TJSP 10/02/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
2003
de Atendimento da Fazenda (Leis Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações do recolhimento das custas
judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos
Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 6.
ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção,
deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados os cálculos apresentados
pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas vias próprias. Após
o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento e juntada dos
documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03
e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados. 7. Sem prejuízo,
apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados. Intime-se. - ADV:
NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1011343-38.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.L.
- - N.C.L.S. - R.F.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença (execução de alimentos). A parte executada apresentou
impugnação alegando excesso de execução. Aduz ter realizado pagamentos parciais, embora não tenha guardado comprovante
dos depósitos (fls. 33/35). Quanto ao saldo remanescente, requereu o parcelamento da dívida. Às fls. 45/46 a parte exequente
impugnou a alegação de pagamentos parciais e requereu a realização de bloqueio on-line de bens valores em contas da
parte executada, pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud. Apresentou planilha atualizada do débito (fls. 47/50). O Ministério
Público se manifestou (fls. 53). 2. Inicialmente, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Quanto ao mérito
da impugnação, razão não assiste ao executado. Em que pese a alegação de pagamentos parciais, não juntou o executado
qualquer documento comprobatório de suas alegações, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Portanto, a
impugnação é rejeitada. No mais, a exequente não anuiu ao pedido de parcelamento proposto pelo executado, razão pela qual
não pode ser acolhido. 3. Não tendo ocorrido o pagamento voluntário no prazo legal, o débito é acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Providencie a parte exequente planilha
atualizada do débito, com os acréscimos legais. 4. Após, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do
Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio
do sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do
valor da dívida. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se ele na pessoa de seu advogado constituído
nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §
4º, do CPC). 5. Caso resulte infrutífera ou insuficiente, defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud e a pesquisa Infojud.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), JONATHAN DA SILVA
VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 1011343-38.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.L. - N.C.L.S. - R.F.A.S. - Fls. 57/62: Manifestem-se as partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ
(OAB 99990/DP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 1011493-19.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.E.L.M. - Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos
mais próximos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROSILENE NASCIMENTO PIMENTEL PIOVATTO (OAB 420728/SP)
Processo 1011496-71.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.L.M.
- Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais próximos. Se
o caso, providencie a serventia a designação de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROSILENE
NASCIMENTO PIMENTEL PIOVATTO (OAB 420728/SP)
Processo 1012241-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.B.L. - Vistos. 1. Encaminhe a Serventia a
decisão-ofício de fls. 186/187 ao INSS. 2. Às fls. 189 a parte exequente requer a realização de bloqueio on-line de valores em
contas da parte executada. Assim, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil,
para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado
Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor da dívida. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se ele na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o
tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado. Rejeitada ou não
apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 4º, do CPC).
3. Caso resulte infrutífera ou insuficiente, defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE
ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP)
Processo 1012241-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.B.L. - Fls. 191/194: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/
SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2021
Processo 0001681-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008410-92.2019.8.26.0348) (processo principal 100841092.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.M.P. - A.P.C. - Diga a parte autora em termos de
prosseguimento. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 175576/SP)
Processo 0012255-52.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1011321-48.2017.8.26.0348) (processo principal 101132148.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.P.G.V. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado
exerce atividade laboral com vínculo empregatício, em caso positivo, forneça os dados da empregadora. SIRVA-SE A PRESENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º