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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 2004

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

2004

DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1000022-41.2021.8.26.0540 (apensado ao processo 1000569-75.2021.8.26.0348) - Tutela Cível - Medidas de
proteção - M.A.S.V.S. - Vistos. Certifique a Serventia qual é a ação preventa, e caso seja esta demanda preventa, requisito
incontinenti que o processo movido perante à MMª 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MAUÁ seja remetido para este
Juízo, face à conexão das ações e a prevenção. Intime-se. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA (OAB 378145/SP)
Processo 1000108-40.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.S.M. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, conforme
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, e com as ressalvas da gratuidade. Acaso
não tenha sido feito, ou feito de forma parcial, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da
OAB/Defensoria Pública, para o patronos indicado por este convênio. Expeça-se a Serventia o necessário. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 1000331-56.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo firmado a fls. 01/07, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado
pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como
título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo
de fls. 01/07), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida
às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se certidão de honorários
no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: FABIA
ALENCAR (OAB 385962/SP)
Processo 1000338-48.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S. - Vistos. Cumpra a autora
integralmente a decisão de fls. 41, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1000366-50.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.F. - Vistos. Fls. 55/56: Cite-se no
endereço fornecido. Intime-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1000389-59.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.F.T.S.S. - Vistos. 1. Fls. 20: Recebo
como emenda à inicial. Proceda a Serventia a retificação do polo passivo no ESAJ, para incluir a menor S. E. da S. dos S.. 2.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Sendo presumidas as necessidades da prole, fixo alimentos provisórios no valor ofertado pelo
autor, ou seja, correspondentes a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos que deverão incidir sobre todas as
verbas remuneratórias, inclusive sobre a rescisão contratual, ficando excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS,
IRPF, verbas indenizatórias e FGTS, ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo federal em vigor na hipótese
de desemprego, trabalho autônomo ou atividade empresarial precária da parte ora autora, devidos (exigíveis) a partir da fixação
judicial do respectivo montante e que deverão ser entregues diretamente em mãos do representante legal da requerida, mediante
recibo, até que seja informada, pela parte requerida, conta bancária (de sua titularidade ou da menor). 3. Cópia desta decisão,
se o caso, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, VI, NCPC). Entregue o documento na repartição correspondente,
a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 4. Em caso de
qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a
sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de
qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as
cópias necessárias para instrução. 5.GUARDA PROVISÓRIA: Defiro a guarda provisória da filha S. E. da S. dos S., em favor
da genitora J. J. da S.. Essa decisão valerá como termo de guarda provisória pelo prazo de 1 ano. 6.QUANTO AS VISITAS
PROVISÓRIAS: Para se proteger o convívio familiar integral e completo (art. 226, CF), aguarde-se o efetivo contraditório para
regulamentação das visitas. 7. Considerando o PROVIMENTO CSM 2587/2021, siga-se o rito comum. 8. CITE-SE e INTIME-SE
a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando
a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO
JOSÉ SANCHES DE SOUZA (OAB 417835/SP)
Processo 1000459-76.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Considerando o PROVIMENTO CSM 2587/2021, siga-se o rito comum. Cite-se com as advertências legais. Intime-se.
- ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1000485-11.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Condi - Vistos. Defiro
o prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000496-06.2021.8.26.0348 - Curatela - Nomeação - A.D.P. - Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 23.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1000550-69.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S. - Vistos. Ciente da busca e apreensão
de documentos da criança (fls. 141), bem como das informações prestadas pelo Conselho Tutelar às fls. 149/152. Tendo em
vista que foi fixado por este juízo a residência do menor nesta Comarca e ainda que não há notícias de que a criança esteja em
situação de risco, faz-se necessária a integração da lide. Cite-se a requerida, seguindo-se o rito comum. P. Int. - ADV: SHIRLEY
CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1000569-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.V.S. - Vistos. Ciente dos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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