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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 2008

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

2008

Técnico. Intime-se. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), FREDERICO DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB
238078/SP)
Processo 1003553-66.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.O. - J.O.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade ao requerido. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica. P. Int. - ADV:
MARCELO MAYER DINIZ (OAB 372652/SP), NATTAN MENDES DA SILVA (OAB 343841/SP), LUCY DE SOUZA LIMA (OAB
126127/SP)
Processo 1003619-17.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.C. - L.V.A.C. - Vistos. Fls.: 117:
Ciência ao autor. Se nada mais requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP),
HILTON RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 323034/SP), DAYANE MARTINEZ LIMA FERREIRA (OAB 403936/SP)
Processo 1003738-12.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.B.S. - Vistos. Fls. 244/245: Ciente. Regularizados,
arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS REIS (OAB 356298/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/
SP)
Processo 1003911-65.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciene de Souza Silva - Maria das Graças
Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 147: Manifeste-se a inventariante. P. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP),
RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP)
Processo 1003926-34.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcio Akira Nakayama
- - Marcia Keiko dos Santos Nakayama - Vistos. Fls. 97: Ciência aos autores. Intime-se. - ADV: MOISÉS FANIS HONORIO DA
SILVA (OAB 350171/SP)
Processo 1004035-14.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.S.F.
- Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do executado através dos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e ARISP. P. Int. - ADV: ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 1004091-47.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.B.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004142-58.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.M.F. - - L.A.P.M. - Vistos. Fls. 90: Defiro.
Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1004313-15.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.N.N.S. - - M.N.O.
- S.O.F. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a regularizar, dou o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos: existência da união estável e seu período, partilha de bens, fixação de alimentos, guarda e
regulamentação de visitas da filha menor. Dos Alimentos Providencie a serventia a pesquisa das movimentações financeiras
do requerido referente aos últimos 12 (doze) meses através do sistema SISBAJUD. Providencie, ainda, a pesquisa de bens
do requerido por meio do sistema INFOJUD. Oficie-se ao INSS para que informe se as partes exercem atividade laboral com
vínculo empregatício e, em caso positivo, informe o salário de contribuição. Da guarda e da visitas Defiro a realização de
estudo psicossocial com as partes. Providencie a serventia o necessário. Da união estável Para a comprovação da existência
da união estável, bem como seu período, faz-se necessária a realização de prova oral. Assim, fica facultado a oitiva de 03
(três) testemunhas por fato a ser comprovado, no caso, somente união estável e seu período. Oportunamente, será designada
audiência de instrução. Da partilha de bens Defiro apenas a produção de prova documental. Ciência ao Ministério Público. P.
Int. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP), RICARDO PEREIRA DE MELO (OAB 397229/SP)
Processo 1004331-36.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.S.S.
- A.S.S. - Vistos. Fls. 62: Ciente. Aguarde-se a manifestação da exequente. Intime-se. - ADV: EVERALDO MARQUES DE
SOUSA (OAB 231912/SP), ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1004374-41.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.A.P. - M.M.M. - Vistos. Fls. 154: Ciente. Se em
termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004387-69.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.L.
- A.F.L. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão e não de sentença transitada em julgado, nos termos do
artigo 528, § 8º do Código de Processo Civil, não se admite a execução pelo rito prisional. Assim, converto a presente demanda
para o rito da penhora. Intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído, para pagamento da dívida no prazo
de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º,
Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525
do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Decorrido o prazo do art. 525 do NCPC, apresente o
credor novo memorial de cálculo. P. Int. - ADV: LUCIANA LOPES DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 178618/SP), EVERSON KLIM
COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 1004430-40.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.N.J. - A.S.M. - Ante o
exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, reconhecendo
a paternidade do requerido em favor do autor, determinando as retificações do assento de registro civil do autor quanto à
paternidade, passando o autor a se chamar H.N. de J.M.., incluindo a descendência paterna. Condeno, ainda, o réu a pagar ao
autor alimentos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo
empregatício, que deverão incidir inclusive sobre incidindo sobre férias, 13º salário, bonificações, excetuando-se as verbas de
caráter indenizatório, como a PLR, INSS, IRPF e contribuições sindicais e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional
vigente, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, devidos desde a citação. Por consequência, julgo
extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Por fim, pela mínima sucumbência do autor,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º do CPC. Expeça-se o necessário para as devidas retificações. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP)
Processo 1004540-05.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.R. Vistos. Fls. 45: Intime-se o executado no endereço fornecido. Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1004578-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.R.C.R.S. - - M.D.S.S. - M.R.S. - Vistos.
Fls. 121/122: Anote-se a representação processual. No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação de
interesse. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. P. Int. - ADV: DAIANE DA SILVA
MADUREIRA (OAB 282531/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), FÁTIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO
(OAB 185416/SP)
Processo 1004720-21.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S.
- - C.L.S. - V.C.S. - Vistos. Rejeito a justificativa. Com efeito, a justificativa deveria comprovar impossibilidade concreta e
absoluta, por infortúnio que lhe gerasse limitação física, psíquica ou por força maior no dever de sustento do credor, o que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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