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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 202

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

202

Marta de Almeida Batista Castro - Nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1079/2020, desde 14/09/2020 deverão
ser indicados os números das guias GARE (custas iniciais e taxa de mandato - OAB) pelos advogados, no momento do
peticionamento eletrônico, tanto na inicial quanto no intermediário, quando for o caso, o que gerará a “queima” automática das
mesmas (vinculação da guia ao processo MAIS SUA INUTILIZAÇÃO PARA OUTROS PROCESSOS). Para informar a guia,
deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Não havendo
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a ser apreciado, NÃO deve ser marcada a opção de “justiça gratuita”
indevidamente, caso contrário serão tomadas as medidas cabíveis. Em sendo o caso, providencie a z. serventia a retirada das
tarjas indevidas. Considerando que o procedimento correto não foi observado no presente caso, para fins de prosseguimento da
ação, deverá o advogado peticionário realizar o recolhimento (caso ainda não o tenha feito), bem como a indicação das guias
GARE como informado acima, com a consequente “queima”, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Para esclarecer dúvidas
de procedimento: acessar http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico e escolher a opção “peticionamento eletrônico - novo
portal”, onde poderá acessar as apostilas que ensinam como peticionar eletronicamente através do novo portal e-saj. - ADV:
ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 1004427-06.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Gomes
Riato - - Janaina Gomes Riato - - Mariana Gomes Riato - Vistos. Fls. 57/58. Expeça-se novo mandado para fins de citação,
devendo o Sr. Oficial de Justiça daqueles estão na posse do imóvel objeto dos autos devendo, ainda, atentar-se para caso de
suspeita de ocultação deverá efetuar a citação com hora certa. Int. - ADV: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 429295/SP)
Processo 1004455-71.2020.8.26.0266 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rosana Maria da Silva Oliveira
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistos fls. 433/436. Defiro em parte. Ante o
extrato de fls. 437/438, comprovando o protocolo de cancelamento de indisponibilidade referente à matrícula 74957 do Cartório
de Registro de Imóveis da Praia Grande em 05/02/2021, necessário se faz aguardar o prazo de resposta de um dia útil. Após,
expeça-se mandado de averbação para referido CRI, no que tange ao cancelamento da averbação AV. 04/74.957, consignando
que a embargante é beneficiária da justiça gratuita. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 1004927-72.2020.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando a não localização do bem, defiro a conversão da ação de busca e
apreensão para ação de execução por quantia certa. Regularize-se, anotando-se no sistema. Após, cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051,
do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Concedo os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, servindo o presente
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Adiante o autor as despesas com a condução do Sr. Oficial de
Justiça suficientes aos atos de citação e penhora, bem como indique o endereço completo a ser diligenciado. Prazo: 10 dias.
Por fim, indefiro o pedido de arresto, haja vista que o veículo do executado já se encontra bloqueado, bem como pelo fato de
inexistirem elementos que justifique referida medida. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005197-96.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Girassóis - Certifico e dou fé que não houve pagamento voluntário do débito pela executada ou a oposição de
embargos até o presente momento, bem como não houve a localização de bens à penhora pelo sr. oficial de justiça. Assim, fica
intimado o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE
ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1005298-36.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Girassóis - Certifico e dou fé que não houve pagamento voluntário do débito pela executada ou a oposição de
embargos até o presente momento, bem como não houve a localização de bens à penhora pelo sr. oficial de justiça. Assim, fica
intimado o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE
ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1005660-77.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Marcelo Aparecido Paes Capuano - VISTOS. Fls. 243/245: HOMOLOGO o acordo
de vontades celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em consequência, EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário para levantamento do bloqueio de fls. 229/230 em favor da
parte exequente. Arquivem-se no arquivo geral, sob cód. 61.615. P.I.C.. - ADV: RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), VALDIR
ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1005976-51.2020.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte ativa em 10 dias sobre a certidão parcial do Sr. Oficial de Justiça de fl.82 - ADV: ROBERTA BEATRIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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