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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 2513

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

2513

eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000906-72.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbizan da Construção
Ltda Epp - Vistos. Diante do silêncio do exequente, certificado à fls. 93, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Barbizan da Construção Ltda Epp contra Carlos Roberto Cestari, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ao DESBLOQUEIO integral do veículo de 43/44, cujo bloqueio fora
determinado por este Juízo nos autos em referência, através do sistema RENAJUD. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À
EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes
autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema
SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por
exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há
interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001323-88.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor
de R$ R$ 1.193,07 (atualizado até setembro/2020), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei
nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até
06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações
não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
4. Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicados pelo exequente, quais sejam:
marca/modelo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano fab/mod 2007/2008, placa BYV2006; e marca/modelo FIAT/PALIO EDX, ano
fab/mod 1996/1997, placa BKE5517, e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, INTIME-SE a
devedora para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no art. 52, inc. IX, da
Lei 9.099/95. 6. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte
autora, observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo
páginas 07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15). Intimem-se. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001567-17.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pedro Augusto da Silva Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Antes de analisar o pedido de p. 140, manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito
de p. 141/142: a , informando, inclusive, se concorda com o valor depositado e se tal quantia satisfaz a obrigação disposta na
sentença de p. 136/137. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001596-04.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Vistos. Considerando que a motocicleta penhorada foi indicada pelo próprio devedor (cf. p. 42), proceda-se ao bloqueio de sua
transferência, através do sistema Renajud. Sem prejuízo, tendo em vista que sobre a motocicleta penhorada pende gravame de
alienação fiduciária, determino ao credor fiduciário Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A que informe a este Juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, a atual situação do contrato de financiamento, notadamente no que tange ao número de parcelas
pagas, vencidas e vincendas, bem como, em caso de busca e apreensão do veículo, se há saldo remanescente em favor do
devedor fiduciante (neste caso deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo), do veículo tipo pas/motociclo,
marca/modelo HONDA/CG 150 FAN ESDI, ano fab/mod 2015/2015, placa FPZ 9622, cor vermelha, Renavam 01057464284,
em nome de ITAMAR APARECIDO FRANCISCO, CPF nº 042.646.258-07, a fim de instruir os autos em referência. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como ofício ao agente financeiro. A parte exequente deverá providenciar a impressão e a
entrega, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta ao ofício, intime-se o exequente para que requeira
o que entender de direito quanto ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001845-18.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fábrica de Carrocerias
Bmv Ltda. Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO
(OAB 334160/SP)
Processo 1002192-51.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ademar Auto Center
Ltda - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à p. 29/31, para que surta seus
jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Ademar Auto Center Ltda em
face de Daniele Cristina Leva, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude
do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao
cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/
SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 1002346-69.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Silvia Helena Cano Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 374,00 (TREZENTOS E
SETENTA E QUATRO REAIS), corrigida monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês desde a data da ultima atualização (outubro/2020), nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação
em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM
O TRÂNSITO EM JULGADO, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em
andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n.
1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente
para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). P.I. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ
FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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