TJSP 10/02/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
2593
de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário disponível para download
no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. Caso a conta seja
Poupança, informar número de variação da conta poupança.) - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA
(OAB 444159/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Processo 1000004-37.2021.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdomiro Francisco
Chagas - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Tendo em vista que a ação foi proposta por Defensor
Público, oficie-se à OAB local para indicação de procurador ao embargante, que deverá se manifestar nos autos. Fls. 35: Ciente.
No mais, aguarde-se apresentação de contestação pela requerida, ou o decurso do prazo para tanto. Ante o valor dado à causa,
redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão da competência absoluta. Intime-se. - ADV: JESUINO
JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000010-46.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 10019914620198260125 - 2ª Vara
Judicial da Comarca de Capivari/SP) - RP Diesel Ltda EPP - Vistos. Adite-se o mandado, de modo que conste que, por ora,
deverá ser feita somente a constatação dos veículos. Intime-se. (OFICIAL DE JUSTIÇA JÁ FOI COMUNICADO ACERCA DA
PRESENTE DECISÃO) - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 1000019-08.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Brasil Seguradora S.a. Vistos. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo,
apresentar contestação, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se, sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP)
Processo 1000044-21.2021.8.26.0372 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - M.P.E.S.P. - T.K.W.
e outros - A.M.V. - Vistos. Ciente e de acordo com o estudo psicossocial realizado pela Comarca de Marília que demonstrou
que a genitora possui fortes vínculos com os menores e que possui condições de exercer a guarda dos filhos auxiliada pela
avó paterna. Assim, determino o desacolhimento dos menores Kaique, Kauã, Dario, Bruno, Lidiane e Peterson, com entrega
à genitora. Providencie-se. Ofície-se à Casa de Acolhimento da presente decisão. Determino, por fim, a remessa dos autos à
Comarca de Marília para acompanhamento. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente cópia como ofício. Intime-se. ADV: ROMILDO RAINERI JUNIOR (OAB 98995/SP)
Processo 1000061-57.2021.8.26.0372 - Providência - Seção Cível - J.V.N.S. - Vistos. Fls. 75/79: Ciência às partes e ao
Ministério Público. No mais, aguarde-se a apresentação de réplica. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO
(OAB 265591/SP)
Processo 1000091-29.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - S.Q.S. - Autor,
manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB
322363/SP)
Processo 1000103-48.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Rosa Cardoso dos Reis
- Vistos. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1000180-18.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Cleuton
Neves de Souza - Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Paulista - Vistos. O autor deverá emendar a petição inicial, a fim de
juntar aos autos os documentos de constituição da associação, o último registro da assembleia junto ao Cartório de Registro de
Imóveis e a comprovação do falecimento do último administrador eleito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DENISE FORCHETTI
TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000196-69.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.R. - J.A.V.S. - Vistos. 1. Diante da indicação de
Defensora pelo convênio OAB/DPE, conforme ofício juntado as fls. 08, concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2. Não há pedido de tutela. 3. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais
no Fórum, deixo de designar audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação
de contestação, se o caso. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando
o seu endereço eletrônico e do seu patrono, para agendamento de audiência conciliatória por videoconferência. 5. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JUAREZ
ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Processo 1000224-37.2021.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - O., registrado civilmente como I.S.M.M. - J.L.M.R. - Vistos. Diante do ofício de indicação de Defensor pelo Convênio DPE/OAB, concedo aos requerentes os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 01/03) e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal J L M R e I S M M, forte nos termos da
emenda constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, letra b do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Homologo
a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua
certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se certidão de honorários
a que faz jus o Defensor nomeado. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. (PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS APRESENTAR OFÍCIO DE INDICAÇÃO
CONTENDO RGI) - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1000228-11.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.S. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP)
Processo 1000232-14.2021.8.26.0372 - Guarda - Seção Cível - I.F.S.R. - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro
processual para retificação da polo passivo, para que passe a constar os genitores do menor como requeridos, no prazo de 10
dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em igual prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do
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