TJSP 10/02/2021 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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que, na hipótese, a produção de prova pericial é indispensável, razão pela qual não se realizará audiência de conciliação
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. No entanto, é do conhecimento deste Juízo que o IMESC tem demorado
para agendamento e elaboração do laudo pericial. Para que este processo não se junte a tantos outros que permanecem
estagnados no Judiciário Bandeirante, concito a autora ao pagamento e realização do exame em laboratório particular (CPC.
Art. 95) DNA cujo valor aproximado é de cerca de R$ 380,00. Assim, a despeito da gratuidade judiciária que lhe foi deferida,
a sugestão acima afigura-se mais consentânea aos seus interesses, sob pena deste processo amargar longa espera pela
perícia do IMESC como tem ocorrido em inúmeros outros processos. Pois, na oportunidade de manifestar-se em réplica, diga a
parte autora se há interesse na realização de exame particular. Se positivo, independentemente de novo pronunciamento, fica
nomeado como perito o Dr. Rogério Breanza cujo laboratório está localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 963, a quem a autora
deverá pagar pelo exame de forma direta, ou seja, sem intermediação do Juízo. A serventia agendará o exame no referido
laboratório, intimando as partes para comparecimento. Com a juntada do laudo, intimem-se as as partes e o Ministério Público
para manifestação e, a seguir, venham os autos conclusos. No silêncio ou diante de manifestação de desinteresse pela perícia
particular, oportunamente, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia independentemente de novo pronunciamento..
7. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Observe a serventia inserindo as
advertências necessárias na folha de rosto. Int. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 1001145-59.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - H.L.C.E.E. - F.P.E.S.P. - À
serventia para conferir o pronto cumprimento das decisões de forma adequada, evitando-se prejuízos. Considerando a liminar
deferida (fl. 92), expeça-se o necessário para a sustação dos efeitos do protesto indicado às fls. 95/96, instruindo com as cópias
necessárias. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: FELICIO VANDERLEI DERIGGI (OAB 51389/SP)
Processo 1001179-34.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.B.S. - A.C.S. - - F.M.S. - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1001204-81.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.N.O. - K.W.N.O. - Fls. 174/179:
Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo(a) requerente. No mais, tendo em vista que
eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MIRLEIA
ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1001252-40.2019.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Carlos Divino - Olinda Batista
Divino - - João Divino - No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) em termos de andamento do feito. - ADV: MAURICE
FERRARI (OAB 102544/SP)
Processo 1001258-47.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.M.A. - L.A.A. - Vistos.
Considerando o envio de ofício para regularização dos descontos relativos aos alimentos nesta semana (02/02/21- fl. 80), por
ora, aguarde-se o prazo de resposta do Município. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1001339-93.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Quitéria Ferreira de Melo Azevedo - José Lunário
de Azevedo - Vistos. Aguarde-se a manifestação da inventariante pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a)
pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o artigo 622, II, do
CPC. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1502028-51.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da embargante,
visto que a decisão foi contraditória no tocante à análise dos débitos de água e esgoto, objeto de decisão às fls. 80/81. Assim,
determino a exclusão deste texto, bem como dos honorários advocatícios fixados por equidade. No mais, permanece a decisão
conforme lançada. Publique-se. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), THAÍS RODRIGUES
DA SILVA (OAB 439248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2021
Processo 0000139-34.2020.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Picchi e Figueira Sociedade de Advogados - GUIDO ALTAIR GOBBO - Fls. 104/107:
Diga o exequente, no prazo legal. - ADV: JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI
(OAB 224962/SP), CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR)
Processo 0000185-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - GUIDO ALTAIR GOBBO - VETRO PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA - Vistos.
Fls.341/342: Oficie-se o Banco do Brasil, informando os dados de fls.293. Vindo o comprovante de transferência, cumpra-se
integralmente fls.320. Int. - ADV: JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/
SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR)
Processo 0000185-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GUIDO ALTAIR GOBBO - VETRO PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA - Vistos. Fls. 324/331:
intime-se o exequente sobre a penhora no rosto dos autos determinada nos autos do processo nº 0004901-35.2012.8.16.0045
da 1ª Vara da Fazenda Públicade Arapongas/PR. Fl. 335: dê-se ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa
de veículos da executada através do RENAJUD. Fls. 344/353: ciente do processado. No mais, intime-se o exequente para se
manifestar, em 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, juntando planilha atualizada do débito e
indicando bens da executada aptos à penhora, ou, requerendo a suspensão por ausência de bens penhoráveis. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUIZ
CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), CAIO MARCELO
REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR), JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR)
Processo 0000380-42.2019.8.26.0233 (processo principal 1001152-90.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Móveis Estrela - Jose Raimundo Nascimento de Souza - Vistos. O feito encontra-se
arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte
interessada deverá recolher a taxa de 1,212 UFESP, correspondente ao valor de R$ 35,25 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo:
15 (quinze) dias. Vindo, desarquivem-se os autos e tornem novamente conclusos para apreciação do pedido de fl. 109. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º