TJSP 10/02/2021 - Pág. 732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB
182584/SP)
Processo 1002526-79.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Agostinho Pereira de Souza Filho - Antonio Carlos de Souza - - Luiz Carlos de Souza - - Mario Augusto de Souza - - Tarcisio Augusto de Souza - Benedito Augusto
de Souza e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de dez dias. Havendo interesse na produção de prova
oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, mencionando seus nomes, qualificação e endereços, incumbindo aos advogados
constituídos nos autos a intimação conforme o disposto no artigo 455, “caput”, do Código de Processo Civil, ressalvada a
hipótese de testemunha arrolada pela Defensoria Pública (artigo 455, parágrafo 4°, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: EDVAN APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 410683/SP), MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP), ONOFRE
PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP)
Processo 1002583-63.2020.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Barbosa Caraca
- Vistos. Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não providenciou o recolhimento das custas iniciais, remetamse os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1002635-93.2019.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1002852-73.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Monteiro
Cassares - Município de Santa Isabel e outro - Ficam os apelados intimados a apresentarem contrarrazões à apelação interposta.
- ADV: ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/SP), FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP), PAULO
RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)
Processo 1002875-48.2020.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 41: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Entendo que a ação de busca e
apreensão rege-se por lei especial, motivo pelo qual deixo de designar a audiência prevista na legislação processual civil.
Presentes os requisitos legais, pela documentação acostada à inicial, defiro a liminar, expedindo-se mandado, depositando-se
o bem com o autor. Cumprida a liminar, cite-se o réu para, em cinco dias, caso queira reaver o bem, pagar a integralidade da
dívida pendente apontada na petição inicial, podendo, ainda, oferecer resposta no prazo de quinze dias (artigo 3°, parágrafos
2°, 3° e 4°, do Decreto Lei n° 911/69, com a redação dada pelo artigo 56, da Lei n° 10.931/04, publicada no DOU de 03/08/2004).
Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Para garantia
do contraditório e da ampla defesa, determino que cópia da petição inicial seja encaminhada à parte requerida para contrafé,
juntamente com a senha do processo. O autor deverá agendar com o oficial de justiça o cumprimento da diligência, fornecendolhe os meios necessários, a fim de evitar a devolução do mandado sem cumprimento em razão da sua inércia. Fica vedado
ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de cinco dias, pois,
caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o decurso do prazo da purgação da mora, caso
não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser realizada. Fica autorizada a restrição via RENAJUD caso o
veículo não seja encontrado em poder do devedor. Fica este mandado servindo de reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessário for. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004147-19.2016.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. A petição de fls. 134 não se refere a estes autos, devendo a serventia promover
seu desentranhamento. O autor deverá se manifestar conforme intimação de fls. 133, promovendo o cumprimento da liminar e a
citação do réu, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que o cumprimento da liminar e a citação constituem
pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007358-95.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - João Sombra do Nascimento Fica o autor intimado a se manifestar em réplica à contestação apresentada pelo INSS, bem como a especificar as provas que
pretende produzir. - ADV: EDISON ENEVALDO MARIANO (OAB 199960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÉRCIO PONTIROLLI DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo 0001184-16.2020.8.26.0543 (apensado ao processo 1001612-83.2017.8.26.0543) (processo principal 100161283.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A VISTOS. Tendo em vista a manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção
do processo. Providencie a serventia o cálculo das custas processuais em aberto, intimando-se os executados para efetuar o
pagamento em cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0001416-33.2017.8.26.0543 (processo principal 0001961-45.2013.8.26.0543) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - C.R.P.D. - R.S.S. e outro - Ciência da resposta do oficio juntada às fls.117/119. - ADV:
PAULO CEZAR DOS SANTOS (OAB 129171/RJ), FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000077-80.2021.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eunice Joviniano
Angelo - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e, em
consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data,
dispensando- se o Cartório de lançar certidão. Promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do
processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MALAQUIAS ANGELO (OAB 340459/SP)
Processo 1000157-78.2020.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adelino Viveiros Catanho
- Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos de embargos à execução. Int. - ADV: VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB
256376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º