TJSP 11/02/2021 - Pág. 1796 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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o presente como ofício. Intimem-se. - Magistrado(a) Daniela Maria Cilento Morsello - Advs: Sem Advogado (OAB: SP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 0004771-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M. J. de
D. 2 V. F. S. do F. R. do T. - Suscitado: M. J. de D. 3 V. F. S. do F. R. do T. - Interessado: L. C. A. F. - Interessada: K. K. K. - Vistos.
1 - Designo o Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé (suscitado) para apreciação das medidas
urgentes, a quem os autos deverão ser remetidos. 2 À Procuradoria Geral de Justiça para parecer. 3 - Servirá o presente como
ofício. Intimem-se. - Magistrado(a) Daniela Maria Cilento Morsello - Advs: Fabio Kazuyoshi Noba (OAB: 242201/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 0004786-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José dos Campos Suscitante: Mm Juiz de Direito Setor Execuções Fiscais de São José dos Campos - Suscitado: Mm Juiz de Direito Anexo Fiscal
de Paraibuna - Interessado: Município de Paraibuna - Interessada: Dalva S. dos Santos - ... Designo o Juízo suscitado (MM.
JUÍZO DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DE PARAIBUNA) para apreciar e decidir questões urgentes. Oficie-se. Int. São Paulo,
8 de fevereiro de 2021. GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Guilherme
G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Eduardo Massarenti (OAB: 387552/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0004967-59.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Suscitante:
M. J. de D. da V. da I. e J. e do I. de R. P. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. de R. P. - Vistos. Designo o MM. Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, suscitado, para apreciar e resolver as medidas urgentes. Oficie-se ao MM.
Juiz de Direito da Vara da Infância da Juventude e do Idoso da mesma Comarca para que remeta os autos ao juízo suscitado.
Tratando-se de processo digital, desnecessária a requisição de informações. Comunique-se, servindo cópia desta decisão,
assinada digitalmente, como ofício. Dê-se vista dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 5 de fevereiro de
2021. RENATO GENZANI FILHO Relator - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0004982-28.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José dos Campos Suscitante: MM JUIZ DE DIREITO 1ª VARA FAMÍLIA SUCESSÕES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Suscitado: MM JUIZ DE
DIREITO VARA ÚNICA DE GUARAREMA - Interessada: Nilda Paulo da Silva - Interessado: Anderson Wellington da Silva Interessada: Vanessa Cristina da Silva - Interessado: Ademir da Silva - Vistos. 1. Na forma do artigo 955, caput, do Código de
Processo Civil, designo o juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. 2. Comunique-se o juízo
suscitante a determinação para encaminhar os autos ao Juízo da Vara Única de Guararema, cuja cópia deste decisum servirá
como ofício. 3. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Carlos Dias Pedro (OAB: 281762/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0004983-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José dos Campos
- Suscitante: MM JUIZ DE DIREITO 1ª VARA FAMÍLIA SUCESSÕES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Suscitado: MM JUIZ
DE DIREITO 2ª VARA FAMÍLIA SUCESSÕES DE JACAREÍ - Interessado: Mirante do Vale Empreendimentos Imobiliarios e
Construtora Ltda - Interessada: Luciana Lins de Mello - Interessada: Aline Lins de Mello Verri - Interessada: Magali Moreira
Lins de Mello - ... Designo o Juízo suscitado (MM. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE JACAREÍ) para apreciar e decidir questões urgentes. Oficie-se. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2021. GUILHERME G.
STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0005010-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Atibaia - Suscitante: M. J. de D. 1 V. C.
de A. - Suscitado: M. J. de D. V. J. E. C. de A. - Interessado: G. E. B. - Vistos. 1. Designo o Juízo da Vara do Juizado Especial
Criminal de Atibaia, ora suscitado, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. 2. Comunique-se o Juízo da 1ª
Vara Criminal de Atibaia, ora suscitante, para que encaminhe os autos ao Juízo suscitado. Cópia assinada desta decisão servirá
por ofício. 3. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. 4. Ao final, tornem-me conclusos. - Magistrado(a) Issa
Ahmed - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0005099-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Jacareí - Excepto: Armando
Ferreira Alves - Excepto: Luciene de Oliveira Ribeiro (Juiz de Direito) - Vistos. Trata-se de incidente de suspeição arguido por
Armando Ferreira Alves em face da MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, Exma. Sra. Dra. Luciene de
Oliveira Ribeiro, nos autos da ação de despejo, com pedido de tutela antecipada, cumulada com cobrança de aluguéis, que
lhe move Glauco Felipe da Silva (Proc. nº 1005308-02.2020.8.26.0292). Manifestação da excepta às fls. 01/02 rejeitando a
alegação de suspeição. Assim, a demanda já foi sentenciada, restando prejudicado, portanto, o pedido de suspensão na forma
do art. 313, III, do Código de Processo Civil. Isto posto, processe-se o incidente apenas no efeito devolutivo, conforme art. 146,
§ 2º, I, da Lei Adjetiva. Comunique-se o Juízo de origem. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem
conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel - Advs: Ercilia Monteiro dos Reis (OAB: 117268/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 0005118-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de
Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital - Suscitado: MM Juiz
de Direito Juízo da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal - Barra Funda - Vistos. Designo o MM. Juiz de Direito da 11ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal da Capital, suscitado, para apreciar e resolver as medidas urgentes. Oficie-se ao MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital para que remeta
os autos ao suscitado. Tratando-se de processo digital, é desnecessária a requisição de informações. Dê-se vista dos autos à
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