TJSP 11/02/2021 - Pág. 3791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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145543/SP)
Processo 1001076-72.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisição para tratamento de sua saúde,
em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - O.O. e outro - I.A.M.S.P.E.I. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fl. 332),
incumbe ao requerente a instauração do incidente de cumprimento de sentença para compelir o requerido a cumprir a obrigação
de fazer fixada no título executivo judicial, no prazo legal. Ocasião em que poderá ser fixada multa diária cominatória, em caso
de descumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: FATIMA ANTONIA DA SILVA BATALHOTI (OAB 143767/SP)
Processo 1001216-72.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rubens Vieira Corda - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Trata-se de desistência da ação pela parte
autora (fls. 95). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAGE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado,
implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento
(XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).” Assim, homologo a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000,
parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos,
com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/
SP)
Processo 1001389-96.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Ribeiro Bevilaqua - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Tratando-se de ação envolvendo a Fazenda Pública
Municipal, providencie a serventia à regularização junto ao sistema informatizado para competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública, cientificando-se à autora quanto ao correto peticionamento eletrônico. Regularizados, em prosseguimento:
Dispenso a realização de audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se e intime-se a requerida, para que, querendo
no prazo de 30 (trinta) dias, apresente sua defesa, cientificando-a, ainda, de que caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que tal proposta não induzirá à confissão dos
fatos. (ENUNCIADO Nº 76 do FONAJE). Atentando-se aos princípios da economia e celeridade processual, servirá a presente,
por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA
(OAB 434062/SP)
Processo 1001820-67.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Aurelio Conelheiro - - Wilton Pereira Stringheta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a petição de fls.
164/170, manifestem-se os autores, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/
SP)
Processo 1001915-97.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Neuza
Guimaraes Meza - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença em que tem
por objeto também o apostilamento da sentença, prossiga naqueles autos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1001992-09.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis
Augusto Bisson - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado deve a requerida, no prazo
de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o apostilamento da sentença em favor do autor, sob pena de multa diária. Int. - ADV:
MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1002058-28.2016.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Reinaldo Reis de Sousa
- Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, que
deverá em caso de início da fase executiva, observar as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (no portal
E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1° grau” categoria “ Incidente Processual” e selecionar para cumprimento de
sentença a classe 12078 (para competência Juizado da Fazenda). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/
SP), AYANE DO NASCIMENTO SPEGIORIN (OAB 332547/SP)
Processo 1002136-80.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Renato Alessandro Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Oficie-se ao
DETRAN-SP encaminhando cópia da sentença e do trânsito em julgado para as providências necessárias. Servirá o presente
como ofício. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JEAN CÉSAR COELHO (OAB 312852/SP), MANUEL FRANCISCO TERRA
FERNANDES (OAB 315741/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP), ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS
(OAB 128170/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP)
Processo 1002223-36.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Clodoaldo de Oliveira Medeiros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de fls. 95/105 interposto
pelo autor nos efeitos suspensivo e devolutivo, porque tempestivo. Às contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, subam
os autos ao E. Colégio Recursal em Araçatuba-SP, com as nossas homenagens. Int. - ADV: TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO
(OAB 371033/SP)
Processo 1002308-22.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Benildo da Rocha
Souza Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Deve a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
comprovar nos autos o apostilamento da sentença em favor do autor. Diante do transito em julgado, deverá o autor promover o
início da fase executiva, se o caso, devendo observar as orientações contidas no Comunicado CG 1789/2017 (no portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Incidente Processual” e selecionar a classe 12078 “Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pùblica”) Aguarde-se pelo apostilamento. Int. - ADV: EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB
341794/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP)
Processo 1002622-65.2020.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ronivaldo Carlos
Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgada a sentença de fls. 123/126, manifestese a parte autora em prosseguimento, que deverá em caso de início da fase executiva, observar as orientações contidas no
Comunicado CG nº 1789/2017 (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1° grau” categoria “ Incidente
Processual” e selecionar a classe 12078 para competência Juizado da Fazenda. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB
341794/SP)
Processo 1006892-69.2019.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Roberto da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Extinto o processo, pela incompetência deste Juízo, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais.
Ciência ao perito nomeado de fls. 286, servindo o presente por ofício, que segue devidamente assinado. Int. - ADV: PATRÍCIA
CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 436372/SP), MARCOS ALEXANDRE ZANATTA NEDER (OAB 356773/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º