TJSP 12/02/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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legal. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 0000539-62.2020.8.26.0681 (processo principal 1000296-09.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Guarda
- I.M.S.C. - Deverá a parte exequente providenciar a juntada de planilha com valor atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, de
modo a permitir a citação no endereço de fls. 39. Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 0000562-08.2020.8.26.0681 (processo principal 1001302-80.2019.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - B.M.S. - A.C.S. - Fls. 151/152: Ante a possibilidade de acordo e interesse das partes, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação na modalidade virtual nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020, cujo link de acesso será oportunamente encaminhado às partes, ou, se desejarem, poderão baixar o aplicativo
Microsoft Teams antes da audiência. Ficam intimadas, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, endereço de e-mail, dispensando-se sua apresentação na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar
da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo computador, sempre recomendando a
observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias. Ressalto que no dia da audiência deverão
apresentar planilha de débito atualizada, propostas de pagamentos, parcelamento, descontos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/SP)
Processo 0000617-61.2017.8.26.0681 (processo principal 1000050-81.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.C. - Edinaldo Oliveira de Souza - Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão
encaminhados ao arquivo, com baixa definitiva. - ADV: JOÃO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 319281/SP), ISRAEL HEBER
BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 0000809-57.2018.8.26.0681 (processo principal 1002634-24.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S.S. - Fls. 125/126: A certidão para fins de protesto extrajudicial foi expedida e encontra-se disponível para
impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP)
Processo 1000007-76.2017.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.C.S.C. - - D.H.C.J. - Fls. 249: Ofício expedido e disponível para impressão e encaminhamento pela
parte interessada. Int. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1000011-74.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.O.S. - Fls. 28: Ofício para desconto
dos alimentos em folha de pagamento foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte
interessada. Int. - ADV: ELIETE ROCHA DE AZEVEDO (OAB 418208/SP)
Processo 1000047-19.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.F. - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a fim de que o Oficial de Justiça
verifique se os menores N.A.L. e G.A.L., residem com a(o) requerente, certificando se os menores possuem espaço próprio
na casa (quarto, cama, pertences pessoais indicando que reside no local). Após a constatação, vista ao Ministério Público e
conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: SILVANETE SANTANA SOUSA OLIVEIRA (OAB 410016/SP)
Processo 1000051-56.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.R.R.G. - Defiro ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 24/25, como emenda à inicial. Fixo os alimentos
provisórios em favor da filha menor no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo-se
13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, adicional
de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em caso de trabalho informal
(sem anotação na CTPS) ou desemprego, 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá ser pago todo dia 10 de
cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora, mencionada às fls. 04. Oficie-se à empregadora, Transportadora
Steck, Rua Romildo Prado, 476, bairro Trevo Louveira, CEP 13290-000 para desconto em folha de pagamento. Diante da
suspensão do atendimento presencial no CEJUSC em virtude da pandemia da COVID-19, e da possibilidade de realização de
audiências virtuais, na forma do Comunicado CG284/2020e Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020, o rito processual deve ser
adaptado, nos termos do artigo 139, VI, do CPC. CITE-SEo(a) requerido(a), cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência
colher o endereço de e-mail, para fins de viabilidade da audiênciade tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda,
INTIMAR o(a) requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail
para fins de recebimento do convite e intimação da audiência, telefone celular ou computador (notebook ou desktop)com câmera
de vídeo e microfonecom acesso à internet para participação na audiência). Havendo disponibilidade de meios pelo requerido
para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá oportunamente, em seu e-mail,
intimação da data e horário da audiência designada, bem como e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos
itens2e 3 do Comunicado CG 284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a
contar da data da audiência, oprazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação,sob penade confissão quanto à matéria de
fato,presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários
para a realização do ato, ficadesde já dispensadaadesignação de audiência de tentativa de conciliação, fluindo o prazo de 15
(quinze) dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob
pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente. A
parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de48 (quarenta e oito) horas, endereçode e-mail da
parte requerente, dispensando-se suaapresentação na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar da audiência
virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo computador, sempre recomendando a observância às
medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias. Na hipótese da disponibilidade de meios pelo requerido para
a realização da audiência em formato virtual, deverá a Serventia remeter os autos ao CEJUSC para designação da audiência,
intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado, via DJE. No mais, levando-se em conta o valor
atribuído à causa, fixo a remuneração do conciliador em R$ 60,00 (Sessenta reais) patamar básico (nível de remuneração I)
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019,
publicada no DJE de 21/03/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em
frações iguais (art. 10º da Resolução supra). O depósito da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo
conciliador que será informada na realização da audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao MP. Int. - ADV: FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA
(OAB 407716/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP), LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1000060-18.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.R.F. - Defiro ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 35/40, como emenda à inicial. Nos termos da bem lançada manifestação
do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Não há nos autos,
nesse momento processual, elementos que evidenciem a probabilidade do direito no que tange ao melhor interesse do menor ou
perigo de dano, até que seja estabelecido o contraditório e melhor se possa avaliar a questão, sempre tendo em consideração
o melhor interesse da criança. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º