TJSP 12/02/2021 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1803
processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender aos
requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo da petição, deverá
ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 1005296-85.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Bonifácio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 87/95: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. O benefício em favor do(a) autor(a)
já foi implantado (fls. 79/80). Diga o(a) autor(a). Consigno que eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser
endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido
deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento
eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo
da petição, deverá ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES
ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1005376-15.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Everaldo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 234/240: Ciência à autarquia ré, facultada
a manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, considerando a natureza da lide, especialmente a considerável
quantidade de períodos que pretende ver a parte autora reconhecidos como especiais, com vistas a facilitar o exercício pleno
do contraditório e ampla defesa, e em cumprimento ao dever de cooperação processual, tendo em vista que compete à parte
requerente demonstrar que preenche os requisitos fáticos para reconhecimento do direito pleiteado, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que o autor apresente quadro analítico detalhado, indicando: 1. os períodos enquadrados como especiais
administrativamente, se houver; 2. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados judicialmente como especiais, com
apontamento de profissão, empresa, período laborado e indicação do PPP, SUB-40 e DSS8030 por folha do processo; 3. os
períodos controvertidos que pretende ver enquadrados judicialmente como especiais, com apontamento de profissão, período
laborado e o local de trabalho de tais períodos não abarcados por PPP’s e para os quais requer prova pericial, indicando quais
os motivos pela ausência dos documentos (em caso de baixa da empresa, deverá ser comprovada ou indicar as folhas em que já
houve a comprovação); 4. existência de anotação em CTPS do(s) período(s), sendo que, em caso negativo, deverá ser indicado
o início de prova material colocado nos autos; 5. como quer realizar a prova - se de forma direta, já apontando o endereço da
empresa onde prestado o serviço, ou de forma indireta em empresas diversas daquela em que prestado o serviço, já com seu
endereço completo. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para reanálise acerca da necessidade de prova pericial.
Intime-se. - ADV: PATRICIA PILON (OAB 421057/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1006537-65.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ruy Moreira Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte autora
a juntada da informação e documentos solicitados pela empresa Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos) às fls. 428/430. ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1006555-86.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marilucio Correia de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.791/814 : Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se.
Negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a), e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios, por ser beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0000254-67.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002730-66.2018.8.26.0347) (processo principal 100273066.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Ribeiro da Silva - - Paulo Jose
Bartachini - - Antonio Carlos Bandeli - - Eliana Cristina de Alvarenga Saraiva Gorgatti - Agnaldo Navarro de Sousa - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000254-67.2021.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524
do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 524. O requerimento previsto noart. 523será instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§
1oa 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Assim,
tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo art. 524 do CPC. Int. - ADV:
MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 0000257-22.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000823-22.2019.8.26.0347) (processo principal 100082322.2019.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Isaias Redigolo Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que a liquidação de
sentença tramitará sob a numeração 0000257-22.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Observo, ainda, que o presente incidente deve se dar
nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil. Deste modo, apresentem as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, pareceres ou documentos elucidativos que possibilitem a liquidação da sentença, nos termos dos artigos 510 do Código de
Processo Civil. Após, venham conclusos para decisão. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JOSE LUIS
PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP)
Processo 0001267-38.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 0000344-80.2018.8.26.0347) (processo principal 100482540.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Denúncia Vazia - Mauricio Balieiro
Lodi - WM Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - - Rafael Beutler Marconato - - Juliana Marconato Girio - Vistos.
Ante a certidão retro, em derradeira oportunidade, comprove o correquerido Rafael Beutler Marconato o recolhimento da taxa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º