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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 1990

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

1990

exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EMERSON
AFONSO ROSA (OAB 439071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2021
Processo 0000131-61.2020.8.26.0361 (processo principal 0002581-35.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Cheque - AMEC COSMETICOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP - LITTLE BABIES ACESSORIOS INFANTIS LTDA EPP - Vistos.
Em que pesem os argumentos do exequente, o entendimento em nosso Tribunal é de que, para a situação apresentada pelo
exequente, deve ocorrer o processamento através de um incidente, a fim de se garantir o contraditório e ampla defesa, com
eventual dilação probatória. Confira-se o comentário de Tereza Arruda Alvim Wambier e outros ao referido dispositivo legal: “A
decisão que desconsidera a personalidade jurídica não poderia, à luz da Constituição Federal, ser proferida sem ser antecedida
de contraditório amplo, englobando produção de provas, como infelizmente, muito frequentemente se faz hoje em dia. Isto
porque, de rigor, se trata de decisão que equivale àquela que coloca alguém na posição de réu, já que sujeita seu patrimônio
a responder por uma dívida, a ser objeto de atos de desapropriação. Em face disso, não há como se permitir que o juiz profira
uma decisão com este alcance sem ouvir, antes, este terceiro. Aliás, andou bem também o legislador ao tratar o procedimento
que pode levar à decisão de desconsideração da pessoa jurídica como uma forma de intervenção de terceiros.”(Primeiros
comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 252).
Portanto, tratando-se de caso de intervenção de terceiros, a petição de fls. 81/88 deverá ser feita nos termos dos artigos 133
a 137, do Código de Processo Civil, e o artigo 910 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instaurando-se o
respectivo incidente, indicando no peticionamento a classe 12119, conforme o Comunicado CG nº 988/2017. Providencie a parte
exequente. Após, conclusos no referido incidente para apreciação do pedido de processamento. Int. - ADV: WALTER WILIAM
RIPPER (OAB 149058/SP), MARINA ALVES MOREIRA DA COSTA (OAB 275191/SP), FERNANDA ZAMBROTTA (OAB 316146/
SP), MATEUS FERNANDES DA COSTA (OAB 329822/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), DIOGO
CRESSONI JOVETTA (OAB 247637/SP)
Processo 0000171-09.2021.8.26.0361 (processo principal 1001616-54.2019.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ricardo de Souza Cintra - Providenciem os exequentes as despesas postais para expedição de carta de
intimação do executado.x. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 0000421-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1005405-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Elisabete Ribeiro Gonzalez - - Gabriela Ribeiro
Gonzalez e outro - Providencie a parte exequente o recolhimento da diferença das custas finais, tendo em vista que o valor
mínimo é de R$138,05. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/
SP)
Processo 0000600-73.2021.8.26.0361 (processo principal 1008784-40.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Adriano Moraes - Vistos. A parte requerente apresentou
alegações e documentos que indicam confusão patrimonial, levando à suspeita de abuso por parte da parte executada em
subtrair da apreensão judicial bens que responderiam pela dívida. As buscas de bens realizadas nos sistemas Bacenjud, Infojud
e Renajud resultaram negativas, indicando esvaziamento patrimonial. Nos autos há indicações de encerramento informal das
atividades da empresa requerida. Diante do exposto estão presentes os pressupostos legais para o processamento deste
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, § 4º, CPC). O Código de Processo Civil dispõe sobre o
procedimento, que exige o contraditório amplo, conforme artigo 133 e seguintes. Portanto, CITE-SE a parte requerida, por carta
postal, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC). Antes, porém, providencie o
exequente o depósito das despesas postais. O processo principal ficará suspenso até solução do incidente (art. 134, § 3º, CPC).
Anote-se. Int. - ADV: ANDERSON ADRIANO MORAES (OAB 393151/SP)
Processo 0000836-25.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 01689373820188190001 - 1ª Vara Civel)
- BIOXXI Serviços de Esterilização Ltda - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher as taxas judiciais e diligências. Decorrido o
prazo, sem comprovação do recolhimento, devolva-se sumariamente ao deprecante com as homenagens de estilo. Intime-se. ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PÉRILLIER (OAB 119157/RJ)
Processo 0001189-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1006861-47.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Regis Renzi - - Laura Fernandes Renzi - Vistos.
Petição retro. Ao perito para prestar os esclarecimentos solicitados. Em face do depósito dos honorários periciais, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), GABRIEL
DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0002859-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0002602-31.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Lais Regina da Silva Gonzaga - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. - Providencie a
autora a impressão e encaminhamento do ofício retro, instruindo-o com as peças necessárias.. - ADV: FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0003543-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1001287-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Frageti Advogados Associados - Perimetral Distribuidora de Telhas - Vistos.
Certidão retro. Inscreva-se a dívida ativa em nome da parte executada junto a Fazenda do Estado de São Paulo. Fica desde já
indeferido eventual pedido de reconsideração. Em face da extinção do feito e seu transito em julgado, arquivem-se os autos,
conforme determinado. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB
129090/SP)
Processo 0003759-92.2019.8.26.0361 (processo principal 1016356-13.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B. - C.D.O. - Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte requerente em cinco dias. Nada sendo requerido, intime-se
a exequente pessoalmente pela via postal para dar andamento no feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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