TJSP 12/02/2021 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1991
MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0004512-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1006246-91.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Espólio de Benedito da Cunha Melo Filho - Netzach Serviços Médicos S/S Vistos. Petição retro. Em cinco dias, manifeste-se a requerida sobre os documentos juntados. Após, conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BRITO BARBOSA (OAB 412924/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RAFAEL
RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
Processo 0007488-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1014167-28.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wellington da Silva Santos - Jaime dos Santos - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s)
será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os
autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: HEVELIN DE
SOUZA MELO (OAB 156205/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 0008096-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1009827-75.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.S.T.I. - Vistos. Em pesquisa aos sistemas Infojud e Renajud, foi possível verificar a inexistência de
bens em nome do executado. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se
que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior
deliberação deste juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas
postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da
indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/
SP)
Processo 0010127-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1012557-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Andrea Regina de Miranda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na
pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias,
para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado
constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513,
§ 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada
válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva
de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0012661-05.2017.8.26.0361 (processo principal 1003198-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Rodrigo Gonçalves - Carlos J Santos Automoveis Me - Vistos. Conforme
artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o
valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes
constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV:
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 0013395-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1003600-45.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.Z.P.S.M. e outros - Providencie o exequente a impressão do ofício pelo portal do SAJ. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0015728-75.2017.8.26.0361 (processo principal 1012620-55.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - I.C.A. - J.C.P.B. e outro - I.S.I. e outro - Vistos. Mantenho o bloqueio sobre o veículo em referência, devendo a parte
terceira interessada providenciar o que for cabível para a garantia de seus direitos. Como esta execução estava suspensa pela
decisão de fl. 527, manifeste-se o exequente, informando se deseja o prosseguimento do feito ou a continuidade da suspensão.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), JOSÉ ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP), ANA
LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), SIMONE MARIA MONTESELLO GABRIEL (OAB 134927/SP), DENIS SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
Processo 1000265-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romilson Araujo de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s) para comparecimento
à perícia designada pelo IMESC para o dia 15 de Fevereiro de 2021, às 12h., à Avenida Maestro João Baptista Julião, nº 96,
Vila Oliveira, Mogi das Cruzes, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos
documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado. - ADV: ANDERSON
MACOHIN (OAB 284549/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 1001226-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.A.C. - K.C.E. e outro Vistos. Tendo decorrido o prazo da suspensão de um ano, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC, arquivem-se os autos,
iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente previsto no Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DANIELLE DOS PRAZERES DA SILVA (OAB 408255/SP), LEANDRO MAURO
MUNHOZ (OAB 221674/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001256-81.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Comércio e Distribuição de
Materiais de Construção Ltda - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Marson Comércio e
Distribuição de Materiais de Construção Ltda em face de Valdemar Dias da Silva Material de Construção Me. O(a) exequente
informou que o(a) executado(a) satisfez o débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 106). Diante do
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