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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 1999

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

1999

1319), intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, libere-se em favor da perita, 50%
dos depósitos efetivados, expedindo-se mandado de levantamento, bem como intimem-se as partes quanto à apresentação do
laudo pericial (§1º art. 477 do C.P.C.), no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo,
apresentar seu parecer. Se o caso, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários. Não havendo necessidade
de esclarecimentos, libere-se em favor da perita o saldo restante (50%) em seu favor. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 1017115-06.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Djalma Antonio de
Souza - - Elaine Maria de Carvalho Molde Souza - Adriana de Oliveira Brandão - Vistos. Recebo a petição retro como emenda
à inicial, ficando retificado o valor da causa para RS109.000,00 (anotado). No mais, verifico que na específica hipótese dos
autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense
demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes
e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite a requerida
(após comprovação do recolhimento da despesa de citação postal, que deverá ser feita em 15 dias) para, em querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO FIRMINO JUNIOR (OAB 413480/SP)
Processo 1017184-72.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Anderson de Moura Antonio - Izabella
Roberta Silva Antonio - Ciência do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em
formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), MARCIA
MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), RAQUEL MOULIN AZEVEDO AMARAL (OAB 392349/SP)
Processo 1017322-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Learn It Up Idiomas S/c Ltda - Providencie o exequente no prazo de 05 dias, o respectivo recolhimento da taxa postal (código
120-1 - AR digital - R$ 26,00 - p/endereço) No silêncio, o(a) requerente será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao
feito, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1017574-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Moderno - Gicelio Lemos - - Bruna da Silva Santos Cruz - Vistos. Em quinze dias, deverá o autor indicar a página onde
se encontra a comprovação de que Karina é a síndica atual ou juntar o documento correspondente, para que se aperfeiçoe
a regularização de representação processual. No mesmo prazo, deverá emendar a inicial para juntar planilha de cálculo que
indique expressamente os índices de correção monetária, juros moratórios e de multa. Recebo a petição retro como emenda,
ficando retificado o valor da causa para R$7.765,46 e incluída, no polo passivo, Bruna da Silva Lemos (anotados). Intime-se. ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1017579-30.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Moderno - Alex de Moraes - Cientificação da autora quanto ao oficio retro juntado. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE
ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1017788-67.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Keila Freitas
Soares - Vistos. Note-se as pesquisas realizadas às fls. 42/48, com informações obtidas da Receita Federal (Infojud fl. 42),
Comgás (fl. 43), Sisbajud (fls. 102), Ciretran (Renajud fls. 45/47), Justiça Eleitoral (TRE-Siel 0 fl. 48), bem como as obtidas do
Semae (fl. 54), Serasajud (fl. 60), SCPC (fls. 61/63), Associação Comercial (fl. 65), IIRGD (fls. 67/69), EDP (fl. 70), e de empresas
de telefonia (fls. 73/75, 76/78 e 89/91). Fl. 100: Assim, defiro a pesquisa de imóveis em nome da requerida para apurar eventual
endereço cadastrado junto a sua qualificação. Cumpra a serventia via sistema ARISP, observada a gratuidade da justiça (fl. 29).
Na sequência, certifique a serventia se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Caso positivo, determino
a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do art. 257 e
incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia), do CPC. Decorrido
o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para
apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1018058-23.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Rubi Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Recebo a petição retro como
emenda à inicial, ficando alterado o valor da causa para R$1.208,00. Anotado. No mais, verifico que na específica hipótese dos
autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense
demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes
e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite a requerida
para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1022655-35.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Severino Pio Inacio - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar
em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, por
meio do endereço eletrônico da Seção Administrativas de Distribuição de Mandados ([email protected]), uma vez
que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1022742-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - All For Beauty Comercial
Eireli - Destaque Distribuidora de Veiculos e Pecas Ltda (matriz) - Fls. 36/39: recebo como emenda à inicial. Anotado o valor
da causa. No mais, verifico que na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite a requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de
15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: LEONARDO TAVARES
SIQUEIRA (OAB 238487/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB
235694/SP)
Processo 1024403-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Paulo Mauricio Bazilio Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Melhor ponderando a suspensão do processo determinada pelo TEMA 929 do STJ
está prevista à fase recursal. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não
há nulidades ou irregularidades a sanar. A preliminar de carência de ação confunde-se com o mérito e com este será apreciada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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