TJSP 12/02/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
2001
pandemia Covid-19, denominado de renda emergencial coronavoucher e que tal renda é de R$600,00 e tal é depositada junto
ao Banco da Caixa Econômica Federal. Consequentemente, a serventia providenciou a transferência para depósito judicial da
quantia de R$ 180,44, liberando-se o remanescente. Outrossim, neste mês de fevereiro/2021, apurou-se novo bloqueio on line da
quantia de R$ 421,32 (fl. 270). Pois bem. O resultado emitido pelo sistema SISBAJUD, identifica somente a instituição financeira
- Caixa Econômica Federal - e não há informação acerca da natureza do crédito localizado. Portanto, não é mais possível
presumir que tal valor bloqueado tenha origem exclusiva em auxílio emergencial; Notadamente porque em discussão por nossos
governantes acerca da manutenção deste benefício e de seu valor. Noutro passo, a prova acerca da impenhorabilidade de tais
quantias compete ao devedor (art. 854, § 3º, do CPC). Logo, feito o bloqueio judicial e obtida a resposta, deverá a serventia
providenciar a intimação do devedor, pela imprensa oficial (fls. 81), na forma prevista no art. 854, §2º do CPC, para, no prazo
de 5 dias, comprovar que tais quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que superam o percentual previsto na decisão de
fls. 245/246. Portanto, mantenho a decisão de fls. 245/246, com a seguinte observação: feita a constrição de valores, o devedor
será intimado para comprovar se tal quantia é impenhorável ou se supera o percentual previsto na decisão de fls. 245/246
(relativamente se bloqueado eventual auxílio emergencial). No silêncio do devedor, certifique-se e providencie a transferência
integral do valor penhorado para depósito judicial. Frisa-se: havendo prova de sua impenhorabilidade, tornem para apreciação.
Outrossim, provada a origem em auxílio emergencial, nos termos da decisão de fls. 245/246, libere-se o que superar 30% de tal
quantia, transferindo-se o restante para depósito judicial. Decorrido o prazo para impugnação pelo devedor, a ser apurado após
cada bloqueio, expeça-se em favor do credor os valores transferidos. Para tanto, deverá o credor indicar nos autos os dados
necessários de conta bancária. Atente o credor para a atualização mensal do débito executado para permitir nova inclusão de
ordem de penhora on line junto ao sistema SISBAJUD, descontando expressamente eventuais valores recebidos diretamente
pela parte e decorrentes dos bloqueios judiciais constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Aguarde-se o prazo do devedor
(5 dias). Após, cumpra-se. Mogi das Cruzes, 09 de fevereiro de 2021. - ADV: ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005236-53.2019.8.26.0361 (processo principal 0006400-05.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - M.S.P.
- P.F.P.J. - Vistos. Note-se o resultado emitido pelo sistema Renajud à fl. 75. Defiro a renovação da pesquisa. Fl. 108: Defiro o
uso do sistema INFOJUD para apurar a eventual existência de bens omitidos pelo devedor. Nos termos do parágrafo único do
art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo
das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da
última declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Liberado nos autos o resultado da pesquisa, independentemente
de nova intimação, diga o credor em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 10 de fevereiro
de 2021. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 0015698-69.2019.8.26.0361 (processo principal 1010334-75.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - I.S.L.C. - R.L.C. - Vistos. Fl. 129: Note-se o cumprimento da decisão de fls. 102/103 às fls. 105/109. Ciência dos
dados informados à fl. 114 (dados bancários da representante legal da parte credora para fins de recebimento da pensão
alimentícia). Defiro a intimação do devedor por carta para ciência destes. Expeça-se carta postal indicando tais informações.
Cumpra-se com presteza. Cumpra-se ainda a R. Decisão (comunicação de fls. 130/131) proferida nos autos do recurso de
Agravo de Instrumento de nº 2018576-75.2021.8.26.0000. Anota-se a concessão de tutela recursal à suspensão dos cartões
de crédito existentes em nome do devedor (qualificação supra). Isto posto, comunique-se as instituições financeiras para
cumprimento do presente. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a credora o respectivo protocolo (diligência da
parte). Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WESLLEY DOS SANTOS
SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 0016900-52.2017.8.26.0361 (processo principal 1014154-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença M.L.S.A. - - V.H.S.A. - R.C.A. - Cientificação dos autores quanto ao oficio de fls. Retro, requerendo o que for pertinente no prazo
de 05 dias. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1006919-79.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.F.A. - A.C.G.S. - Vistos. 1. Fl. 210: Defiro
a pesquisa de endereço em nome da requerida Ana junto ao sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacenjud. Cumpra a
serventia. Liberado nos autos o resultado da pesquisa, intime o requerente, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito,
no prazo de 30 dias. 2. Após, havendo requerimento de novas pesquisas pelo autor e sendo comprovado o recolhimento das
despesas, defiro o uso dos demais sistemas conveniados faltantes, a saber: TRE-Siel, Renajud e Infojud, Comgás. Outrossim,
fica deferido a expedição de ofício ao SCPC. Cumpra-se oportunamente. Feitas as aludidas pesquisas, certifique a serventia
sobre a efetiva diligência em todos os endereços constantes nos autos. Após, tornem (fl. 206). Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10
de fevereiro de 2021. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2021
Processo 1004367-05.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.V.F.S. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Conforme requerido pelo Dr Promotor, junte o autor
as certidões mencionadas a fls. 26. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. - ADV: WALTER RODRIGO ALVES DAVID (OAB
399126/SP)
Processo 1009058-96.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ellen Milli Rodrigues Maciel - - Jamme
Selli Rodrigues Maciel - - Loenne Ane Rodrigues Maciel - Espolio de Sebastião Laercio de Azevedo - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA
QUADROS (OAB 342959/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010142-69.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cesar José dos Santos - - Erica Ramos dos
Santos - Argemiro de Franco - - Companhia Piratininga de Empreendimentos e outro - Cientificação das partes quanto ao oficio
de fls. Retro. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º