TJSP 12/02/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
2012
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022737-66.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.M.R.
- 1 Fls. 51: defiro o prazo de mais 20 dias para cumprimento do mandado em poder do Oficial de Justiça. Comunique-se a
Central de Mandados. Int - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024014-54.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelim Bueno de Oliveira - Fls. 196, 197,
198, 199 e 200: Cartas de Citação devolvidas com negativas (mudou-se). Manifeste-se o requerente. - ADV: ELISABETE CRUZ
(OAB 198612/SP)
Processo 1025701-66.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - J.R.S.
- 1 Diverso do alegado, o bloqueio foi realizado as fls. 68/69. Manifeste-se o requerente em termos de andamento útil ao
processo. Int - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1054336-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Calixto Kim - EPP - - Calixto Kim - Fls. 137/145: Ao exequente sobre os requerimentos formulados pelos executados. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ADRIANA BUENO BARBOSA (OAB 160950/SP), CATARINA KIM
(OAB 134549/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2021
Processo 0000117-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1000777-59.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Bio Campos Analises Clinjicas Eireli Me - Health Care Instituto Prosáude Eireli - - Flávia Funari Paulo - 1 Retire-se a tarja de justiça gratuita e urgência e intime-se o requerente ao recolhimento
das despesas para citação. No mais, suspendo o curso da execução. Cumprida a providência supra, cite-se para manifestação e
indicação de provas (art. 135, CPC). 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada
ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 0002003-14.2020.8.26.0361 (processo principal 1009855-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Eduardo Promoções Ltda - Vistos, Fls. 391/398 e fls.
401: Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora
do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m)
nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético
ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio
Tâmara de Castro S Leite, que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo
se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes
de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o
patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e,
acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 0002094-07.2020.8.26.0361 (processo principal 1002987-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maura de Oliveira Gomes - Joaquim Gomes Ferreira - Fls. 75 e 76: Cartas de
Intimação devolvidas com assinaturas de terceiros. Manifeste-se o exequente. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA
(OAB 112841/SP), CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 0003472-95.2020.8.26.0361 (processo principal 1008100-47.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Bosques de São Francisco - V.A.R.S. - Fls. 74: Por ora, considerando o valor
em execução, para evitar excesso de penhora, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da executada,
em tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito exequente. Antes de expedir o mandado, providencie o exequente
a atualização de seu crédito, bem como o recolhimento das custas da diligência, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTINA
RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
Processo 0003622-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1007959-38.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - MARCO ANTONIO RUIZ LUQUES - Valeria Veiga Servilheira - Diante da certidão de fls. 112, reitere-se o pedido
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