TJSP 12/02/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
2013
junto à 1ª Vara Cível local, por e-mail, com cópias de fls. 90/91, fls. 93/94 e fls. 112. - ADV: MARLY ALVES DA SILVA (OAB
126490/SP), RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), NIEGE CASARINI RAFAEL (OAB 308620/SP)
Processo 0003950-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1001517-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antonio Philadelpho - Daniela Camargo Jozi dos Santos - - Luisa Betes Esteves
Santos Cardoso - Tamara de Castro Santana Leite - Sebastião Cardoso - Vistos. Defiro a expedição de MLE do valor depositado
pelo executado. Apresente o executado o formulário MLE. Após a assinatura do MLE, recolha-se as custas finais em 10 dias. No
silêncio, inscreva-se na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ENRIQUE OMAR SALDIA SALAS (OAB 224899/SP), FABIO MARTINS
RODRIGUES (OAB 266008/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 0006670-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1013491-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rosa Maria Salles Perna - Jefferson Malaquias Gonzaga - Ciência às partes do protocolo SPH21010042373D
para pesquisa sobre imóveis em nome do executado. Aguarde-se resposta por 30 dias. - ADV: MARCELO FERNANDES DA
ROCHA (OAB 423985/SP), ANA PAULA CALDEIRA COSTA (OAB 402883/SP)
Processo 0006790-86.2020.8.26.0361 (processo principal 0033284-20.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Janeide dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1
Encaminhe-se o ofício de fls. 50/51 por e-mail institucional e aguarde-se providências da interessada na instauração do RPV/
Precatório. Int - ADV: LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP),
PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0007887-58.2019.8.26.0361 (processo principal 1008099-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Cristina Ang Siu Tjing - Roberta Sartori Guazzelli - - RONALDO ALEXANDER GUAZZELLI - - Delma
de Almeida Sartori - Caixa Economica Federal - Rubens Guilhemat - Vistos. 1 Considerando o interesse público na rápida
solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade,
efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum,
quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da
hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica JIKAL LEILÕES, www.jikalleiloes.com.br, devidamente
homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem
penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de
computadores (internet): devendo a intimação do Gestor ser realizada pela serventia pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. .2 Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum)
o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação
para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída
no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009).3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à
importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, eu se
estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM
1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.4 - Valendo este despacho
como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s)
responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a
venda do bem em leilão judicial.5 - Intime(m)-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP),
BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP),
MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 0009577-88.2020.8.26.0361 (processo principal 1016432-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Pitangueiras - Marciele Aparecida Gabriel Venancio - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem
como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com
prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência
judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: DAVID PEREIRA
GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0010015-17.2020.8.26.0361 (processo principal 1022904-20.2019.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização do Prejuízo - Benedita Aparecida de Oliveira Sousa - Sepa Country Club - - Neusa Onias
- 1 Retire-se a tarja de assistência judiciária e de urgência. Suspendo o curso da execução. Com o recolhimento das despesas,
citem-se para manifestação e indicação de provas. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
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