Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 12/02/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

2015

BRITO MALDONADO - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Vistos. Defiro o prazo requerido para 60 dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARLENE
ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCIANA ALVARES DA
COSTA (OAB 183889/SP)
Processo 1000774-36.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J. - M.S.M. - 1
Ciente do esclarecimento, aguarde-se a devolução da carta precatória por 60 dias. Int - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001315-45.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - LAURA MARIA DE JESUS - Fls. 186 e fls. 192: Diante do valor apresentado pelo
embargado R$ 7.690,43 e a concordância do embargante homologo o cálculo nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Certifique-se o trânsito
em julgado e aguarde-se o incidente de cumprimento de sentença. Após, remetam-se estes autos ao arquivo. - ADV: MARCIO
FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), WAGNER ANTONIO
GAMA (OAB 186298/SP)
Processo 1001748-10.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Viviane
Dias dos Santos - Vistos. Efetivada diligência perante a Receita Federal, verifica-se pelo extrato anexo que a executada não
apresentou declaração de bens para o exercício de 2020. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DE SOUZA LEMES (OAB 154199/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1001824-29.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A Marcus Vinicius de Almeida e Melo - 1 - Providencie o requerente o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290). 2- Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
Processo 1001852-94.2021.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Condomínio Parque Residencial João Xxiii Paula Rodrigues de Oliveira Souza - Providencie a serventia a inutilização das guias de fls. 60 e 62. Trata-se de procedimento
de jurisdição voluntária. Não se tratando das hipóteses do art.728, I e II, do CPC, deixo de intimar previamente o requerido.
Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial. ficando as partes advertidas que, decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão
arquivados, por se tratar de processo digital, anotando-se. Cabe ao(s) requerente(s) providenciar as cópias necessárias, para
instruir eventual processo principal. Visando a celeridade processual, a presente serve como mandado/carta. Intime-se. - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1001853-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Tamiris
Monteiro Mota - Mercardopago.com Representações Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - 1 - Providencie o requerente o
recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2- Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 1001928-21.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Sanches & Escobar - Representações Comerciais Ltda - Me - Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos.
Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o
caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina
o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da
utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade
de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às
vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos
Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada
por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo