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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 2014

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

2014

da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ANTONIO
CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 0011057-72.2018.8.26.0361 (processo principal 0009312-48.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Nogueira Consultoria e Participações Ltda - Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP - Celia Carneiro da Silva - - Marcia Mesquita
de Andrade - Ronaldo Rezende da Silva (Perito Judicial) - Selma Tamiko Yamashita Igutti - - Claudio Jose Rabelo - - REGINALDO
MENDONÇA - - Erica Batista do Nascimento - Joelma Barrabazzo - REGINALDO ROBERTO - - SANDRA APARECIDA DE PAULA
- - MATILDE MARIA DE SOUZA - - Roberto Baptista da Costa - - SILVANA DE FATIMA COSTA - - Eliana Fernandes de Oliveira
- - José Machado Pinto - - Eliana Zendron Machado Pinto - - Claudionor Soares de Lima - - Narciso Faria - - Clayton Rogerio de
Moraes Albrecht - - Ademilton dos Santos Souza - Conceicao Figueira da Silva - Joel Pereira de Novais - Fls. 1521/1524: Tratase de pedido de arbitramento de honorários, formulado pelo Dr. Murilo Muniz, aduzindo, em síntese, que, inobstante a satisfação
do crédito do seu constituinte Nogueira Consultoria e Participações Ltda, há seis anos, o causídico militou ativamente em prol
dos demais credores, mesmo após satisfação do crédito da credora originária. Assim, sugeriu a fixação da remuneração de 2%
sobre o montante total apurado, ao final dos trabalhos, requerendo sua nomeação como administrador judicial. Manifestação dos
credores às fls. 1528/1530, 1533/1534, 1535, 1536/1537 e 1538/1539. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Em que
pese a objeção manifestada pelos credores, fundada no percentual sugerido pelo n. Causídico, vê-se que o patrono atuou nos
autos, mesmo após a satisfação do crédito da exequente que o constituiu nos autos. Fato é que os demais credores se valeram
dos benefícios tanto da digitalização do processo físico quanto da ordenação de prelação dos créditos. A figura, por analogia,
pode ser equiparada ao credor de negócios e especialmente com o administrador e mesmo com as funções de síndico. Em sentido
símile: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Penhora de faturamento da empresa devedora Honorários
provisórios de administrador judicial - Alegação de arbitramento excessivo Configuração Honorários do administrador judicial
devem ser fixados de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade Valor reduzido, reservada a possibilidade
de fixação posterior de honorários definitivos Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2153582-30.2016.8.26.0000;
Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 03/10/2016; Data de Registro: 03/10/2016) “AGRAVO DE INSTRUMENTO Falência Credor que discorda
da prestação de caução para remuneração do Administrador Judicial Inexistência de previsão de administrador judicial dativo
Aplicação subsidiária do art. 82 do CPC/2015 Valor arbitrado (R$ 10.000,00) que não se mostra excessivo ou exagerado,
especialmente, diante de expressivo passivo e insuficiência de ativos Decisão mantida Agravo improvido. Dispositivo: Negam
provimento.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2039593-46.2016.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Bárbara d’Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2016;
Data de Registro: 19/10/2016) Dessa forma, autorizo o Dr. MURILO DA SILVA MUNIZ, para que continue a atuar na qualidade
de administrador, atuando no interesse dos credores e arbitro honorários de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos
ao n. Causídico ao final dos trabalhos. A presente desafia recurso próprio, e, será cumpria, após sua preclusão. Atente a
serventia e as partes envolvidas. Intime-se. - ADV: APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), EDUARDO
VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), MARIO EDUARDO ARRUDA RAMOS
(OAB 68732/SP), SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP),
MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), RICARDO AMOROSO
IGNACIO (OAB 300529/SP), LIZANDRA MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP), DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB
313513/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), PATRICIA DANIEL
DA SILVA (OAB 350525/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR
(OAB 147112/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), ANTONIO SERGIO
DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), MURILO DA SILVA MUNIZ
(OAB 148466/SP)
Processo 0015669-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1007904-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sergio de Jesus Silva dos Santos - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Spe 05
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - Fls. 184/185: Ciência às partes do efeito suspensivo
concedido no Agravo de Instrumento. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0016553-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1008960-87.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - C.R.N.M. - D.K.M. - T.C.S.L. - C.E.F. - U.A.S.G.L. - Fls. 247: Ciência. Fls. 250: Ciência. Diante do
acordo homologado, aguarde-se o cumprimento no arquivo. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1000257-94.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Ascencao Ceroula Natália Gonçalves Simões Rigueira - 1 Oficie-se ao E. Juízo deprecado e solicitando-se informações acerca do cumprimento da
precatória. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA
SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1000719-61.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - APARECIDO
RODRIGUES DE SOUZA - - LOURIVAL RODRIGUES DE SOUZA - - IRACEMA MARIA RODRIGUES DE SOUZA - - JAIME
RODRIGUES DE SOUZA - - MARIA JOSÉ DE SOUZA - Banco do Brasil S/A - Fls. 386/387: Apresente o executado o formulário
para o levantamento do valor restante. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000764-02.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- POLEN INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - - UILIBALDO DA CUNHA LEAL - - REGIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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