Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 2281

  1. Página inicial  > 
« 2281 »
TJSP 12/02/2021 - Pág. 2281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

2281

3ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, e nos autos da ação 004966-43.2018.8.26.0400, da 3ª Vara Cível de Olímpia. Após
o decurso do prazo de recursos em relação à presente decisão, expeça-se guia de levantamento do depósito judicial em favor
da Usina Guarani S/A (depositante), que fica condicionado à prévia apresentação de formulário de MLE, devendo ser oficiado ao
Juízo da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP (Proc. 0010318-36.2018.8.26.0576) e ao Juízo da 3ª Vara Cível de Olímpia/
SP (Proc. 0004966-43.2018.8.26.0400), comunicando que Guilherme Arroyo Antunes não possui qualquer crédito nestes autos
a ancorar o pedido de penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: PRADO DE CARVALHO, ORMELEZA E GIORGIO ADVOGADOS
(OAB 8821/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1000697-03.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Leal de Souza - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias,
considerando a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova
intimação. Ressalta-se que a parte autora litiga sob os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP), TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP)
Processo 1000726-53.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Bernadete Spinosa
Barberá - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco
(05) dias, considerando a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente
de nova intimação. Ressalta-se que a parte autora litiga sob os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do Código de
Processo Civil). Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIANO REIS
DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000833-97.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - N G Universo Empreendimentos
e Incorporação Spe Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa negativa: CPF da executada, informado nos autos é
inválido. Requeira o que dê direito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento da presente ação, até eventual provocação. ADV: PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 1001146-97.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A. - Ciência ao exequente da certidão
supra. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão
do processo. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP)
Processo 1001190-14.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Marques Pereira
- Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ciência às partes de que a perícia
grafotécnica realizar-se-á no dia 17/05/2021 às 09h00 no endereço localizado à Rua Professor Jamil Kahuan, 175, Bairro
Imperial, São José do Rio Preto/SP, devendo a parte autora trazer consigo os originais do RG, CPF, CNH, Titulo de Eleitor e
CTPS. Fica a nobre perita autorizada à colher eventuais manuscritos e assinaturas da parte autora, acima qualificada, junto
aos cartões de assinatura dos cartórios extrajudiciais desta comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Via
original do documento a ser periciado encontra-se depositada em cartório. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001330-19.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Antonia Nogueira Barroso e outro - Ciência à parte exequente da certidão supra. Manifeste-se à
parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão do processo,
devendo informar se tem interesse no bloqueio do valor de R$ 181,70 pertencente ao executado Murilo Domingos Souza,
por meio do sistema informatizado Sisbajud (fls. 379/381 valor já transferido para conta judicial). Em caso positivo, deverá
providenciar o recolhimento de taxa postal para intimação do executado, haja vista a impossibilidade de intimação pelo diário
oficial, uma vez que este não se encontra representado por advogado nos autos. - ADV: MARCELLA ISMAEL DA SILVEIRA
(OAB 339729/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001420-61.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lozeni de
Souza Paula - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do provimento do recurso de agravo de instrumento
(fls. 248/250) transitado em julgado em 29/01/2021 (fl. 251) que homologou o acordo havido entre as partes mesmo depois do
trânsito em julgado da sentença de fl. 165/166. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), NATALY MARIA SANCHES (OAB 337674/SP), MARA
AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
260240/SP)
Processo 1002098-71.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Herculano - Eletrozema S/A
- Cumpra-se o V. Acórdão. Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado (fls.
110/113) em favor da exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de ser presumida cumprida a obrigação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB
332738/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG)
Processo 1002134-16.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Silvania da Silva Alves - Almodova e Cazarine Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre
a Devolução da Carta Precatória com mandado negativo de fls. 182/187, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PAULO
VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1045871-59.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ary Claudio Ferreira Santos Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições
diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Trata-se de pedido de reconhecimento de
inexigibilidade de débitos fundado na inexistência da relação jurídica. Ocorre que as informações prestadas na petição inicial,
assim como os demais documentos, foram produzidos de forma unilateral, de forma que não está presente a probabilidade do
direito. Na verdade, há a necessidade da instauração do indispensável contraditório em garantia da ampla defesa. INDEFIRO,
assim a tutela antecipada. Sem prejuízo, diante do Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição, junto ao
sistema integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico de negativações em nome do(a) autor(a) nos últimos 05 (cinco) anos.
Outrossim, considerando a hipossuficiência do consumidor, determino desde logo a inversão do ônus da prova para o fim de
determinar que o(a) réu(ré) comprove documentalmente, no prazo de resposta, a regularidade da negativação levada a efeito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo