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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 3314

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

3314

PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP)
Processo 0000686-30.2020.8.26.0474 (processo principal 1001371-59.2016.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Dias dos Santos - Ciência ao apelado da interposição do recurso de
apelação, bem como fica o mesmo intimado para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010,
§1º do NCPC) e, no mesmo sentido, recurso adesivo. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), ANDRE LUIZ BORGES (OAB
266574/SP)
Processo 0000750-11.2018.8.26.0474 (processo principal 0001191-36.2011.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Martins - Ciência às partes do protocolo do ofício de requisição de fls.
101/102. - ADV: AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 0000759-41.2016.8.26.0474/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudemir
dos Santos Junior - Ciência ao apelado da interposição do recurso de apelação, bem como fica o mesmo intimado para que,
querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do NCPC). Prazo em dobro para a Fazenda Pública
(art. 183 do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. - ADV: CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP)
Processo 0001097-78.2017.8.26.0474/02 - Precatório - Demissão ou Exoneração - ANA CLAUDIA SANT ANA ROZA DE
ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. 1- Fls.: 40/41: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 2No mais, aguarde-se o pagamento do precatório expedido. Int. - ADV: BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP), TIAGO
MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 1000012-98.2021.8.26.0474 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Santa Cruz Paletes Ltda. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL
GARBELINI (OAB 156887/SP)
Processo 1000048-82.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Nicodemos Fernandes e
outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. 1- Tendo em vista o teor da certidão de fls. 132, nomeio perito, em
substituição, o Sr. ADRIANO RODRIGO BUENO GOES independentemente de compromisso. 2- Oficie-se a Defensoria Pública
para que seja providenciada a transferência da reserva de honorários perícias custeados pela FAJ. 2- Providencie a Serventia a
nomeação do Sr. Perito no Cadastro de Auxiliares da Justiça TJSP, incluindo o mesmo no Cadastro de Partes e Representantes
(perito terceiro). 3- O laudo deverá ser apresentado pelo perito no prazo de 40 dias, observando-se no que couber a decisão fls.
101. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/
SP), GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP)
Processo 1000067-49.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - LUIZ SANTO PAVAN Vistos. LUIZ SANTO PAVAN, já qualificado(a) nos autos, ofereceu(ram) embargos de declaração contra a decisão de fls. 42/43.
DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição
a ser sanada. As consequências da sentença/decisão estão previstas em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação
pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor da decisão. O(a)(s) embargante(s)
pretende(m), em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito
infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e
fixada na decisão, resta-lhe(s) o caminho dos recursos constitucionais. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s) não
merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por
elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada
omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou
motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não conteve
quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil
- Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: KIM ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 309834/SP)
Processo 1000077-30.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIANO
FRANCISCHINI - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3Fica(m) cientificada(s) as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP)
Processo 1000089-83.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nair Francisca Paes - Vistos. Nair
Francisca Paes, já qualificado(a) nos autos, ofereceu embargos de declaração contra a sentença de fls. 222. DECIDO. Recebo
os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As
consequências da sentença estão previstas em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos
trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor da sentença que extinguiu a execução face o integral pagamento
da dívida pelo executado ( artigo 924, II do CPC). O falecimento da autora impede apenas o levantamento do valores , tendo
em vista que o alvará de levantamento foi expedido em nome dela ( fls.224). Desse modo, deverão os herdeiros proceder a
habilitação nos autos apenas para efetuarem o levantamento do valores depositados, já que a ação de conhecimento e de
execução encontram-se extintas. Ademais, causa estranheza a demora na habilitação dos herdeiros , tendo em vista que o
óbito da exequente ocorreu em 19/07/2019 ( fls.227). Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. Após as devidas
habilitações dos herdeiros da parte autora será expedido novo alvará de levantamento. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
BIANCHINI (OAB 132894/SP)
Processo 1000102-09.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - ASSIR CARVALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Em face do que consta as fls. 13, concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300).
Além do mais, a tutela requerida confunde-se com o próprio mérito da ação e sequer há urgência na pretensão. Prudente,
portanto, aguardar-se a oportunidade do contraditório. Assim sendo, entendo injustificável o pleito antecipatório, ficando o
mesmo indeferido. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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