TJSP 12/02/2021 - Pág. 360 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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Processo 1005032-40.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Foade Said
Jose - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco BMG S/A - - BANCO PAN S.A. - - BANCO BGN S/A - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Banco Santander S/A - - Banco Agibank
S/A - Banco Agiplan - - BANCO DO BRASIL SA - AG. ATHENAS e outro - Vistos. 1. Cumpra-se e publique-se a decisão de
pág. 1253. 2. Págs. 1245/1252: Interposta a apelação pelo corréu Banco Itaú BMG Consignado S/A, determino intime-se o
autor para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: NICOLI MACEDO FERREIRA (OAB 429950/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA TONIZZA (OAB
142370/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005434-24.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Pedro de Goes - - Terezinha de Jesus Silva
de Goes - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A - Vistos. Págs. 375/386: Interposta a apelação pelo réu, determino
intime-se a autora para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP), ANDERSON FERNANDES PEIXOTO
(OAB 29854/PE)
Processo 1005447-23.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lazaro Manoel - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, tendo sido instaurado o incidente de cumprimento de
sentença, promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006396-81.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Silvino Manoel dos Santos - Jose Eduardo da Silva Curvelo - Vistos. 1. Cumpra a serventia a decisão de pág. 253. 2. Págs.
276/279: Providencie a serventia a minuta respectiva. Int. - ADV: NATALIA SANTOS DA SILVA BERTALHA (OAB 410938/SP),
EDUARDO BATISTA (OAB 277189/SP)
Processo 1006583-26.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angélica Delamico Bruna Aparecida Pereira Custódio - Vistos. Págs. 137/144: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), MONICA RIBEIRO FERREIRA NEIX (OAB 253397/SP)
Processo 1006848-96.2016.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Jose Marcos Caetano Pinto - Maristela Schuster Schmitz Leilão Brasil - Vistos. Págs. 316/318: Nos termos dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil, intime-se a executada
na pessoa do seu Advogado Constituído nos autos para se manifestar sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, defiro a penhora e avaliação somente da TV de 55 polegadas apontada no auto de pág. 313, devendo a outra
permanecer em poder da executada, por expressa disposição do contido no artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado. Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), KARINA SCHROEDER (OAB 39478/SC),
SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1007472-09.2020.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo Girardelli
Melo - Gisleine Ferreira da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, tendo sido instaurado o incidente de
cumprimento de sentença, promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 1008415-26.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcio Andre Ferreira
Soares - - Denise Padovani Soares - Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Vistos. Págs. 75/77: Cumpra-se a
decisão proferida a pág. 73. Int. - ADV: MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 1008919-32.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Fabiana Alves de Oliveira Cruz - Tatiane Costa Silva - Vistos. Págs. 46/47: Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça
concluiu que a citação de pessoa física pelo correio somente se aperfeiçoa com a entrega da carta diretamente ao citando, cuja
assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, em conformidade com o disposto
nos artigos 248, parágrafo 1º, e 280, ambos do Código de Processo Civil. Concluiu, ainda, que a possibilidade da carta de citação
ser recebida por terceira pessoa somente poderá ser aceita quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto (CPC,
art. 248, parágrafo 2º), circunstância que não retrata a hipótese dos autos. Vide: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO
RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA
PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E
280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando,
cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem
os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à
pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter
sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente
para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado
ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da
carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto
no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a
entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece
o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido”.
(PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.840.466 / SP - Números Origem: 10045092520158260068 22185945420178260000 JULGADO: 16/06/2020 - Relator Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Dessa forma, como o aviso de recebimento
da citação foi assinado por pessoa estranha à lide (pág. 43), determino torne-se sem efeito a certidão de pág. 44 e seja a ré
citada por mandado. Para tanto, recolha a autora a despesa de condução do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
CLAUDIA ALVES BATISTA DE ANDRADE (OAB 428360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º