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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 - Página 1036

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TJSP 15/02/2021 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

1036

Processo 0050641-95.2014.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Ednaldo Matias Pessoa - Sustentare - Ricardo Hasson Sayeg - Vistos. 1) Ao administrador judicial
para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para
parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino
o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar
diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador
judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente
a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente
seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o
requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item
1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP)
Processo 0050641-95.2014.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Ednaldo Matias Pessoa - Sustentare - Ricardo Hasson Sayeg - Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Intimese. - ADV: TATIANE COELHO DOS SANTOS (OAB 22605/PE), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 4862/MT), JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR (OAB 8578/
MT), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1049059-33.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marilena Picheca Ruscillo
Lemos - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp - Alexandre Tajra - Ante a manifestação da administradora, diga a
habilitante. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), MARILENA PICHECA RUSCILLO LEMOS (OAB 263971/SP)
Processo 1049417-95.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carla Maiana Ferreira Carvalho
- Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. - Consórcio BDOPRO - Manifeste-se a administradora judicial em termos de regular
prosseguimento do feito. - ADV: FÁBIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM (OAB 42012/BA), LINDA FERREIRA ANDRADE (OAB 25551/
BA), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG
(OAB 108332/SP)
Processo 1052351-26.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bruno Cesar Alves Cantuaria
- Mareas Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda., na pessoa de seu
representante JOSÉ MAURO BRAGA - Fls.1007/1040: ao Administrador Judicial acerca do peticionamento do Habilitante. ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP),
THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 155282/RJ), BRUNO CESAR ALVES CANTUARIA (OAB 303156/SP)
Processo 1057013-33.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - André Luis Alves da Silva Renuka do Brasil S/A e outro - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Tornem
à Administração Judicial. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI
NOGUEIRA (OAB 302966/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP),
MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB
170914/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1058448-42.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria Angela da
Silva Leite - Tex Barred’s Moda Ltda - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Fls.68/70: Ciência aos interessados acerca do
parecer da administradora judicial. Oportunamente, vista ao MP. - ADV: SUELI DIAS MARINHA (OAB 110399/SP), ANTONIO
LUIZ BAPTISTA FILHO (OAB 204025/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), RODRIGO FERNANDES FORTES (OAB 404225/SP)
Processo 1058537-65.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Roberto Pereira dos Santos
- Renuka do Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Tornem à Administração Judicial. Intime-se. ADV: DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI
NOGUEIRA (OAB 302966/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), MARIA FABIANA SEOANE
DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), ANTONIO CÍCERO DONIANI (OAB 238940/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP)
Processo 1061783-69.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Débora Cristina Joaquim do
Nascimento - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Defiro prazo de 15 (quinze) dias à Habilitante, conforme requerimento de fl. 14.
Decorrido este prazo, manifeste-se a Autora, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA
DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1061888-46.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Karla Simão de Albuquerque
- - Humberto Corcino da Nóbrega - PDG Construtora Ltda. e outro - PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda.,
na pessoa de seu representante JOSÉ MAURO BRAGA - Ante o peticionamento da Credora, manifeste-se a Administradora
Judicial, conforme decisão de fl.22. - ADV: EDSON LUIZ NUNES GUIMARÃES (OAB 27324/DF), THIAGO PEIXOTO ALVES
(OAB 155282/RJ), ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB
126764/SP)
Processo 1067316-09.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Priscila Nunes de Lima - Orestes
Nestor de Souza Laspro - Vistos... À vista dos pareceres totalmente convergentes do Administrador Judicial e Ministério Público,
os quais adoto como razões de decidir, determino a inclusão do crédito em questão nos autos no quadro geral de credores, na
classe e valores indicados nos referidos pareceres. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
- ADV: SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1069228-41.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michel Oliveira Mendes Alexandre Tajra - Diga a Administradora Judicial acerca da manifestação apresentada pelo Requerente às fls. 88/93. - ADV:
ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)
Processo 1069723-85.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Alexandre Mendes
Oliveira - Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda. e outro - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - PERITA
- Vistos. Nos termos do parecer ministerial, que adoto como razões de decidir, julgo extinto o presente incidente sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/
SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP)
Processo 1070049-45.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vera Lúcia Thomaz - Esser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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