TJSP 15/02/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2017
a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita
Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro
supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de
nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração,
ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do
espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e
negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais;
b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos
demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser
obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro
teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as
partes às vias próprias para dissolução; IV - a comprovação do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na
legislação do ITCMD, por meio da declaração virtual e protocolo físico apresentado no Posto de Atendimento da Fazenda (Leis
Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e
taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013,
ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 5. ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido
após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do
Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais
erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas vias próprias. Após o lançamento das informações junto ao sistema
eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal
de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes
autos cópia digitalizada dos documentos apresentados. 6. Sem prejuízo, apresente o inventariante nova petição autônoma, com
a indicação de todos os documentos ora indicados. Intime-se. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1001211-48.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.G. - - K.K.B.S. Vistos. Emende-se os autores a inicial para: a) atribuir o valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC e b) informar suas
qualificações profissionais, nos termos do artigo 319, I do CPC. Para análise do pedido de gratuidade processual, providenciem
os autores a juntada da última declaração de imposto de renda entregue e os três últimos comprovantes de rendimentos. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1001223-62.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.S.S.
- Vistos. A execução pelo rito prisional deve obedecer a disposição da SÚMULA 309 do STJ. Emende-se a inicial com base na
Súmula 309 do STJ, ou adeque a execução pelo rito da constrição. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
TÁSSIA PRISCILA ARAÚJO DORTA (OAB 424101/SP)
Processo 1001243-53.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.F.J. - Vistos. Emende-se a inicial para:
a) incluir o pedido de exoneração de alimentos, bem como incluir o menor no polo passivo, eis que o legítimo beneficiário dos
alimentos e b) trazer a sentença que fixou a guarda e alimentos do menor e a respectiva certidão de trânsito em julgado. Para
análise do pedido de gratuidade, traga o autor sua última DIRPF e a cópia da CTPS. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 1001280-17.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.A.F. - Vistos. Providencie a serventia a
pesquisa de endereços em nome do requerido através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Sem prejuízo, oficie-se
às empresas de telefonia (Oi, Claro, Vivo e Nextel) para que informe acerca de eventuais endereços em nome do réu. P. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1001826-43.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.S. - Vistos. Providencie a Serventia
as pesquisas nos sistemas Siel, Infojud e Sisbajud, a fim de obter informações acerca de possíveis endereços do executado.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 251804/SP)
Processo 1001887-30.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.S.
- Vistos. O mandado somente foi juntado nos autos em Janeiro/2021, logo, aguarde-se o decurso de prazo para defesa. Intimese. - ADV: ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP), GABRIELA MAZZIERI DA SILVA (OAB 423064/SP)
Processo 1002047-55.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.A. - - J.J.A. - - E.M.J. - E.A.A.
- Fls. 417/421: Manifestem-se as partes. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB
393547/SP)
Processo 1002445-36.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.L. - Vistos. Cite-se no endereço informado às
fls. 72. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003160-44.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.M.M. - M.B.P. Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 163. P. Int. - ADV: BIANCA FIORENTINO (OAB 380794/SP), HERICK LAVORATO
AMORIM DE LIMA (OAB 391973/SP)
Processo 1003474-87.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.S.F.S.
- - A.S.F.S. - - M.S.F.S. - Vistos. Admite a parte exequente a purgação da mora parcial, restando débitos atuais somente as
competências de Janeiro e Fevereiro de 2021. A Súmula 309 do STJ deve ser observada como fomento à atualidade do débito
alimentar, mesmo porque, se houver atualidade no débito, a prisão civil, como medida de ultima ratio surge como medida
processual inafastável como forma de coerção indireta. A purgação parcial da mora retira o caráter atual do débito, e para que
haja imposição de prisão, de rigor que haja o vencimento de 03 (três) parcelas sequentes, o que não é o caso. Somente se
aplica a medida prisional se constatado pelo Juízo que a purgação parcial da mora fora com a finalidade de mero subterfúgio
para escapar da prisão e empurrar o débito, é o abuso, emulação, mas não há essa prova nos autos, mesmo porque é a primeira
vez nos autos que o executado purga a mora. Logo, oficie-se o INSS, com base no art. 805 do NCPC para que informe se o
executado está laborando com vínculo empregatício. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA MUNHOZ (OAB 441704/SP)
Processo 1003701-48.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O. - Vistos. Intimem-se as
partes para comparecimento ao estudo social, conforme fls. 231, com os alertas do art. 77, §1º do NCPC em caso de ausência
injustificada. No mais, defiro o prazo requerido para entrega do laudo. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARA (OAB 999999/CE)
Processo 1004331-36.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.S.S.
- A.S.S. - Vistos. Fls. 67/69: Ciente. No mais, aguarde-se a manifestação da exequente. P. Int. - ADV: ADRIANA QUINTILIANO
DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1004567-22.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.M.P.L. e outro - W.P.L.S. - Fls. 116/120:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º