TJSP 15/02/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2019
(OAB 140590/SP), IVONE CRISTINA DE SOUZA JOAO (OAB 114480/SP)
Processo 1008022-92.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Maria Aparecida Pires Oliveira Silva - Jorge Adalberto
Nunes de Oliveira Silva - Vistos. Ciente da contestação por negativa geral. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV:
DENISE CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/SP), JANICE MENEZES (OAB 395624/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1008237-68.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M.B.
- - G.S.M.B. - - E.J.S. - A.A.M.B. - Vistos. Suspendo o curso processual. Aguarde-se a decisão final dos autos em apenso.
Intime-se. - ADV: EDNA DOS SANTOS (OAB 152505/SP), ALEXANDRE TAVARES SOLANO (OAB 289251/SP)
Processo 1008337-86.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.P.B. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/
SP)
Processo 1008473-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.L. e outro R.A.R.G. - Vistos. Fls. 195/197: Anote-se o novo endereço da autora. A guarda definitiva já foi estabelecida conforme decisão
de fls. 117/118 e o termo já foi expedido às fls. 129. Manifeste-se o réu sobre a contra proposta de acordo. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), ELAINE CUNHA (OAB 257625/SP)
Processo 1008516-20.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valquiria dos Santos de
Castro - - Camila Santos de Castro - - Andressa Santos de Castro - Vistos. 1. Considerando que a herdeira Katia não compõe o
polo da ação, os valores pertencente a esta herdeira deverá ficar reservado nos autos. 2. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual é solicitado ao Banco Caixa Econômica Federal
informações das contas vinculadas em nome do de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 3.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém,
em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Com a resposta, vista a parte autora. Acaso os valores ultrapassarem as
500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$ 38.000,00, esta deverá que adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente,
tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se. - ADV: HÉLIO TERTULIANO DOS SANTOS (OAB 394356/SP)
Processo 1008654-21.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R. - A.A.S.R. - - A.R.S.R. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. P. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), JAIME ANTONIO MOREIRA BIM (OAB 435774/SP)
Processo 1008835-85.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B. - Vistos. Cite-se no endereço informado
às fls. 127. P. Int. - ADV: TIAGO PEDRO DA SILVA (OAB 446576/SP), ANGELO ASSIS (OAB 275987/SP)
Processo 1009128-89.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - C.B.P. - Vistos. Fls. 189/192: Manifeste-se a autora. Após,
de-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1009254-08.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.D.A. - Vistos. Ciente do depósito
judicial. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1009507-93.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.D.A. - Vistos. Fls. 40:
anote-se, facultando acesso à patrona constituída. Defiro a gratuidade processual ao corréu Elvys. Anote-se. Tendo em vista o
comparecimento espontâneo do corréu Elvys, considero suprido o ato da citação (art. 239, § 1º, do CPC). No mais, aguarde-se
a citação da corré Manuella. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1009652-52.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S. - - M.H.E.C. - JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 1/3 e 25/26 valerá como mandado de averbação e
ofício de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deve proceder à margem
do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes
mencionados no termo de acordo. Custas e despesas processuais nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não
houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: VICTOR NICOLLAS SANTANA NASCIMENTO (OAB 381790/SP)
Processo 1009707-71.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.A. - Vistos. Ciente. Aguarde-se a
resposta do ofício. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1009731-65.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.P.O. - Vistos. Oficiese novamente ao INSS, informando os dados de fls. 57. No mais, aguarde-se o retorno da Carta Precatória. P. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009811-63.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.C. - Vistos. Intimem-se as partes
para comparecimento ao estudo social, conforme fls. 145, com os alertas do art. 77, §1º do NCPC em caso de ausência
injustificada. No mais, defiro o prazo requerido para entrega do laudo. P. Int. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB
232962/SP)
Processo 1009908-92.2020.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - A.B.N.S. - - W.S.S. - Vistos. Providenciem os
autores o recolhimento da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP)
Processo 1009930-53.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.M. - Vistos. Fls. 20/23: Recebo
como emenda à inicial. Providencie a Serventia a retificação do polo ativo, incluindo o menor M. L. M. de O.. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. GUARDA PROVISÓRIA: Em cognição sumária,
estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade do direito conforme documentos juntados às fls. 15 e 29/32 (certidão de
nascimento, cartão do SUS e cartão de vacinas). Assim, presume-se que a parte autora tem a guarda fática do menor e condições
de exercê-la. Por tais fundamentos, defiro a guarda provisória em favor da parte autora. Essa decisão valerá como termo de
guarda provisória pelo prazo de 1 ano. 3. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Em cognição sumária, fixo os alimentos provisórios
em favor do alimentando em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional, nas hipóteses de
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