TJSP 15/02/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2020
desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a rescisão contratual, ficando
excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, verbas indenizatórias e FGTS. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela parte a empregadora do alimentante. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela
própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. VISITAS PROVISÓRIAS: Para se proteger o convívio
familiar integral e completo (art. 226, CF), aguarde-se o efetivo contraditório para regulamentação das visitas. 5. Considerando
a pandemia mundial do COVID-19 e PROVIMENTO CSM 2587/2021, siga-se o rito comum, sendo que após a superação deste
momento de pandemia, poderá em caso de necessidade ser designada audiência de conciliação. 6. CITE-SE e INTIME-SE a
parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando
a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 201753/SP)
Processo 1010012-21.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.O.
- G.S.O. - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do executado através dos sistemas
RENAJUD e SISBAJUD. P. Int. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP), LUCIANA DIAS BATISTA (OAB 430308/
SP)
Processo 1010060-77.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.O.B. - J.M.B. - Vistos. Nada a reconsiderar.
Com efeito, na sentença que extinguiu o processo conexo constou expressamente a determinação do Juízo que vale a decisão
liminar destes autos por força da prevenção. OFICIE-SE A EMPREGADORA, INFORMANDO A PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL
FIXADO ÀS FLS. 48/49, COM URGÊNCIA, servindo-se a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ADRIANA GIACOMASSI
PITA (OAB 189443/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1010104-62.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S. - Vistos. DEFIRO a tutela de evidência.
Com efeito, com a EC 66/2009 não se exigem mais tempo para o divórcio e nem mais manifestação da outra parte. É direito
potestativo do autor buscar o divórcio, mesmo porque a medida pode ser concedida inaldita altera parte. Logo, concedo a liminar
de tutela de evidência com base no art. 311, IV do NCPC, e DECRETO o divórcio do casal. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício ou mandado para respectiva averbação no Cartório de Registro Civil
(matrícula 119107 01 55 2010 2 00226 034 0066324-69). No mais, siga-se o rito comum. Cite-se com as advertências legais,
observando-se o endereço fornecido às fls. 58. Quanto ao pedido do item “c” da inicial (fls. 06), aguarde-se a citação. Intime-se.
- ADV: JUSSARA APARECIDA COSTA CUPERTINO (OAB 354134/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP)
Processo 1010256-47.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - Vistos. Fls. 103/104 Indefiro
a prova de comunicação da renúncia, eis que não é o meio idôneo de comprovação. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES
PEREIRA (OAB 423603/SP)
Processo 1010486-89.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.N.S. - Vistos. Expeça-se mandado de averbação,
bem como certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P. Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1011213-19.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.S. - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/
MA)
Processo 1011214-04.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1011765-81.2017.8.26.0348) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.L.M.O. - Vistos. Defiro o pedido para que a Serventia providencie o encaminhamento do mandado de averbação, alertando
a parte que a Serventia está em labor remoto, vige o PROV. 2587/2021, laborando com várias limitações, devendo a Serventia
encaminhar o mandado quando possível, sem possibilidade de invocar mora judicial (SÚMULA 106 do STJ por analogia juris) no
presente caso por motivo de força maior e fato do príncipe impostos pelos DECRETOS 64881/2020 e 64.994/2020. Intime-se. ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 1011222-10.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.R.F. - Vistos. Cite-se no
endereço informado às fls. 48. P. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP)
Processo 1011448-49.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.B.S. - A.S.S. - Providencie o advogado da parte requerida, ofício de indicação da Defensoria Pública com o
número do Registro Geral de Indicação, no prazo legal. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), STEFANIE
TARGINO DE ALMEIDA (OAB 403553/SP)
Processo 1011779-94.2019.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.F. - R.A.N.P. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à ré. Anote-se. Diga o autor em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: TAMIRIS EUGENIA DE MELO GOMES (OAB
441690/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1028119-13.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.Z.D. - Vistos. Ciente do recebimento
do ofício pela empregadora. Aguarde-se a citação da ré. Intime-se. - ADV: VALDECIR ZAMPIERI LEZARDO (OAB 293200/SP)
Processo 1041760-08.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - A.D.J. - Vistos. Defiro a gratuidade ao
requerido. Anote-se. Mantenho a decisão liminar, eis que o réu não trouxe sequer uma prova idônea no sentido de afastar os
fundamentos e provas colhidas na audiência de justificação. Noto que o réu informou o endereço como sendo o mesmo da
autora, logo a decisão liminar ainda não foi cumprida. Logo, com base no dever de colaboração das partes e boa-fé, determino
que o requerido saia do lar conjugal em 24 horas, sob pena de afastamento compulsório Intime-se. - ADV: LUCIANA DIAS
BATISTA (OAB 430308/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º