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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 - Página 2893

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TJSP 15/02/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

2893

- ADV: DANIEL LUCAS BARBOSA OLIVEIRA (OAB 59557/BA), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ)
Processo 1023440-59.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marilene Moreira Duarte
de Lima - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), PEDRO LUIZ ALEXANDRE (OAB 411219/SP)
Processo 1023724-67.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ugéfison
Ricardo Prates - Banco C6 S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAIO SCHEUNEMANN
LONGHI (OAB 222239/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), FERNANDO MOTA RIBEIRO (OAB 436272/
SP)
Processo 1023841-58.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Leite Araujo Suiama - Magazine Luiza S/A - Vistos. De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor,
mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato
se dê em audiência de instrução e julgamento”. Assim, o autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente
de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte
contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada em fls. 37 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não tendo o Autor em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que decorrido o
prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), FERNANDO SILVESTRE GUIRÃO (OAB 402349/SP)
Processo 1023867-56.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luis Carlos Aversa
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS CARLOS
AVERSA (OAB 281685/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP)
Processo 1024284-09.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Gabriel Alves
Guimaraes - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP)
Processo 1024981-30.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1024991-74.2020.8.26.0405) - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio José dos Santos - Vistos. Apensem-se aos Autos 102499174.2020.8.26.0405. Em seguida, conclusos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 279268/SP)
Processo 1025054-02.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Thomas Zoltan Topler
Kenez - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THOMAS ZOLTAN TOPLER KENEZ (OAB 326368/SP)
Processo 1025167-53.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Elizângela Alves de Paiva - Claro Telecom Participações S.a. - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB 372860/SP)
Processo 1027850-97.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FELIPE
HENRIQUE NOGUEIRA NUNES - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A - Certifico e dou fé que deixei de emitir,
por ora, o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) autor(a), considerando que ao digitar o número do CPF de sua
patrona junto ao Portal de Custas, o nome informado (Stefanie Sales Nunes) difere do constante no formulário de fls. 289 e
substabelecimento de fls. 133. Assim, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: STEFANIE SALES DE OLIVEIRA (OAB
302823/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAIS MITIE MARQUES AOKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2021
Processo 0000702-07.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ACCORD COMPANY ASSESSORIA LTDA. ME - (ERIC FABIANO ARLINDO ASSESORIA ME) - Vistos. A parte exequente foi
intimada a dar prosseguimento à execução, quedando-se inerte em termos de prosseguimento, abandonando o feito. Diante do
invencível acumulo de serviço e observada a inércia e o esgotamento das diligências ordinárias na tentativa de localização de
outros bens (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.) devem resultar em seu fim, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A FASE
DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95, notadamente por não haver bens a penhorar. Consigno que
conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE:a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de
título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo
da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.. A execução poderá retomar o curso com a indicação (mas
de forma digital) pelo(a) exequente, caso sejam indicados novos bens passíveis de penhora. P.I.C. - ADV: ALEKSANDRA DIAS
CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP), MARCIA ELAINE DE SOUZA (OAB 193740/SP), DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB
339032/SP)
Processo 0001083-68.2021.8.26.0405 (processo principal 1012966-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - LUCAS QUINTINO OXOLÂNIA - Vistos. (1) Sem embargo de entendimento em sentido contrário, este Juízo,
relativamente às obrigações de fazer, reputa necessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado e, como a
executada não foi intimada para cumprimento da obrigação, descabe, no momento a inclusão de multa. (2) Assim, intime-se a
executada, por mandado, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na r. sentença proferida nos autos principais (fls.
68/71), consistente em “transferir o veículo para seu nome, ao pagamento do IPVA e DPVAT do ano de 2015, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou ao ressarcimento do valor pago pelo Autor,
acrescidos de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e a contar de cada desembolso, e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da intimação para pagamento”. (3) Quanto ao não pagamento voluntário da condenação
em danos morais, dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, também por mandado,
para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 3.538,40 (fls. 11), mediante depósito em juízo, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora.
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do
CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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