TJSP 16/02/2021 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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disponibilizados pelo SUS/RENAME (‘press plus’); e ii) quanto ao mais, defiro o pedido liminar, unicamente para determinar
à autoridade impetrada que providencie o imediato fornecimento da medicação ministrada à parte impetrante, especificada
na inicial e já incluída no rol de fármacos disponibilizados pelo SUS/RENAME (‘lipitor’), sob pena de incorrer em crime de
desobediência e de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de, se o caso, imposição de multa e bloqueio de verbas
públicas. Na parte da liminar que foi deferida, por ocasião da execução da ordem, de se seguir o seguinte arbitramento, a
ser observado pelo impetrado: a parte impetrante deve residir neste foro; a medicação, independente de ser ou não de alto
custo e independente de estar ou não incluída no rol de fármacos distribuídos pelo SUS ou em programas governamentais
de padronização, deve ter prévia autorização da ANVISA para ingresso e uso dentro do território nacional; o fornecimento da
medicação deve se dar mediante exibição de receituário médico; a medicação deve ser fornecida conforme seu princípio ativo,
independente de fornecedor, de marca ou de nome comercial, autorizado o fornecimento de medicação genérica; e a medicação
a ser fornecida deve ser só aquela expressa e individualizadamente indicada na petição inicial destes autos, concomitantemente
à sua expressa identificação individual no respectivo receituário médico, independente de alteração de dosagem ou posologia,
não autorizada a sua substituição por outra similar, sempre sem prejuízo dos materiais que se fizerem necessários para a sua
aplicação. II. Notifique-se a autoridade impetrada pessoalmente para ciência do ora decidido e para cumprimento da ordem,
bem como para prestar informações no prazo legal (10 dias), artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009. Intime-se a fazenda
pública municipal pessoalmente, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009. Expeça-se e providencie-se o
necessário. III. Oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público para parecer e, em seguida, tornem conclusos para sentença. IV. Defiro a gratuidade à parte impetrante, anote-se. Int. ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP)
Processo 1019187-25.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Stihl Ferramentas
Motorizadas Ltda. - Delegado Regional Tributário da Fazenda do Estado Em Jundiaí - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, intime-se a parte autora pessoalmente, por mandado ou precatória, conforme
o caso, para o que de direito e, em especial, a promover o andamento do feito, na forma da lei, no prazo de 05 dias, pena de
extinção e arquivamento, conforme o disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, NCPC. Expeça-se e providencie-se o necessário.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARCIANO BUFFON (OAB 34668/RS)
Processo 1020585-41.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Regiana Santos do
Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E.
Superior Instância. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, para o que de direito e com nossas homenagens. Providenciese o necessário, ficando desde já autorizada a transferência dos autos ao fluxo digital do juizado especial, ainda que para
depois retornar, conforme o caso, ao fluxo do juízo comum. Int. - ADV: HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP), FABIANO
MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
JUNQUEIRÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
Processo 0000015-74.2021.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Limitada - Ely de Oliveira Faria - Reinaldo Brinholi - - Terezinha Batista Brinholi - Vistos, Tratando-se de depósito(s) posterior a
01/03/2017, para expedição do mandado de levantamento, o advogado do autor deverá preencher o formulário MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Principais Acessos: Despesas Processuais, Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, de acordo com os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 2205/2018 e 749/2019, DJE
de 19/06/2019, p. 02, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Fica a parte interessada
advertida que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Com a juntada do formulário aos autos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor,
referente ao depósito de fls. 21. Int. - ADV: OSVALDO POLI NETO (OAB 179366/SP)
Processo 0000048-64.2021.8.26.0311 (processo principal 1000519-97.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Luzia Alves da Silva Lemes - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico
- Vistos, Fls. 53/54: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
(OAB 165687/MG), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0000112-74.2021.8.26.0311 (processo principal 1000614-30.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emanuelle Nardin Rangon Sousa - - Fabricio de Sousa Lopes - Agencia de Viagem Xik Tur Ltda
- Vistos, Complete o exequente a inicial juntando nos autos as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de
trânsito em julgado; se o caso; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias,
em observância ao art. 1.286, § 2º das NSCGJ. Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), MARCOS
PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 0000113-59.2021.8.26.0311 (processo principal 0003892-71.2011.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcia dos Santos Medina - Salvador Baggio Neto - - Marisa Buzolin Furlan
Baggio - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º