TJSP 16/02/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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sentido, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para
contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO
DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1001365-53.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Luccas
Rosa - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FÁBIO
LUCCAS ROSA JÚNIOR (OAB 423482/SP)
Processo 1001404-50.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação - Andaimes Metax Equipamento Ltda - Desde
que cumpridas as formalidades legais, cumpra-se a presente carta precatória servindo esta como mandado. Após cumprida,
devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1005382-45.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Recauchutagem Rank Ltda. - Firstline
Comércio e Recuperadora de Pneumáticos Ltda Me - - Regina Nunes Claudio e outro - Vistos. Defiro a penhora do veículo Renault/
MeganeSD DYN 16, placas DWG 3433, em nome de Regina Nunes Claudio. Serve a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em
05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela Fipe. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora e valor
do bem na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Se requerido, promova o Cartório o bloqueio de transferência no sistema Renajud. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do
mandado expedido à fls. 214. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimese. - ADV: ARNO JUNG (OAB 332433/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 1008255-42.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 79/80: Após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se mandado,
observando-se o endereço indicado. Saliento que a parte autora deverá, oportunamente, entrar em contato com o Oficial
de Justiça, oferecendo os meios necessários para efetivação do ato. Sem prejuízo, cópia da petição de fls. 79/80 deverá
acompanhar o mandado. Para o recolhimento das custas, defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1014121-65.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - America
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Elvira Porreca Luvizuto - - Fioravante Luvizuto - Espólio e outros - Diante do comparecimento
espontâneo de Soraya (fls. 475), é necessária a intimação de Lucas sobre o início do prazo para defesa. Expeça-se carta
no endereço de fls. 456. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS
GIANOTTO (OAB 63594/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2021
Processo 0001997-67.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006890-26.2015.8.26.0320) (processo principal 100689026.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Relações de Parentesco - V.H.S. - E.J.S. - Vistos. Ao Cartório
para cumprimento da determinação de fls. 160/161. Com a resposta dos ofícios dê-se vista às partes e após ao MP. Int. - ADV:
RODRIGO REGIANI (OAB 404226/SP), GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/SP), NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA
(OAB 354641/SP)
Processo 0005989-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011449-84.2019.8.26.0320) (processo principal 101144984.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - A.C.N.V. - E.R.O.P. - Vistos. Fls. 28/29: Por primeiro,
intime-se a D. Defensoria Pública. Int. - ADV: THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0008824-60.2020.8.26.0320 (processo principal 0011990-18.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.K.N.G. - M.A.G. - Vistos. Verifico que os dados do executado informados na inicial
(fls. 1/6) divergem dos dados do documento juntado a fls. 23. Digam as partes. Sem prejuízo, manifeste-se o executado de fls.
19/20. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP), DERMEVAL TIAGO JACON
DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 0010430-60.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010513-98.2015.8.26.0320) (processo principal 101051398.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - V.A.L.S.P. - R.S.P. - 1- A pesquisa Renajud de fls.
101/103 foi realizada em 06/2020 e trouxe a informação de que o veículo corsa, de placa DJG 3175, em nome do executado,
possui restrição de “alienação fiduciária”. A parte autora trouxe a informação de que os débitos referente ao veículo foram
quitados (fls. 204 e 209/210). No entanto, conforme os documentos juntados, a última parcela paga foi no ano de 2016 (anterior
à realização da pesquisa de fls. 101/103). Ante o exposto, providencie o Cartório nova pesquisa pelo sistema Renajud. 2Com relação à alegação de fraude à execução, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC, é necessária a intimação do terceiro
adquirente. Depois de informado o endereço pelo exequente, expeça-se carta para que, querendo, o terceiro adquirente possa
opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Oportunamente, tornem. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB
297792/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
Processo 0015448-62.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012260-15.2017.8.26.0320) (processo principal 101226015.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.G.B.C. - S.H.C. - Vista às
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