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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 1331

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

1331

partes para manifestação no prazo legal sobre o ofício resposta do INSS às fls. 133/137. - ADV: NAYARA JAYME PINHEIRO
(OAB 355392/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/
SP), TELMA MORAES JAYME (OAB 214406/SP)
Processo 0020514-91.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1005647-81.2014.8.26.0320) (processo principal 100564781.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.T.S. - C.H.S. - Fls. 60: A lei disciplina que o
advogado que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado. Tal
notificação (ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil,
exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para
nomear outro em substituição. Assim, providencie o advogado renunciante o necessário; do contrário, a renúncia fica sem efeito.
Comprovada a notificação, se não indicado outro advogado pela parte em 10 dias, intime-se a parte pelo correio para, em 10
dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES
DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 34202/PR), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1000666-67.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.G.A.J. - F.R.X. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Tendo em vista a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1001075-38.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R. - Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 1001119-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.S.L. - - L.D.S. - - D.V.S. - Por todo o
exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/03), nos termos do art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquive-se. P. R. I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
Processo 1001377-67.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.A.P. - Defiro a gratuidade, anote-se. Para análise do pedido inicial, apresente a parte requerente, cópia da sentença
que teria homologado o acordo firmado perante o Cejusc, conforme narrado no pedido inicial. Prazo 15 dias. No silêncio, tornem
para extinção. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1001907-76.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Francielly Maria Arantes - Júlio Cesar Arantes
Júnior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker Vistos. Providencie, o Cartório, a inclusão de Jozilda Maria da
Silva como meeira e como representante legal de Júlio César Arantes Júnior. Anote-se. Certidão negativa federal fls.68. Certidão
negativa municipal a fls.70, estadual a fls.69 e CENSEC a fls. 92/93 Manifestação favorável da FESP fls. 132. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 59/ss dos autos, dos bens deixados pelo falecimento
de Júlio César Arantes passados a favor de Francielly Maria Arantes e Júlio Cesar Arantes Júnior, estando ressalvados erro de
conta e direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente Formal de Partilha ou carta de adjudicação e/ou alvará.
Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Ciência ao MP. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 15 de
fevereiro de 2021 - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1004057-59.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.J. - L.J.F. - - V.M.J. - - A.A.J. - Vistos. Fls.
435/436: defiro. Solicito ao Bradesco Seguros S.A. que encaminhe aos autos cópias das apólices referentes aos planos de
previdência firmados em 2002 até o ano de 2019 por Lauro Jacon, CPF 040.834.668-04. Serve a presente como ofício, que
deverá ser enviado pela inventariante ao destinatário, comprovando-se nos autos. A intimação do testamenteiro não é válida,
pois o AR foi assinado por terceiro (fls. 443). Diga a inventariante, informando novo endereço, se o caso. Feito isso, expeça-se
o necessário para nova intimação. Intime-se. - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/
SP)
Processo 1004637-26.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.D. - - M.M.D. - M.E.P. e outro - 1- O ofício
recebido a fls. 296/297 trouxe a informação solicitada no item “b” de fls. 267/268. 2- Para cumprimento do item “c” de fls. 267,
aguarde-se a expedição do ofício, conforme determinado a fls. 272. Providencie o Cartório. 3- Em melhor análise, indefiro o
pedido de transferência do valor encontrado na conta do falecido (fls. 78) para conta judicial, tendo em vista que os valores
poderão ser levantados diretamente pelos herdeiros junto ao banco, em momento oportuno. 4- No mais, aguarde-se a resposta
aos ofícios encaminhados. - ADV: FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB 172789/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB
184146/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP)
Processo 1004867-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.S.S. - Vista à parte autora para
manifestação no prazo legal sobre a informação do ofício de fls. 65/66. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1005853-85.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luana Gabrielle Giusti Gianotto - Leandro André Giusti - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fls. 161/162: Defiro. Ao cartório para que proceda o aditamento
do Formal de Partilha expedido à fls. 83, nos termos solicitados pela Inventariante, inclusive, para remessa eletrônica ao Cartório
Extrajudicial (Provimento CG 14/2020). Destaco que caberá ao interessado providenciar a impressão eencaminhamentodo termo
de abertura e encerramento (aditamento), junto ao cartório extrajudicial. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DANTE FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 357925/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
Processo 1006566-60.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003852-97.2019.8.26.0347 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Matão/SP) - I.C.T.O. - Vistos. Ante a certidão de fls. 15, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante,
observando-se os termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Após, arquive-se. Int. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB
246985/SP)
Processo 1007367-73.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.A.O. - - J.E.A. Vista à parte autora para manifestação no prazo legal sobre a devolução da carta precatória cumprida negativamente conforme
certidão de fls. 160 - ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1007569-50.2020.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.S. - P.B.M. - Intime-se o perito judicial Dr.
Luciano Ribeiro Árabe Abdanur para designação de data para realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 22/24. - ADV:
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008902-76.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.D. - - L.S.D. - E.R.D. - Vistos. Fls.
517/518: 1- Indefiro o pedido de penhora do imóvel, conforme requerido, tendo em vista que a fração indicada é superior a que
pertence ao executado, conforme observado a fls. 509. 2- É possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de
contratos para aquisição de veículos. Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao contrato do veículo de
placas BIK 0828. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC,
dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela
Fipe. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário
(art. 841 e §§ 1o e 2o). Depois de informados pelo exequente o nome e o endereço, oficie-se à financeira para conhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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