TJSP 16/02/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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Inadimplemento - Marzo Vitorino Indústria e Comércio de Móveis Ltda Epp - Manifeste-se a Exequente acerca do resultado da
pesquisa realizada via SISBAJUD às fls.87/89 a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE
CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0001023-39.2020.8.26.0338 (processo principal 1001602-04.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Apparecida Geromin Valente - Ciência à parte do resultado da tentativa de bloqueio realizado via SISBAJUD
(fls.41/42). Para prosseguimento das pesquisas determinadas (fls.32/33), faz-se necessário o recolhimento dos valores
pertinentes ao ato, no importe de R$16,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), tendo em vista a certidão de fls.40. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ
DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 0001409-69.2020.8.26.0338 (processo principal 1001039-44.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - D.R.P.M. - E.I.M. - Vistos. Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de fls. 29/36,
especialmente quanto à proposta de parcelamento do débito. Na mesma oportunidade, deverá, juntar formulário MLE, para
futuro levantamento do valor depositado judicialmente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA
PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP)
Processo 0001547-36.2020.8.26.0338 (processo principal 1001175-07.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Brendow Roberto Oliveira da Costa - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB
111074/SP)
Processo 0003276-68.2018.8.26.0338 (processo principal 0002265-87.2007.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.L.F.J. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FÁBIO
MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 1000065-02.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.a. Arrendamento Mercantil - Vistos. Nos termos do artigo 292, §3º, do NCPC e tendo em vista que o valor atribuído
à causa não corresponde ao benefício pelo autor que, nos termos do artigo 292, §1º, do NCPC e da uníssona jurisprudência
pátria, deve corresponder à soma das prestações vencidas e vincendas, retifico-o para R$ 6.281,25. Anote-se, consignandose que não há diferenças de custas a recolher, pois o valor mínimo não foi ultrapassado. Comprovada a alienação fiduciária
e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se
a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição
inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta,
advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida
(valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em
nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intimese. Mairiporã, 18 de janeiro de 2021. (Mandado expedido e encaminhado, devendo o autor contatar a Central de Mandados para
acompanhar a diligência). - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1000133-83.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Magali dos Santos
Pelegrino - Vinicius Alexandre dos Santos - Vistos. 1. Fls. 122/123: indefiro o pedido, porquanto a nomeação de assistente
técnico não se encontra no rol de despesas processuais incluídas no benefício da assistência judiciária gratuita, previsto no
artigo 98, § 1ª, do Código de Processo Civil. 2. Fl. 129: ante a informada indisponibilidade da pessoa juridica nomeada para a
perícia, exclua-se seu nome do cadastro processual e retire-se a nomeação no portal de auxiliares da justiça. Nomeio o perito
CÉSAR FABIANO VILELA para o encargo, mantendo o valor dos honorários no montante de R$ 373,00 (trezentos e setenta e
três reais), por força do disposto na Deliberação 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Diligencie-se
através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação com informação dos dados necessários
(inclusive da senha dos autos digitais). Após, oficie-se à DPE solicitando a reserva ao fundo de Assistência Judiciária. No mais,
fica a requerente novamente intimada a juntar os documentos elencados na decisão de fls. 117/119, a fim de viabilizar a prova
técnica. Intime-se. - ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1000205-36.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser
designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]), promovendo o necessário ao respectivo
cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 03 de fevereiro de 2021. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000210-58.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
Expeça-se mandado para que se realize a busca e apreensão do bem. Expedido, caberá ao autor promover contato com o oficial
de Justiça que venha a ser designado ([email protected]), em 15 (quinze) dias, para que se viabilize o cumprimento.
Sendo cumprido o ato, devolva-se a deprecata. Caso o autor não entre em contato, o mandado deverá ser restituído pelo oficial
e a precatória devolvida, sempre com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000213-13.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
Expeça-se mandado para que se realize a busca e apreensão do bem. Expedido, caberá ao autor promover contato com o oficial
de Justiça que venha a ser designado ([email protected]), em 15 (quinze) dias, para que se viabilize o cumprimento.
Sendo cumprido o ato, devolva-se a deprecata. Caso o autor não entre em contato, o mandado deverá ser restituído pelo oficial
e a precatória devolvida, sempre com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000217-50.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
Expeça-se mandado para que se realize a busca e apreensão do bem. Expedido, caberá ao autor promover contato com o oficial
de Justiça que venha a ser designado ([email protected]), em 15 (quinze) dias, para que se viabilize o cumprimento.
Sendo cumprido o ato, devolva-se a deprecata. Caso o autor não entre em contato, o mandado deverá ser restituído pelo oficial
e a precatória devolvida, sempre com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se.
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