TJSP 16/02/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1570
data designada, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado. - ADV: VIRGÍNIA DE MORAES TEIXEIRA (OAB
212360/SP)
Processo 1036856-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
de Souza Leite Barbosa - - Munike Suelen de Souza - Manifeste-se o Requerente acerca da Contestação apresentada às
fls.199/202, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1066356-90.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - Clarisse Lopes - Vistos. Fl. 62: informe, a requerente, se
a requerida está internada na comarca de Atibaia em caráter temporário ou por tempo indeterminado. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO ROBERTO BATHE (OAB
263693/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 12/02/2021
PROCESSO :1501821-86.2021.8.26.0338
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5003535/2021 - MAIRIPORA
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: P.B.O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500405-74.2021.8.26.0535
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2039761/2021 - MAIRIPORA
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.D.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 13/02/2021
PROCESSO :1501990-73.2021.8.26.0338
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2041847/2021 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MARCELO PROSPERO
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2021
Processo 0000561-82.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Sidnei de Jesus
Andrade - CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A - Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência
em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em virtude da litigância de má-fé,
condeno a autora ao pagamento de multa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (fl. 28) atualizado, em favor
do requerido (art. 81 do CPC). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41,
§ 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso,
sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente
poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). No caso de oposição
de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV:
LUIZ FERNANDO JORGE (OAB 392067/SP), JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1000657-17.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vermundo Oliveira Silva
- Vistos. Não obstante o endereço indicado já ter sido diligenciado, tendo em vista que os avisos de recebimento de fls.59 e
85 encontram-se assinados por terceiro, estranho ao processo, não constando identificação se o recebimento foi pessoa com
poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou
encarregado da recepção (artigo 248, § 2º do CPC e 18, II, da Lei 9.099/95), expeça-se mandado. Int. - ADV: TANIA CRISTINA
GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), MONICA JORGE DA CRUZ (OAB 155677/SP)
Processo 1001364-82.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º