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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 1721

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

1721

oitocentos de dez reais) destinadas ao custeio da compra de uma cama (fl. 03), R$1.937,75 (mil, novecentos e trinta e sete reais
e setenta e cinco centavos) mais R$300,00 (trezentos reais), ao custeio da aquisição e instalação de ar condicionado (fl. 06)
mediante prestação de contas, no prazo de 30(trinta) dias, após o levantamento da referida quantia, observando-se o depósito
de fls. 223/224. Relativamente, ao restante do valor depositado (R$8.878,48) defiro o levantamento de R$1.440,00 (mensais)
para custeio da terapia (09/20) mediante prestação de contas trimestral (sendo R$360,00 x 4 totalizando R$1.440,000 por mês)
Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0000019-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1003065-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas de Carvalho Costa - Ciência ao requerido da decisão de fls. 27. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000173-21.2021.8.26.0347 (processo principal 1003636-90.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Diego Maciel Magollo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença de fls. 01/06. Arbitro os honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º,
inciso II, do CPC em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidos sobre as prestações vencidas até a sentença
de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante
judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0000714-88.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Ivye Ribeiro da
Silva - Manifeste-se a parte credora em prosseguimento. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0001079-45.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Carlos de
Andrade Lopes - Vistos. Fls. 32/34- Manifeste-se o exequente, inclusive, se concorda com a extinção do incidente (artigo 924, II,
do CPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 0001368-75.2020.8.26.0347 (processo principal 1003234-43.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Afonso Brandão de Angeli - Vistos. Fls. 116/117- Defiro. Cumprase a decisão proferida a fl. 114 Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0001381-74.2020.8.26.0347 (processo principal 1003923-19.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes Beato - Vistos. Necessário o trânsito em
julgado da sentença proferida nos autos principais para prosseguimento do cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o
retorno dos autos principais. Int. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB
183424/SP)
Processo 0001876-21.2020.8.26.0347 (processo principal 1003875-60.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cláudio Lopes Neves - Vistos. Necessária prova pericial. Para tanto, nomeio
perito, Silvio Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo observando os
ditames da coisa julgada havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia.
Arbitro honorários ao perito nomeado em R$-600,00 (seiscentos reais), de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro
de 2014, precisamente no seu artigo 28º, parágrafo único e anexo tabela V: A fixação dos honorários do perito, tradutores e
intérpretes, observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo
25. Parágrafo único: Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante
decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo
previsto no anexo. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002037-31.2020.8.26.0347 (processo principal 1002781-14.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleunice Aparecida Campi Gorni - Vistos. Diante da divergência entre as
partes, necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito
do Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa julgada havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as
cópias necessárias para a realização da perícia. Arbitro honorários ao Perito em R$-600,00 (seiscentos reais). Considerando a
evidente relação de consumo existente e a inversão do ônus da prova daí decorrente, cabeà ré o adiantamento dos honorários
do perito. Após, ao perito para início dos trabalhos. Laudo no prazo legal. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA
(OAB 166119/SP)
Processo 0002152-52.2020.8.26.0347 (processo principal 1002206-35.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Luiz Bocchi - Vistos. Diante da divergência entre as partes, necessária
prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo:Elabore
o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa julgada havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias
para a realização da perícia. Arbitro honorários ao Perito em R$-600,00 (seiscentos reais). Considerando a evidente relação de
consumo existente e a inversão do ônus da prova daí decorrente, cabeà ré o adiantamento dos honorários do perito. Após, ao
perito para início dos trabalhos. Laudo no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002245-15.2020.8.26.0347 (processo principal 1005135-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Ana Oliveira Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução principal a importância
de R$-51.013,90 (cinquenta e um mil e treze reais e noventa centavos), e fixar a verba honorária em 15% sobre a condenação,
observada a Súmula 111 do STJ. Ante a sucumbência havida, arcará a ora impugnada com o pagamento de eventuais custas
e despesas decorrentes da impugnação e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o
inicialmente postulado a título de honorários advocatícios e o efetivamente devido. Por ser a impugnada beneficiária da Justiça
Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência, ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2º e §3º do CPC. Com o oferecimento
do cálculo da sucumbência pela parte exequente, e a concordância da parte contrária, expeçam-se os ofícios requisitórios. Int.
- ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0002381-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1002075-94.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Aparecido Pinto - Vistos. Fls. 74/83- Ao exequente.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0002613-24.2020.8.26.0347 (processo principal 1003377-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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