TJSP 16/02/2021 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1720
Processo 1003930-40.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T. - W.A.T. - Vistos. Concedo ao
requerido os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie a parte reconvinte a distribuição da petição da
reconvenção ou da contestação com pedido reconvencional, por dependência, com a mesma classe e assunto do principal, nos
termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1575/2016, para
regularização do processamento da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido o quanto determinado, providencie
a serventia o seu respectivo entranhamento nestes autos. Visando a realização de audiência conciliatória informe o requerido
seu e-mail pessoal e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Observo que o autor e
seus patronos já informaram os endereços eletrônicos a fls. 31/32 Cumprida a determinação remetam-se os autos ao CEJUSC
para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS
CONRADO (OAB 399897/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004020-48.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.O. - - W.P.O. - Vistos. Fls.
21/22- Concedo ao autor M.J.O os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 01/03, bem como, a renuncia ao prazo recursal, para o
fim de exonerar o autor M.J.O dos alimentos devidos ao filho W.P.O e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Oficie-se ao INSS para fins de cessação dos descontos relativos à verba alimentar . Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1004242-50.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.B.S.K.
- G.F.S. - S.M.K. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se mandado. Intimem-se. ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), FABIANE DAVET (OAB 63856/PR)
Processo 1004620-06.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.F.D. - R.P.D. - Vistos. Fls. 133/137Exaurida encontra-se esta jurisdição com a prolação da sentença de fls. 109/112. Cumpra-se o quanto já determinado na parte
final do despacho proferido a fl. 122. Intimem-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1004639-12.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A.R. - B.A.R. - Deverá a parte autora distribuir
a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: CELSO SANTOS (OAB 118140/SP),
SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1004972-61.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - C.F.P. - S.A.P. - - C.A.P. - Vistos. Fls. 149/180- Sem prejuízo
do quanto determinado no despacho proferido a fl. 148, remetam-se os autos ao Ministério Público Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), JOÃO
VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1004972-61.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - C.F.P. - S.A.P. - - C.A.P. - Vistos. Fls. 149/180- Alienação
judicial de bem comum deve ser objeto de ação própria que, se o caso, poderá ser distribuída por dependência aos autos
desta interdição, mas sempre em autos apartados. Providenciem os interessados. Sem prejuízo aguarde-se o cumprimento do
quanto determinado no despacho proferido a fl. 148. Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/
SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP), JOÃO VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/SP), FABIO
LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1005209-95.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.A. - P.H.A. - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, julgo procedente esta ação e decreto o divórcio de Eliana Brito Alves e Paulo Henrique Alves, voltando a requerente a
usar seu nome de solteira. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$-500,00. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, o que fica aqui deferido, a cobrança das verbas de sucumbência
ficará adstrita ao disposto no art. 98, §2° e §3° do CPC. Arbitro os honorários ao advogado nomeado à fl.7 e à curadora especial
indicada à fl. 72 no valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidões oportunamente. Transitada esta em
julgado, expeça-se o mandado necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: NATANAEL MARINHO
DA SILVA (OAB 264581/SP), LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 1005262-13.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M. - L.M.L. - Diante do retorno da carta
precatória, manifestem-se as partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB
203839/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005349-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P. - Vistos. Arbitro o honorários ao
advogado nomeado às fls. 07/08 no valor previsto com o convênio da OAB. Expeça-se certidão. No mais, Requeira a parte
credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento
da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG
nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado
para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou
com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON
GALDINO (OAB 124967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2021
Processo 0000019-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1003065-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas de Carvalho Costa - Vistos. Esclareça o exequente seu pedido, mais
precisamente na parte final de seguinte teor: “Dessa forma, requer-se seja intimado o curador de incapazes para que se manifeste
a respeito do presente requerimento, RESSALTANDO QUE O AUTOR, por meio de sua responsável,...”. Sem prejuízo, ao MP.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000019-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1003065-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas de Carvalho Costa - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (v.
fl. 24) que acolho como razões de decidir, defiro a expedição de alvará para levantamento das quantias de R$1.810,00 (mil,
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