TJSP 16/02/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2003
e local para a produção da prova, cientificando as partes (art. 474 do CPC). Regularizados, manifestem-se as partes acerca do
laudo, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para análise da pertinência da prova oral pleiteada. Sem prejuízo, abrase vistas ao Ministério Público para que, em querendo, apresente seus quesitos. Publique-se e cumpra-se com urgência. Int.
e dil. - ADV: JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE),
EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2021
Processo 1000093-32.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Aparecido do Nascimento - - Akemi
Izuno do Nascimento - Ciência às partes acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal.
- ADV: JOEL MACHADO (OAB 86399/SP)
Processo 1000606-05.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Savio Lopes Moreira - Santa Tereza S/A Imobiliária e Construtora - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.677,
no prazo legal. - ADV: JARLEI PLACEDINO (OAB 364507/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB
321446/SP)
Processo 1002284-21.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valmir Marinho Paiva - - Maria Irleyde
Damascena Chaves - Hanzabro Takahara e outros - Sonia Regina Sakini Moracima Yamadera e outros - Manifeste-se à parte
autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line”, retro encartadas, indicando em qual deles deverá
ser diligenciado, bem como acerca do supra certificado indicando o CPF correto e maiores qualificações, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), MARIA JOSE FERRAZ MICHELIN (OAB 58338/SP)
Processo 1002401-17.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Ivone Siqueira dos Santos - Boruch Szmul Belfera - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Fls. 352/358: Ciente. Verifico, no entanto, que não houve o integral cumprimento
da determinação de fls. 323, uma vez que a certidão de distribuição de fls. 347/348 não abrange processos findos. Anote-se que
as certidões obtidas pela internet não abrangem processos findos, razão pela qual devem ser solicitadas diretamente junto ao
cartório distribuidor desta comarca. No mais, deixou a parte autora de informar acerca da existência de procedimento, judicial
ou extrajudicial, de inventário dos bens deixados pelo confrontantes falecidos. Dessa forma, fixo o prazo de quinze dias para
o integral cumprimento da determinação de fls. 323. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV:
LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB
276243/SP)
Processo 1002815-15.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jeferson de Siqueira - - Janaina Batista dos
Santos - Fls. 351/352: ciência às partes acerca da petição do Sr. Perito para eventual manifestação no prazo legal. - ADV:
DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1002883-96.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alfredo Marotti - - Leonir Garcia Marotti Joao Francisco de Assis Reimao e outros - Vistos. Diante da informação acerca do óbito do requerido José Benedito de Andrade,
determino a suspensão do processo, na forma do § 2º, I do art. 313 do Código de Processo Civil, pelo prazo de sessenta (60)
dias, para que o requerente promova a habilitação do espólio do requerido, ou de seus sucessores, conforme o caso. Deverá
o requerente trazer aos autos cópia da certidão de óbito do requerido, bem como informar a existência de eventual ação/
escritura de inventário/arrolamento, fazendo juntar, em caso positivo, cópia de certidão de objeto e pé ou da escritura pública de
partilha. Int. - ADV: LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP), APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/
SP), BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 1003169-35.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Machado dos Santos - Ciência
às partes acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MICHELE ALVES
CARREIRO (OAB 396111/SP)
Processo 1004366-59.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Marcolino da Silva - Tereza Luzia e
outros - Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo encartado às fls. 234, no prazo legal. Nada
mais. - ADV: TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/
SP)
Processo 1005138-80.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miguel de Moura - Vistos. 1- De início,
destaco que compete ao Juiz, nos termos do artigo 321 do CPC, verificar se a petição inicial preenche os requisitos legais e, no
caso dos autos, verifico que a petição inicial deve ser EMENDADA. Com isso, deve a parte autora: a) trazer aos autos certidões
de ambos os oficiais de registro de imóveis locais relativo ao imóvel objeto da ação, para verificação da existência da eventual
abertura de matrícula/transcrição; ou apresentar a matrícula/transcrição de imóvel de área maior no qual, por ventura, esteja
inserido o imóvel objeto desta, se o caso; b) indicar expressamente quem são os proprietários tabulares do imóvel objeto do
pedido, que devem ser incluídos no polo passivo da demanda; Com a indicação, deverá a parte autora, ainda, providenciar
a devida inclusão e cadastramento da parte requerida junto ao sistema e-SAJ, e para a inclusão de parte nos autos digitas,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. c) esclarecer quem são os confrontantes tabulares e quem
são os eventuais confrontantes de fato (meros possuidores dos imóveis confinantes), posto que tanto os confrontantes de fato
como os tabulares precisam ser citados, juntando aos autos as certidões/matrículas/transcrições dos oficiais de registro de
imóveis relativa aos imóveis confrontantes, para verificação; d) esclarecer de forma e específica os atos de posse exercidos
sobre o imóvel, ao longo do tempo; e) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público
(luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo
da posse; f) trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás,
solicitadas junto ao Cartório Distribuidor da Comarca, para que conste o registro dos processos FINDOS e EM ANDAMENTO),
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