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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2004

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2004

em nome: f.1) dos autores: f.2) dos antecessores na posse, se houve requerimento de utilização do tempo de posse deles para
ser computado com o tempo do(s) autor(es), para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e f.3) dos titulares
de domínio. Destaco que, quanto aos titulares de domínio (proprietários tabulares), a certidão de distribuição deverá abranger
também eventuais inventários e arrolamentos. Finalmente, saliento que a parte autora deverá apresentar, ainda, certidão de
objeto e pé, se em alguma das certidões apontadas acima indicar a existência de ação referente à posse ou à propriedade do
imóvel em questão; despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio. g) apresentar a planta e o memorial descritivo do
imóvel objeto da demanda; Finalmente, saliento que, mesmo a parte beneficiada pela gratuidade processual, deve providenciar
a juntada aos autos os documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação (CPC, art. 320), bem como os documentos
destinados à prova de suas alegações (CPC, art. 434). Observe-se. Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. Observe-se. 2- No tocante ao pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que
a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Destaco para a verificação
da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública, instituição destinada ao
patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos termos da Deliberação
CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e
que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos,
cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
No caso dos autos, observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência
econômica. Contudo, é possível observar que o autor qualifica-se como padeiro (ou seja: exerce atividade remunerada, ainda
que de maneira informal), bem como contratou escritório de advocacia particular, dispensando a atuação gratuita da Defensoria
Pública. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar
nos autos não possui meios de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro, deverá a
parte autora-interessada apresentar, no mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes
documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras),
dos últimos 03 (três) meses e das contas de eventual companheira; b) cópia dos extratos de seu(s) cartão(ões) crédito, dos
últimos 03 (três) meses e dos extratos dos cartões de eventual companheira; c) cópia de sua carteira de trabalho e da CTPS
de eventual companheira; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento,
holerites, benefícios previdenciários, pró-labore, etc.) e dos comprovantes de rendimentos de eventual companheira; e) cópia
integral das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à receita federal, por si e por eventual companheira.
Ou, ainda no mesmo prazo de 20 (vinte) dias, providencie a parte autora o recolhimento do valor das custas judiciais e das
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição deste processo (CPC, art. 290), independentemente de nova
intimação. 3 Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1007161-33.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Orcélia Aparecida Cauteles Bortolo - Vistos. 1.
Recebo as petições de fls. 212/213 e 217/218, com os documentos que as instruem, como emenda à petição inicial. 2. Cumpra
a serventia integralmente a decisão de fls. 180/181, especificamente no que se refere à correção do valor da causa no cadastro
processual do sistema informatizado. 3. Diante dos esclarecimentos prestados, remetam-se os autos ao cartório distribuidor
desta comarca para correção da classe processual, devendo constar classe Usucapião cód. 49 e Assunto Principal Usucapião
Especial (Constitucional) cód. 10457. 4. Cadastrem-se os confrontantes indicados e ainda não cadastrados. 5. Quanto aos
herdeiros do requerido falecido, Sandra Paulo e Rita, deverá a parte autora promover ou requerer as diligências necessárias
para localização da sua qualificação e endereço, uma vez que necessária a sua citação. 6. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1008546-60.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Ferreira Gaspar - Espólio de Caetano
Barutti e outros - Vistos. 298/303: Ciente. Verifico, no entanto, que o requerente não cumpriu co exatidão a determinação de
fls. 295/296, uma vez que deixou de juntar as certidões de distribuição referentes aos requeridos. Dessa forma, fixo o prazo
de quinze dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 295/296. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1009024-68.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IZAQUE DE SOUZA FERREIRA - ZILDA
MARIA JUNGERS CALDERARO - JOSE DE SOUZA FERREIRA e outros - Vistos. À vista do laudo pericial apresentado, intimese o Oficial de Registro de imóveis para manifestação acerca da viabilidade registrária. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP), WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/
SP), LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1011039-34.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvilson de Oliveira Neto - Ciência às partes
acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA
SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1012632-64.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Clarinda Coelho Moura - Vistos.
1. Recebo a petição de fls. 122/123, com os documentos que a instruem, como emenda à incicial. 2. Retifique-se o valor da
causa no cadastro processual, conforme emenda à inicial de fls. 78. 3. Cadastrem-se os confrontantes não cadastrados. 4. à
vista da certidão de fls. 124/128, cadastre-se o síndico da massa falida, Dr. André Norio Hiratsuka, com a qualificação indicada,
como terceiro interessado. 5. Cumpra-se a portaria do juízo nº 01/2013. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1012685-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - P.R.T.S. - - Vinicius Rodrigues
Toledo dos Santos - - Stephany Rodrigues Toledo dos Santos - FL: 249 Manifeste-se a parte requerente em termos de andamento.
- ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1013507-39.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Lucia de Moura Santana - Josephina Maria
da Costa - Douglas Mascara - - Ordalia Maria de Oliveira Mascara e outro - Vistos. 1- À vista da contestação apresentada, nos
termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentada a réplica pela
parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato
ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos
conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 3- Havendo
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 4- Observado o contraditório, ou seja,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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