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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2020

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2020

autos, dê-se vista ao i. Representante do Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO (OAB 192930/
SP), CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), DEBORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 209040/SP)
Processo 1005342-95.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Valmira Dias da Rocha da Silva e outro - Cristiano
Antunes Lopes - - Alzira Dias Avila e outros - Primeiramente observo que o(a) inventariante requereu a citação, via postal (pág.
254) mas recolheu as custas na guia de recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça (pág. 255/256) assim deverá
complementar as diligências do Sr.Oficial de Justiça conforme determinado no ato ordinatório de pág. 265 ou recolher as custas
para citação postal na guia correta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1:
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Recolhidas as custas citese o herdeiro Juarez. Diga o inventariante sobre a impugnação ao plano de partilha apresentado por GERALDA DIAS ROCHA
e OUTROS. Deixo consignado aos herdeiros/impugnantes que eventual controvérsia quanto a questão do esforçocomumpara
aquisição do imóvel (fazenda) denominada JERUSALÉM, MATRÍCULA 72 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
ITAMARAJU BA demanda a produção de outros meios deprova, inclusive provas testemunhais e/ou depoimentos pessoais
deverá ser objeto de ação própria sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (artigo 984 do CPC), portanto não serão
discutidas neste processo. Pág. 268/275: dê ciência ao inventariante - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/
SP), ANA CAROLINA BATISTA BOM FIM (OAB 426099/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LUCIMARA DE
ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP)
Processo 1006838-28.2020.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - A.S. - - A.S. - - A.S. - A.S.N. - Dispositivo. Ante o exposto e
por todo o mais que consta dos autos, DECRETO a CURATELA de Achiles Scarpita Neto, por prazo indeterminado, nomeando o
requerente, Artur Scarpita, seu curador. Dispenso a especificação da hipoteca legal ou prestação de contas, diante a ausência de
indícios notórios de apropriação ou malversação do patrimônio da parte demandada. Em razão das limitações, o(a) curatelado(a)
fica proibido(a) de, sem curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração. O (a) curador(a) fica proibido(a) de, sem PRÉVIA autorização judicial,
alienar ou onerar bens do curatelado, sejam móveis ou imóveis, bem como de contrair empréstimo/financiamento em nome deste.
Além disso, deverá empregar toda a renda recebida em nome do(a) curatelado(a), incluindo-se eventuais verbas assistenciais/
previdenciárias, em prol do seu bem-estar e eventual recuperação, sempre com o objetivo de integra-lo à vida social e
comunitária. O(a) curador(a) fica autorizado(a), ainda, à representar o(a) curatelado(a) perante os órgãos da Previdência Social
e Instituições Bancárias, inclusive para solicitar e receber benefícios previdenciários e/ou assistenciais, se o caso. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado para o registro civil competente, bem como, publiquem-se os editais na forma do artigo
755 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.
755, § 3º, do NCPC, autorizo a publicação do edital somente no DJE, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada
publicação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo. Intime-se o Curador a recolher as custas necessárias para a
publicação dos editais no DJE, bem como para comprovar a publicação do edital em jornal de grande circulação na cidade. Tudo
feito, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) nomeado(a). Expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial,
se o caso. Expeça-se termo, disponibilizando-o nos autos digitais, intimando-se o(a) Advogado(a), por ato ordinatório, para que
proceda à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo
de cinco dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada àcomprovação da assinatura
nos autos. Deixo consignado que no caso de escolha pela assinatura em Cartório, deverá a parte interessada deverá enquanto
perdurar as restrições do atendimento presencial a(s) parte(s) deverá(ão)providenciar o prévio agendamento no site do TJSP
site www.tjsp.jus.br: Clique em agendamento TJSP - 1ª Instância - Fórum Mogi das Cruzes -1ª Vara da Família Clicar em
“Partes e Interessados” ou “Assinatura de Termos”Agendar o dia e horário e clicar em reservar. Eventuais custas pelos autores.
Oportunamente, não havendo pendências, procedam-se às anotações de praxe no sistema informatizado e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. PIC. - ADV: CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP)
Processo 1006969-03.2020.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fausto Miranda - Jean Carlos Marques
dos Santos - Pág. 164: certifique a serventia se há manifestação da Caixa Econômica Federal para ser juntada aos autos. Em
caso negativo oficie-se novamente à CEF para informe o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s)/investimento(s) da inventariada
(Oneide dos Santos) na data do óbito (07/05/2020), bem como para que proceda a transferência dos saldos existentes,
encerrando-se a(s) referida(s) conta(s). Encaminhe-se por e-mail. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected])
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB
259287/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)
Processo 1007815-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Palmares Ltda - Vistos. Defiro
a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie
a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na
execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de
detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,
voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que a parte exequente deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, na
pessoa de seu(ua,s,) advogado(a,s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP)
Processo 1007898-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Issamu Nunes
Shimada - Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda e outro - Atenda o Requerente o quanto determinado em fls. 578, no
prazo de 05 dias. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO (OAB
175878/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1010506-07.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda da Penha Rodrigues - - Douglas Vinicius
Freitas de Faria - - Willian Teixeira de Faria - Joao Paulo Freitas de Faria Delavie - Pág. 111: defiro. Converto a ação para
Arrolamento. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO. No mais cumpra-se a
decisão de pág. 107/108, integralmente. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1011515-04.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Tamotsu Todo - Vistos. Pág. 97/101:
indefiro o pedido de reconsideração, tendo em vista que se trata de matéria já apreciada e não há novos elementos nos autos
que justifiquem sua reanálise. Ademais, eventual irresignação em relação ao quanto decidido deveria ter sido objeto de recurso
próprio. Cumpra-se integralmente a decisão de pág. 94. Intime-se. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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