TJSP 16/02/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2025
dívidas, plano de partilha, adequando o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte partível,
recolhendo as custas judiciais, se o caso. 2) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros
documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis. 3) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s)
bem(ns) imóvel(is) urbano(s) e certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is) e em nome do(a)
inventariado(a). 4) certidão de casamento do(a,s) inventariado(a,s), atualizada. 5) regularize-se a representação processual
dos herdeiros e respectivos cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou promova a citação. Sem prejuízo, junte
a inventariante certidão comprovando a inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro
Central de Testamentos On-line. - ADV: JOAO MANOEL LOBO (OAB 35482/SP)
Processo 1000662-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.R.S. e outro - A.S. - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito
em julgado. Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias. Não obstante, verifique a
z. Serventia se há certidão de honorários ou ofício para desconto de alimentos a serem expedidos nestes autos. Se o caso,
cumpra-se. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5
(artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1000725-63.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Paulo de Moraes Filho - - José Paula
de Moraes - Vistos. Pág. 402: razão assiste ao DD. Promotor de Justiça,o imóvel usucapiendo pertence ao Município de Biritiba
Mirim, entretanto a serventia intimou de forma equivocada o Município de Mogi das Cruzes. Assim intime-se o Município de
Biritiba Mirim na forma requerida pelo MP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1002960-61.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nicolas Fordelone Deveikis - Manifeste-se a parte
requerente nos termos da decisão retro no prazo de 15 dias úteis, considerando minuta infojud colacionada aos autos. - ADV:
FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP)
Processo 1004859-94.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.G.S. - - R.R.S. - Tendo em vista o requerimento
de ofício ao INSS, para fins de implantação de descontos, providencie o autor o preenchimento da planilha de pág. 25, juntando
uma cópia digitalizada nos autos. - ADV: BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 1005078-44.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda de Paula Constancio - Diante dos
documentos apresentados defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Pág. 73/74: defiro o pedido e converto
a ação para Arrolamento Sumário. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO. Após
a regularização tornem conclusos para homologação. - ADV: MARCELA GAZIERI CASTELUCCI GAMEIRO (OAB 362304/SP)
Processo 1005113-67.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A. - - A.L.A.M.S. - - L.H.A.M.S. e outro - Vistos.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe dos presentes autos para “Homologação de Transação
Extrajudicial assunto Transação”, certificando-se. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento
das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o disposto no
Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer como ficarão os
alimentos entre os conviventes; b) apresentar cópia do acordo firmado, rubricado, assinado pelos autores e retificado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO
(OAB 395184/SP)
Processo 1005155-19.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.M.J. - Vistos. O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1005384-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.S. e outro - L.C.L. - Vistos.
Desnecessária a vinda dos autos à conclusão. Reporto-me ao quanto determinado às fls. 267. Atente-se e cumpra-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB
382158/SP)
Processo 1008359-13.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.O.S. - J.F.R.S. - Ciência às partes
acerca da inclusão da restrição judicial, conforme minuta renajud colacionada aos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP), GLÁUCIA MARA
TESTONI SANCHES (OAB 154854/SP)
Processo 1010022-89.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Etsuko Arakawa - Ciência à inventariante da
expedição do ofício à pág. 146, estando o mesmo disponível no sítio eletrônico do Egrégio TJSP para impressão, encaminhamento
e posterior comprovação nos autos, em virtude do provimento 2545/2020, podendo encaminhar por e-mail, se o caso. Sem
prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca dos ARs de pág. 148 e 149, recebidos por terceiros. - ADV: OMIR DE SOUZA
FREITAS (OAB 147480/SP)
Processo 1010576-63.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.C.O. e
outro - Carlos Michel de Oliveira Vieira - Manifeste-se a parte requerente nos termos da decisão retro no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, considerando minuta renajud colacionada aos autos. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011408-62.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Manifeste-se a parte requerente nos termos da decisão retro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando minuta
renajud colacionada aos autos. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
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