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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2093

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2093

ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1000895-27.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B.M. - Fica a parte Autora intimada para
comprovar o protocolo da carta precatória expedida nos autos, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB
118809/SP)
Processo 1000982-17.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Garantia Banco Fidc Multissetorial
- Central do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - - Cristiane da Silva Martinatti - - Anderson Ferreira Martinatti - - Adriana
Aparecida Antunes e outros - Vistos. 1 - Intimado a comprovar a persistência do bloqueio em sua conta (fls. 937), o executado
apresentou extratos às fls. 941/944. Todavia, ao invés de trazer extratos atualizados, aptos a fazerem prova da situação de
bloqueio, limitou-se a juntar extratos de data pretérita, à época do bloqueio, que logicamente trariam os valores como ainda
retidos. Ademais, o executado tumultua a discussão trazendo extratos de valores que não lhe pertencem, já discriminados
detalhadamente às fls. 900/901; além de juntar extrato de valores bloqueados em autos diversos, conforme certificado pela
serventia às fls. 946 Portanto, os saldos relevantes para a discussão são apenas os constantes dos extratos de fls. 941/942, que
totalizam R$ 2.869,57 (R$ 2.658,77 + R$ 210,80), cujo desbloqueio foi ordenado às fls. 900/901. Nesse diapasão, observa-se às
fls. 926 que a ordem sistêmica de desbloqueio foi integralmente cumprida, resolvendo de forma cabal a discussão. 2 Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico do saldo remanescente em favor do exequente, cujo formulário já foi apresentado às fls.
915 3 Fls. 945: Defiro o pedido de pesquisa de endereço da co-executada pelo sistema Sisbajud, após o recolhimento da taxa.
4 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do
art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), DURVAL
SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), ROBSON MIQUELON
(OAB 134014/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001009-97.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos da Costa - Angelina Mussolin
da Costa - Vistos. Diante da documentação apresentada e da manifestação Favorável do Ministério Público, defiro o pedido,
servindo a presente decisão de alvará junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, para autorizar Luiz Carlos da Costa (acima
qualificado), a levantar os resíduos existentes nos benefícios nº 077.451.129-0 e 068.476.622-1 que pertenciam à “de cujus”
(acima qualificada), com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias. Consigno que, da parte cabente ao incapaz, deverá
ser prestada conta, depositando-se em conta judicial e comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o autor
providenciar a impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1001128-24.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cassia Aparecida dos
Santos Pego - - Carlos Roberto Alves dos Santos - - Marcia Cristina dos Santos Vilela - Para apreciação do pedido, proceda o
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 35,26. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos
através de guia FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18. - ADV:
MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1001175-95.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sigma Tecnologia Em Alumínio
Indústria e Comércio Ltda - Epp - Auto Escola São Paulo S/S Ltda - Informo que o valor a ser observado corresponde a AR
DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (Carta registrada unipaginada com AR digital), que após
o PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020 disponibilizado no DJE de 05/11/2020, publicado em 06/11/2020, passou a ser R$ 26,00
por carta. Providencie o requerente o recolhimento da taxa no prazo de 15 dias. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP),
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), ALEX FECHER TEIXEIRA BASTOS (OAB 333865/SP)
Processo 1001343-05.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Elcio Aparecido Theodoro dos Reis - - Elisabeth Porto de Oliveira e outro - Manifestem-se as
partes sobre a complementação do laudo, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS
(OAB 245551/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), JOSE
PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 1001453-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.C.B. - - L.G.S. - R.G.S. - - K.C.F.G. - A.L.B.M. - - V.C. - Vistos. Verifico que no rol de testemunhas apresentado em fls. 570/571 não consta a
testemunha apresentada na petição de fls. 744/745, não se enquadrando sua inclusão no rol previsto no artigo 451, CPC. Assim,
indefiro o pedido e mantenho o rol tempestivamente protocolizado em fls. 570/571. Cumpra-se a decisão de fls. 734. Intimese. - ADV: ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (OAB 17430/RS), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (OAB 92954/RS), GUILHERME
DE ANDRADE (OAB 371929/SP), PABLO DEBORTOLI (OAB 84567/RS)
Processo 1001533-02.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.E. - A.E.
- Ciência à exequente do mandado cumprido parcialmente, bem como das fotografias juntadas pelo sr. Oficial de justiça. No
mais, os autos aguardarão o decurso do prazo do executado para impugnação/embargos sobre a penhora e avaliação. - ADV:
DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), FABIANO ANDRADE DE
SOUZA (OAB 248116/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1001536-15.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadir Domingues Rangel - Suely
Benedita Rangel - - Shirley Aparecida Rangel - Manifeste-se o (a) inventariante sobre a Informação da Contadoria. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB
92321/SP)
Processo 1001571-82.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - LT Materias de Construção LTDA ME - - Antonio Claret da Silva - - Odete dos Santos da Silva - 1- Efetuada a pesquisa
junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva (R$124,25) em conta de titularidade do executado Antônio
Claret, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar
os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas,
se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado o recolhimento
da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do
Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde
conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, procedase à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Havendo manifestação do executado
nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio. Decorrido o prazo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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