Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 16/02/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2247

partir do evento (janeiro de 2020). Por consequência, resolvo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 0001810-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1005156-22.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edilene Luzia Marques Sanches Me - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo
celebrado pelas partes em fls. 67/69, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título
executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo,
aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10/08/2021. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de
nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. No mais, conforme descrito nos termos do acordo,
determino a transferência, pelo sistema SisBajud, do valor bloqueado à fls. 61/62, para conta judicial à ordem e disposição
deste Juizado. Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente o valor total,
conforme o formulário de fls. 70, atentando-se ao fato de que seu advogado possui para receber e dar quitação (cf. procuração
juntada à fls. 05 dos autos do processo principal). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros
restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001651-18.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisangela Patricia Marques
Gallo de Novaes - Me - Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 32, adite-se o mandado de fls. 29/32 para que o Oficial de
Justiça retorne ao endereço do réu a fim de obter de alguma pessoa da família a declaração médica, caso existente. Int. - ADV:
FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2021
Processo 0000040-13.2021.8.26.0368 (processo principal 1003441-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Antonio Luiz de Siqueira - Vistos. Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública com os valores
apurados pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 01, para que produza os efeitos que o ordenamento
jurídico lhe confere, e faço para fixar a execução no montante principal, devido à parte autora, no valor de R$ 500,00, atualizados
até dezembro de 2020. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1.000 do CPC), dou por transitada em
julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com
observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 0000044-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1001599-90.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Angela da Silva Nascimento Macedo - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a impugnação
apresentada pela Fazenda Publica. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0000631-09.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - DOUGLAS
HENRIQUE BARBOSA DIAS DA SILVEIRA - Vistos. Fls. 198/199: considerando a notícia do CAIS Santa Rita de que o requerido
Douglas recebeu alta médica, sendo foi desinternado daquela unidade em 11/01/2021 e levando-se em conta o trânsito em
julgado da sentença de fls. 85/87 (cf. fls. 116), dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção no sistema, arquivandose os autos oportunamente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0001016-54.2020.8.26.0368 (processo principal 1000861-68.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Alexandre de Arruda - Vistos. Fls. 39/40: a petição deverá ser direcionada aos autos da requisição
de pequeno valor, a fim de evitar tumulto processual. Providencie, pois, a parte exequente. Quanto a este cumprimento de
sentença, aguarde-se a extinção da RPV. Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0001121-65.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Robelia Boaventura Frigo - Vistos. P. 115: expeça-se certidão de honorários em favor do defensor
nomeado à parte autora. Antes de qualquer outra deliberação, informe a Fazenda Pública requerida, no prazo de 15 (quinze) dias,
se foram procedidas às averbações pertinentes para a exclusão do IPVA dos anos de 2018 e 2019, bem como o cancelamento
dos protestos, nos termos do v. Acórdão de p. 95/99. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0001121-65.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Robelia Boaventura Frigo - Vistos. Fls. 119/121: manifeste-se a parte autora, informando, inclusive, se
existe alguma obrigação pendente de cumprimento pela ré, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: FABIO VIEIRA
(OAB 243795/SP)
Processo 0001405-39.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Rosa Izabel
Saturnino - Vistos. P. 90: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida à p. 76/80, na qual já foi determinada a
expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0001718-97.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Fernando Luis Rodrigues Vistos. Diante do integral pagamento do valor aqui requisitado, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno
valor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 34/35, em favor do(a) credor(a), atentando-se
ao fato de que seu advogado possui poderes para receber e dar quitação (fls. 04 dos autos do processo principal); conforme
formulário preenchido às fls. 32. Após, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção da requisição eletrônica,
observando-se os termos do Comunicado CG n. 1299/2017. Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente
incidente, certificando nos autos do processo principal. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0001718-97.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Fernando Luis Rodrigues Vistos. P. 37: O credor opôs embargos de declaração em face da decisão prolatada à p. 36, alegando omissão no decisum,
requerendo, ao final, a sua modificação. Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os pressupostos legais.
No mérito, acolho os embargos com efeito infringente. Com efeito, melhor analisando os autos, verifico que razão assiste à
parte autora, pois a decisão atacada extinguiu o requisitório sem decidir a respeito do alegado desconto indevido de imposto
de renda. Portanto, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora e o faço para declarar sem efeito a extinção
desta requisição eletrônica, bem como a determinação de baixa e arquivamento deste incidente, mantendo-se, no mais, a
decisão conforme proferida. Em prosseguimento, cumpra a zelosa Serventia do juízo o que foi determinado à p. 36 no tocante à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo