TJSP 16/02/2021 - Pág. 3210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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Processo 0005342-17.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005342) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro Educacional
Cultural Piracicaba Ltda - Wagner Vanderlei Felício - O item 4 do Comunicado CG 466/2020 determina a juntada de todas as
peças processuais digitalizadas por meio do peticionamento eletrônico, as quais deverão ser devidamente categorizadas com
o tipo correspondente disponível. Assim, providencie a parte autora nova juntada, apresentando os autos físicos integralmente
digitalizados, com todas as peças devidamente categorizadas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento de
prosseguimento no formato digital. Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0006340-67.2020.8.26.0451 (processo principal 1001598-89.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Roberto Bovi - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Para a execução da
verba honorária fixada na decisão que acolheu a impugnação, cabe ao credor, advogado do banco executado, promover novo
peticionamento para o início da fase de cumprimento de sentença de referida verba, vinculado a este incidente, observados os
requisitos legais (art. 524 e seguintes do CPC), bem como as orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017. Quanto
a estes, após a publicação, arquivem-se com baixa. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JOAO ROBERTO
BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0006862-31.2019.8.26.0451 (processo principal 1007123-81.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Avind Spe Empreendimentos Imobiliarios Piracicaba Ltda - Luís Henrique Susa Mihara - Fica a exequente
cientificada sobre as petições e comprovantes de depósitos judiciais de fls. retro. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 0008124-50.2018.8.26.0451 (processo principal 1018857-29.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Z.A.A.C. - Benedito Miller - Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB
87824/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MELINA CAPOTOSTO VALERIO BARBOSA (OAB 376192/
SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0008385-44.2020.8.26.0451 (processo principal 1013133-73.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Patricia Karla de Jesus - Unimed Fesp - - UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS, - Vistos. Cessada a designação desta magistrada para assumir a Vara, baixo os
autos em cartório sem decisão, não havendo tempo hábil para a analise do presente feito, em decorrência do excesso de
processos conclusos, atraso este que não dei causa. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), PATRICIA KARLA DE JESUS (OAB 285075/SP)
Processo 0008385-44.2020.8.26.0451 (processo principal 1013133-73.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Patricia Karla de Jesus - Unimed Fesp - - UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS, - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a executada
UNIMED FESP alega ser parte ilegítima, pois a apelação foi exclusivamente da UNIMED Piracicaba. Com efeito, analisando a
sentença proferida às fls. 438/446, verifica-se que as rés, de forma solidária, foram condenadas ao pagamento de honorários
advocatício fixado em R$ 1.500,00 (fls. 446). Houve recurso da requerida Unimed Piracicaba, negado provimento, fls. 524/527,
no qual se determinou: “A requerida UNIMED-PIRACICABA, nos termos do art. 85, §11, arcará com honorários de R$ 1.000,00,
em acréscimo ao que foi arbitrado na sentença”, fls. 527. Desta forma, claro foi o i. Relator, que os honorários fixados em
sentença foram mantidos e a Unimed, além daquele valor originário (R$ 1.500,00) deverá arcar com mais R$ 1.000,00. Assim,
acolho em parte a impugnação, eis que deve a impugnante metade do valor de R$ 1.500,00; ou seja, R$ 750,00; valor este
que deverá ser atualizado desde a sentença (no qual foi estimado) e acrescidos de juros de mora de 1% a partir do transito
em julgado 2) Considerando que a correquerida UNIMED Piracicaba, apesar de constar no pedido inicial de cumprimento de
sentença, não foi incluída no cadastro deste incidente, determino a sua inclusão e intimação para pagamento, nos termos do
despacho de fls. 24. Intime-se. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2021. - ADV: PATRICIA KARLA DE JESUS (OAB 285075/SP),
MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0013937-24.2019.8.26.0451 (processo principal 1008849-85.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Gabriel Bacchin da Silva - Vistos. 1.Fl. 189: defiro a inclusão do
nome do executado, GABRIEL BACCHIN DA SILVA (CPF nº 361.726.108-64), no cadastro de inadimplentes do SCPC Boa
Vista Serviços S/A (valor do débito: R$ 14.478,47, atualizado até o mês de janeiro de 2021), servindo o(a) presente, por cópia
assinada digitalmente, como OFÍCIO. 2.Defiro a expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, visando
a informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome do executado, GABRIEL BACCHIN DA
SILVA (CPF nº 361.726.108-64), servindo o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. 3.Defiro a requisição
de informações junto à SECRETARIA DE TRABALHO, vinculada ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, visando a localização de
eventual(is) vínculo(s) empregatício(s) do(a)(s) executado(a)(s), GABRIEL BACCHIN DA SILVA (CPF nº 361.726.108-64),
servindo o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. 4.A parte exequente deverá providenciar as impressões
e remessas do presente, comprovando os encaminhamentos nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. 5.As respostas
deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o
respectivo número do processo. 6.Com as respostas, ciência à parte exequente. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0016015-25.2018.8.26.0451 (processo principal 1019924-92.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - F.P.C. - Vistos. Fl. 76: por ora, fica o exequente intimado,
através da publicação na imprensa oficial, a esclarecer a sua pretensão, visto que ainda não diligenciado o endereço em que
o executado foi citado nos autos principais. Int. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2021. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0032231-71.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032231) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Denise Carmignani - Banco do Brasil S A - O item 4 do Comunicado CG 466/2020 determina a juntada de todas as
peças processuais digitalizadas por meio do peticionamento eletrônico, as quais deverão ser devidamente categorizadas com
o tipo correspondente disponível. Assim, providencie a parte autora nova juntada, apresentando os autos físicos integralmente
digitalizados, com todas as peças devidamente categorizadas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento de
prosseguimento no formato digital. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000094-04.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Karine Passos Correia
- Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem ambas as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem
como informem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: RAPHAEL CARVALHO BARRETO
(OAB 85128/PR), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000262-06.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - João Lima de Melo - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º