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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 3722

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

3722

como ofício a ser impresso e encaminhado pela parte autora às instituições acima mencionadas, salvo para aquelas que serão
oficiadas por e-mail. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas apenas por e-mail ([email protected]), em formato
PDF, nos termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16. O não atendimento às requisições acima sujeita o responsável à pena
de crime de desobediência. Int. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1000444-96.2021.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdomira Pereira Izaias - Vistos. Determino ao
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do inventariado
no polo passivo do cadastro processual, com a qualificação completa. 2) Inclusão dos herdeiros no cadastro processual,
com a qualificação completa. No mesmo prazo, deverá regularizar a sua representação processual, bem como apresentar a
certidão de óbito do inventariado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)
Processo 1002304-06.2019.8.26.0481 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Claudete Vicente
de Souza - Feito nº 2019/002005 Por ora, providencie a serventia a publicação de editais a cada 2 meses durante um ano,
anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (art. 745, do CPC). Publique-se o edital
apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16). Int. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB
307297/SP)
Processo 1002441-85.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.E.D.L. - Feito nº
2019/002113 Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 585/20), para designação de data para a
perícia. Int. - ADV: EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 1002621-67.2020.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.S. - - E.A.S.B. - Feito nº 2020/001822 De
acordo com o art. 731, § único do CPC, a partilha dos bens no divórcio far-se-á na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. Dessa
forma, deverão as partes apresentar o plano de partilha na forma dos artigos 647 a 658, no prazo de quinze dias. Decorrido in
albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA
DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1003962-31.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001023-72.2020.8.26.0483 - 2º Vara
Judicial) - Grazielle Pereira de Santana - Solange Pereira de Melo - Feito nº 2020/002650 Fls. 21: DEVOLVA-SE ao Juízo
Deprecante, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Intime-se o setor técnico do presente despacho
e da desnecessidade da realização do estudo psicossocial anteriormente designado. Int. - ADV: LUANA FERNANDES RODA E
SILVA (OAB 426910/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004058-46.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Curadoria dos bens do ausente - J.B.M.S. - Feito nº
2020/002679 Por ora, determino que se realizem pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud, SIEL e
Serasajud em nome da parte requerida. Para a realização da pesquisa, apresente a parte autora sua certidão de nascimento/
casamento, a fim de ser verificada a filiação do requerido. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC,
artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV: RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP)
Processo 1004479-36.2020.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro da Silva - Marilia Gabriela
Gomes - Feito nº 2020/002950 Fls. 62/64: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO
os embargos de declaração opostos pela herdeira Marilia, porquanto tempestivos e dou-lhes provimento nos seguintes termos:
Indefiro o pedido de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, pois a herdeira não trouxe qualquer indício de que esteja
havendo ocultação ou dilapidação dos bens do espólio. No mais, permanece a decisão tal como foi proferida. Int. - ADV:
FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP), LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
Processo 1004652-60.2020.8.26.0481 - Interdição - Nomeação - J.P. - Feito nº 2020/003041 Trata-se de ação de
InterdiçãoNomeação movida por Jose Pinto em face de Patrocinia Barreiro. Noticiado o falecimento da parte requerida (fl. 38).
É o relatório. Fundamento e Decido. É caso de extinção do processo sem resolução de mérito ante o falecimento noticiado. A
presente ação é de natureza personalíssima, não permitindo habilitação de herdeiros. Em face do exposto, ponho fim à fase
cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda,
sem resolução do mérito. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da
ação n.º 207) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso tenha havido nomeação. Com o trânsito em julgado, expeçase a certidão de honorários. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável
para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP)
Processo 1004795-49.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.E.T.S. - A Lei 5478/68 estabelece em seu
artigo 4º, que Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o
credor expressamente declarar que deles não necessita. São os denominados alimentos provisórios, arbitrados liminarmente
pelo juiz, independentemente da prévia manifestação do requerido e desde que haja prova pré-constituída do parentesco.
Entretanto, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, estabelece que ao fixar os alimentos, o juiz deve observar o justo equilíbrio entre
as necessidades dos alimentados e a possibilidade econômica do alimentante. No caso dos autos, a certidão de nascimento que
instrui a inicial comprova que a parte autora é descendente da parte requerida. Ademais, suas necessidades são presumidas, já
que é menor. Por fim, há elementos indicativos das possibilidades do requerido, as quais no momento ainda não são plenamente
conhecidas. Dessa forma, ARBITRO os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos desde a citação. A Corregedoria
Geral de Justiça, através dos Comunicados CG 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ 314, autorizou a realização
de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o Comunicado CG 284/2020 e Provimento
CSM 2557/2020. Assim, nos termos do art. 695, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/05/2021 às 10:00h a
ser realizada no CEJUSC de forma virtual. O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz coordenador do CEJUSC
(art. 8º, da Resolução 809/19) e suportado pelas partes (art. 2º, § 3º, da Resolução 809/19), sendo assegurada aos beneficiários
da gratuidade da justiça, a gratuidade da mediação e da conciliação (art. 14, da Resolução 809/19). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente ao endereço eletrônico informado pelas partes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou qualquer
celular com câmera. Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s)
disponha(m) dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
2-) acesso à internet com conexão estável e 3-) instalação do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário da audiência, as
partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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