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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 - Página 2006

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TJSP 17/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3219

2006

Indefiro a instauração do incidente. 2) Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0001182-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1015849-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - - BANCO SAFRA S/A - Vanessa Di Pieri Rainkober
- - Ettore Di Pieri Filho - - Deise Passiani Di Pieri - - Danilo Di Pieri - - Gabriela Maria Sutiro Angelieri Di Pieri - diante da do
quanto determinado à fl. 39 e da certidão de fl. 41, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), TATIANE
MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 0001248-87.2020.8.26.0361 (processo principal 1014474-16.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - L.M. - S.M.I. - - C.C.C.B. - - J.C.P. - - C.C.S.E. - “Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: SUELEN APARECIDA MAGALHÃES DA SILVEIRA MARÇAL (OAB
388993/SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB 317734/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), RENATA
CRISTINA MARÇAL PICOLI (OAB 367003/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 0001699-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1014785-70.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Laercio dos Santos - Fls. 104/109: ciência às partes. Aguarde-se o
julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), EZEQUIEL OLAVO
LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 0001856-90.2017.8.26.0361 (processo principal 0013369-80.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Helcio
Luiz Locha Ligramante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oportuna Tecnologia e Investimentos Ltda - Vistos. Cumpra
a Serventia o quanto determinado à fl. 187. Após, tornem conclusos. Observo que o documento de fls. 191/192 deve ser
apresentado nos autos do Precatório em apenso (Processo nº 0001856-90.2017.8.26.0361/01), conforme decisão de fl. 265
daqueles autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ROSA PUCCA FERREIRA (OAB 184924/SP), ROSANA APARECIDA DELLA LIBERA
SANTOS (OAB 238267/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), MOACYR JACINTHO FERREIRA (OAB 49482/SP),
OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 0003049-72.2019.8.26.0361 (processo principal 0008274-54.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - T.A.S.M. - G.B.G.M. - Vistos. Diante do endereço apontado às fls. 143/144 (declarado pelo
próprio alimentante para fins de recebimento do auxílio emergencial), ou seja, o mesmo endereço já diligenciado sem êxito (fl.
135), INTIME-SE o executado pessoalmente (artigo 528 do CPC), através de Mandado, no endereço de fls. 143/144 (Avenida
Paulo VI, nº 411, Jardim São Pedro, CEP 08820-340, em Mogi das Cruzes SP.), para que efetue o pagamento do débito
alimentar (R$ 1.766,44 fls. 122/124), devidamente corrigido e acrescido das parcelas vencidas até o efetivo depósito, no prazo
de 03 (três) dias, SOB PENA DE LHE SER DECRETADA A PRISÃO CIVIL. Consigne-se no mandado que as diligências deverão
ocorrer durante o período noturno (após às 19:00 horas). O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 143/144. Intime-se.
- ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 0003546-09.2007.8.26.0361 (361.01.2007.003546) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Juarez Antonio Zenatti - Industria de Celulose e Papel Bandeirantes S/A - Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.
593/600, para que surta seus efeitos jurídicos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no silêncio, tornando-se conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), NARA REGINA DE SOUZA (OAB 147354/SP),
AHMED CASTRO ABDO SATER (OAB 166330/SP)
Processo 0004006-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1008965-12.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - J.L.N.L. - K.M.B. - - D.K.D.I.V.P.M. - Fl. 221: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: JULLIANO
PALAZZO (OAB 255767/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB
177379/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 0004092-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1000465-88.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- R.S.P. - J.J.G.P. - Vistos. Como medida de contenção da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), recomenda-se, no
momento, que não seja decretada a prisão civil do devedor de alimentos. O Conselho Nacional de Justiça dispõe no artigo 6º da
Recomendação nº 62/2020 o seguinte: Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em
prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância
ao contexto local de disseminação do vírus. No atual período de quarentena, eventual conversão em prisão domiciliar teria baixa
efetividade. Entendo, portanto, que tal medida se mostra ineficaz (a população já se encontra em isolamento social). Ademais,
caso fosse decretada a prisão domiciliar (e não ocorresse o pagamento); calcado na prisão já efetuada, estaríamos diante da
impossibilidade de cobrança dos valores pretéritos, resultando em prejuízos ao exequente. Assim, entendo, no momento, ser
inviável o decreto de prisão. Por outro lado, para que o feito não fique paralisado, INTIME-SE (novamente) o executado, por
CARTA PRECATÓRIA, nos endereços de fls. 56 e 112 (Itaquaquecetuba) e por MANDADO (no endereço pertencente a Mogi
das Cruzes indicado à fl. 112) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado à fl. 113 (R$ 9.715,02),
devidamente corrigido e acrescido das parcelas que se vencerem até o efetivo depósito, ou comprove que já o fez, sob pena
de ser (novamente) DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL. Intime-se. - ADV: BRENDOW LIMA MENEZES (OAB 433100/SP),
RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 444240/SP)
Processo 0004886-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1017363-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Uvilza Lins Valente - Jayme de Oliveira Santos Netto - Vistos. Fls. 92/94: indefiro a expedição de oficio
ao Detran, porquanto a providencia requerida (restrição veicular) já consta dos autos (fl. 80) Defiro a intimação do executado
acerca da penhora, no endereço informado (Rua Francisco Franco, 107, Centro, Mogi das Cruzes). Expeça-se o necessário.
Cumpra-se o exequente a decisão de fls. 78/79, item “1”, providenciando o necessário para intimação do Banco Santander S/A.
Intime-se. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0005125-69.2019.8.26.0361 (processo principal 0016516-60.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Genea
Administração, Incorporações e Participações Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Manifeste-se a executada sobre
os embargos de declaração de fls. 222/223. Intime-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), FERNANDA
CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0005312-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1003658-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Oliveira Rovesse - Pedro Junior Abreu Carneiro - - Carla Souza Santos - Fl. 37:
providencie a exequente o recolhimento da diligência para condução de Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27, em guia de
recolhimento de despesas do Banco do Brasil. - ADV: MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP), JOSE TEODORO
FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 0005484-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1018779-77.2017.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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