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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 - Página 2009

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TJSP 17/02/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3219

2009

ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ)
Processo 0010484-63.2020.8.26.0361 (processo principal 1016203-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 37/40: manifeste-se o exequente. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0011693-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1008097-68.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Alessandro de Lima - - Lucio Antonio de Lima Pinto - Intime-se o executado para
que, no prazo de 10 dias, indique a localização do veículo, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e cominação de
multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos o art. 774,IV, e parágrafo único, do CPC. Anoto que a medida aplicadaé
corroborada pela incidência da boa-fé objetiva, hoje expressa no art. 5º do Novo Código de Processo Civil, considerando, ainda,
sob o viés processual, que as partes devemcooperar a fim de que seja possível a cumprimento das decisões judiciais. Intimese. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP), ROSANGELA MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP)
Processo 0012080-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1006804-87.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Juliana Ourives - Vistos. Fl. 72: Deixo consignado que esta magistrada
não admite o pedido genérico de bloqueio cautelar de bens (bloqueio de transferência e/ou circulação via Renajud) visando
à satisfação da execução, a não ser que se pretenda a penhora dos veículos. Assim, esclareça o exequente se pretende a
penhora dos bens. No mais, considerando que o sistema RENAJUD não disponibiliza todos os dados relativos ao veículo,
solicito ao órgão abaixo mencionado que encaminhe a este juízo informações completas dos veículos Fiat Idea ELX Flex, placa
DRQ 7026 e Fiat Uno Mille Fire, placa MPY 7175 de propriedade da executada Juliana Ourives, CPF: 304.937.038-61, RG:
34.729.358-X. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O EXEQUENTE COMPROVAR
O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de fevereiro de 2021 ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0012148-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1004811-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - Felipe Miranda Cordeiro - 1) Trata-se de cumprimento de sentença
em que a exequente pretende a satisfação de créditos oriundos de inadimplência de taxas condominiais na unidade 161, torre B,
do Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I, de propriedade do executado. Deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos
do executado sobre o imóvel de matrícula nº 78.498, realizada a avaliação do imóvel às fls. 435/481, no valor de R$ 709.000,00
(setecentos e nove mil reais). O exequente manifestou concordância com a avaliação (fl. 502). Em que pese a concordância
pelo exequente, anoto que, nos termos da decisão de fls. 403/404, a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo
devedor do contrato de alienação fiduciária, o que inviabiliza o praceamento do bem imóvel, uma vez que o débito que recai
sobre o imóvel supera o seu valor de mercado, conforme informado às fls. 506/507, o débito junto a credora fiduciária alcança o
valor de R$ 1.105.275,01 (um milhão cento e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e um centavo) Assim, a penhora do bem
imóvel de matrícula nº 78.498, com vista à satisfação do débito exequendo encontra-se prejudicada, uma vez que nem mesmo
o valor de arrematação do bem com base na avaliação seria suficiente para satisfazer o credor fiduciário, não remanescendo,
portanto, qualquer valor apto a satisfazer o presente cumprimento de sentença, razão pela qual determino o levantamento da
penhora. 2) No mais, deverá o exequente promover o andamento do feito, mediante indicação de meios efetivos de satisfação
do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano e, após, será arquivado,
momento em que passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil).
3) Intimem-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 0012934-13.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.V.P.C. - O.O.C.N. Os cálculos apresentados à fl. 122 (R$ 1.858,90 - considerando a pensão relativa ao mês de janeiro/2021) estão aparentemente
corretos. Assim, INTIME-SE o executado, através de carta unipaginada, no endereço de fl. 119 (Avenida Waldomiro Lobo, nº
04, fundos, Bairro Guarani, CEP 31814-620, em Belo Horizonte MG.), para efetuar o pagamento do débito apontado à fl. 122
(R$ 1.858,90), devidamente corrigido e acrescido das parcelas vencidas até o efetivo depósito, no prazo de 03 (três) dias,
SOB PENA DE LHE SER DECRETADA A PRISÃO CIVIL. Intime-se. - ADV: TÂNIA FLÁVIA FERREIRA DOS REIS LEITE (OAB
386758/SP)
Processo 0013878-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1000921-62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial London - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 64/67: primeiramente, intime o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do saldo remanescente apurado, conforme cálculo apresentado às fl. 65/67, sob pena de prosseguimento
da execução. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/
SP)
Processo 0014640-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1005883-41.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TEREZINHA LIMA GOMES - Mudar Spe 6 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Fls. 162/171: esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, se o seu crédito aqui perseguido foi habilitado perante
o Juízo da recuperação judicial, bem como se o mesmo foi quitado. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CÉLIA REGINA DE CASTRO
CHAGAS (OAB 165432/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0014727-84.2019.8.26.0361 (processo principal 1005864-59.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Markas Restaurante e Lanchonete Eireli - Natalia Suelen Vieira - - Estilo Toldos Nobre Ltda - Tendo em vista a penhora já
realizada nos autos (fl. 62), indefiro qualquer nova constrição a ser realizada, nos termos do artigo 851 do Código de Processo
Civil. Para realização de nova penhora, deverá o exequente manifestar a desistência em relação à anterior ou demonstrar nos
autos a ocorrência de qualquer das hipóteses legais autorizadoras. Sem prejuízo, manifestem-se os executados sobre fls.
76/80. Intime-se. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), MARIA CRISTIANE ROCHA CÂNDIDO (OAB 339737/
SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP)
Processo 0014887-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1006526-62.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosa Maria Salles Perna - Horacio Eugenio Cabral - - Marcio Eugenio Cabral - Dr(a). Fremar
Henrique dos Santos Mistrele: para que o(a) douto(a) patrono(a) proceda à impressão das CERTIDÕES DE HONORÁRIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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