TJSP 17/02/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
2010
(foram emitidas duas certidões em seu favor uma para autuação até a sentença e outra para a atuação na fase de recurso), por
meio do site do TJ/SP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de cópia da provisão). ADV: VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/
SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 0018082-39.2018.8.26.0361 (processo principal 1004162-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Instituto Dona Placidina - S.A.M. - homologo o acordo de fls. 130/131 e JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados para
conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observados
os dados bancários informados à fl. 132. No mais, defiro a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes por
meio do SERASAJUD (fl. 103). Sem prejuízo, proceda o cartório o quanto necessário ao levantamento da penhora de fl. 100. Por
fim, providencie a executada o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º,
das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1000105-46.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alexsandro de Siqueira Alves - Vistos. Fl. 91: a suspensão do processo
só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao
autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse
modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto
necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000123-04.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - L.N.E. - Fls. 277/279: a citação por edital só tem validade quando esgotadas as tentativas de citação pessoal, o
que não é o caso em questão. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação/intimação
do arresto para o endereço pesquisado a fls. 152/155 e ainda não diligenciado (Rua Francisco Vaz Coelho, nº 508, Vila Lavínia,
nesta), providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000499-53.2020.8.26.0361 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Robson do Amaral Souza - José
Benedito Alckmin - - Maria das Neves Rodrigues Alckmin - - Maria Eugênia Alckmin Fernandes Claudino - - Sebastião Fernandes
Claudino - - Noemia do Espírito Santo Rocha Franco - - José Franco - Vistos. Ante o não cumprimento da decisão de fl. 307, item
“1”,INDEFIRO o benefício da justiça gratuitaaos requeridos Maria Eugênia Alckmin Fernandes Claudino e Sebastião Fernandes
Claudino. Considerando as informações obtidas nos próprios autos de que os corréus JOSÉ FRANCO e NOEMIA DO ESPIRITO
SANTO ROCHA FRANCO faleceram, conforme certidões de fls. 153 e 284, providencie o autor a indicação de inventariante
(juntando, neste caso, a respectiva certidão de inventariante) ou habilitação dos herdeiros, comprovando-se documentalmente.
Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP)
Processo 1000616-10.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Batista
Amorim - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fl. 29: defiro o prazo de trinta dias. Intime-se.
- ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1000701-30.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Telecom S/A - Facil Com Intermediacao
de Consorcios - Fl. 302: regularize o requerido sua representação processual, porquanto não foram conferidos poderes aos
seus doutos patronos para substabelecerem, conforme procuração de fl. 120. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB
230288/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 1000853-78.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliovaldio de
Deus Pereira Filho - - Cristiane Almeida da Silva - Osmar Fernandes da Silva Neto - - Rosemary Aparecida da Cunha Silva - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para IMITIR a parte autora na posse do imóvel, melhor descrito às fls.
02 da inicial. Antecipo os efeitos da tutela para o fim de conceder imediata efetividade ao comando desta sentença. Intime-se o
réu, pessoalmente, para eventualmente desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cumprimento do mandado
de imissão na posse pelo oficial de justiça com o auxílio de força policial, desde logo deferindo ordem de arrombamento
e qualquer outra medida necessária ao fiel cumprimento da determinação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$1.000,00, nos termos do
art. 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação,
cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor
mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB
384559/SP), THAIS BRITO DE PAULI (OAB 415372/SP)
Processo 1000862-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Andre Luiz de Moraes
Paes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 37: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000923-66.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Juan
Henrique Alves Marins - Fl. 234: para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da
taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001346-55.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Apoema Ii - Michele Galbarini dos Santos - Vistos. Fls. 177/179: Apresente o autor a ata da assembleiaque elege o(a) atual
síndico(a). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001397-42.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Placo do Brasil
Ltda. - Engesso Comercial Ltda Epp - Fl. 662: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa
de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Hasta Vip
Leilões Judiciais ([email protected] ou [email protected] tels: 3093-5251/3093-5252), fixando a comissão devida
ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver
arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Observe-se do edital
o valor do débito com impostos municipais informados às fls. 425/426, os quais serão quitados com o valor da arrematação do
bem, conforme fl. 443. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Oportunamente, dê-se ciência às partes, bem
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