TJSP 17/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
2014
a conta indicada à fl. 384, de titularidade de Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados, CNPJ 57.858.912/000116. Intime-se. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP),
ADRIANE RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/SP)
Processo 1004967-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C. - A.A.M.I. Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos
autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE
SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1004977-70.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Wgvitoria Comercio Importação
e Exportação de Papeis Ltda Sp - Celso Eduardo Paganini - 1) Providencie a parte autora no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção: i) o recolhimento das custas postais, tendo em vista que a taxa de citação postal juntada (fls. 31/32) não está
individualizada, porquanto não constam no item histórico o nome do requerido, classe da ação, bem como o foro e a comarca. ii)
o recolhimento da taxa de mandato, preenchendo-a com as informações obrigatórias, tendo em vista que para taxa de mandato
é obrigatório o preenchimento dos campos comarca/foro, código do foro, natureza da ação, autor e réu ou número do processo,
na forma do art. 1.093, §1º, I e § 5º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG
47/2015. 2) Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito
das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento
da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de
citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso
de prazo para resposta. Após o cumprimento do item 1, cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1004995-91.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Janaina Estrella Loureiro - - Igor Loureiro Santos - Considerando que a realização
da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em
prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC,
pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da
audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Citemse os réus, por carta, para oferecerem contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1005016-67.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Chácara Jafet II - Zilda Lemes de Medeiros - 1) Junte a parte autora o comprovante de pagamento da guia de fl.
50. 2) Emende o autor a petição inicial atribuindo correto valor à causa, com exclusão dos honorários advocatícios. Prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005032-21.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Douglas Cardoso da Silva - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do
réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica
extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas
diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após
a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005047-87.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Sakon - Regina Celia Antunes de Melo Almeida - - Jose de Almeida Junior - Providencie a parte autora no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção: i) a emenda da petição inicial, excluindo ROSARIA MASSAMI MIYAZAKI SAKON do polo ativo, vez que esta
não consta no contrato de locação; ii) o recolhimento das custas para citação e a juntada do comprovante de pagamento da guia
de fl. 6. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1005051-27.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Elvis Martins Gomes - Banco
Bradesco - - Siscom Teleatendimentos e Telesserviços Ltda - Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada
à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de
Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete
ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de
natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir
abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste
particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos
(artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como
holerite, CTPS, cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, ou, na ausência desses documentos, faturas
de cartão de crédito e/ou extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do
postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no
mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Após,
tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES MARCONI (OAB 360497/SP),
CRISTIANE BATISTA CRUZ (OAB 391396/SP)
Processo 1005057-34.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ester de Andrade Gonçalves - Indefiro o pedido para que os autos tramitem em segredo de justiça, tendo
em vista ser inócua a medida, vez que o requerido já foi notificado extrajudicialmente. Proceda-se às anotações necessárias.
(anotado) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem de arrombamento, para uso, se necessário. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005066-93.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Ribeiro Dias
- Brazdiesel Serviços Automotivos - Eireli - Me - DECIDO. 2)Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada
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