TJSP 17/02/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
2020
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI
(OAB 151930/SP)
Processo 1009309-17.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.V.R.B. - S.A.C.S.S.
- Fls. 657/658: ciência à ré. No mais, aguarde-se na forma determinada à fl. 636. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA
ANZALONI (OAB 195120/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1009326-53.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joao Paulo Teodoro de Almeida - Vistos. Fl. 101: a suspensão do processo
só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao
autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse
modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto
necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009477-19.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Elias Miguel Seman Andari - Kaprinter Comércio, Serviços e Locação de Equipamentos Ltda - - Anderson Clementino
Tavares Cuminotti - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos formulados pelo autor, para declarar a rescisão
do contrato de locação, para condenar solidariamente os réus ao pagamento dos valores de aluguéis vencidos, com aplicação
da multa contratual de 10% (dez por cento), e demais encargos contratuais até a data da desocupação do imóvel, bem como
para decretar o despejo do réu locatário, determinando a imediata expedição de mandado de despejo do réu, concedendo-lhe
o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar o imóvel objeto do contrato de locação, sob pena de despejo forçado. O valor dos
aluguéis deverá ser corrigido monetariamente e contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde o respectivo vencimento,
sendo acrescidos de multa contratual no valor de 10% (dez por cento), e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Condeno os réus solidariamente, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos
ao patrono do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido de
juros e correção monetária), em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso,
o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da
causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado
em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BUENO & GODOY SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 33014/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB
423727/SP)
Processo 1009505-84.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Carmem Lima Ferreira Dantas - Ciência ao autor da restrição veicular junto ao
Renajud. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP)
Processo 1009550-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yona Prado Garcia
- William Roberto Pieretti - - Campos & Campos Clinica Odontologica Ltda - Vistos. Cumpra-se o quanto ordenado à fl. 137.
Intime-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/
SP)
Processo 1009912-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Antognoni Farnese Martucheli - Para que o requerente providencie o recolhimento das custas postais ( R$ 26,00 provimento
CSM º 2582/2020 ). - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1010139-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Richard Oliveira Evaristo - Mosaico Mogi Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos formulados por Richard Oliveira Evaristo contra Mosaico Mogi II Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir o instrumento particular de compra e venda de imóvel com
pacto adjeto de alienação fiduciária mantido entre as partes, copiado às folhas 29-61; bem como para condenar a ré a restituir
ao autor a importância paga por ele a título de preço do bem, autorizando-se uma retenção pela ré de 20% (vinte por cento)
sobre referido montante. Confirmo a tutela de urgência concedida às folhas 109-111. Diante da sucumbência recíproca, deixo
de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que nem autor e nem ré podem ser considerados
vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a dividirem, à razão de
50% (cinquenta por cento) para cada, as despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10 de fevereiro de
2021. - ADV: KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO (OAB 185280/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP),
VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 1010162-26.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ingrid Samara
Cardoso Santos - Gisele Aparecido de Almeida - - Leandro A. Santiago - Considerando que as audiências presenciais continuam
suspensas sem prazo para retorno, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2021, às 15:30 horas,
que será realizada de forma VIRTUAL. A audiência realizar-se-á por meio devideoconferência, via computador ou smartphone,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
O acesso ao sistema não é difícil. Para mais informações, segue o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594403692048. Para tanto, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por
meio de seus procuradores, que deverão fornecerseus telefones (Whatsapp) e emails, das partes e de eventuais testemunhas,
inclusive as que eventualmente se encontrem fora da comarca, até 72 HORAS antes da audiência agendada, SOB PENA DE
PRECLUSÃO, ficando as partes intimadas para prestar depoimento pessoal. O ingresso na audiência virtual será realizado
pelo link de acesso à reunião, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e, como primeiro ato
da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. - ADV: MAGNO GOMES SILVA (OAB
158554/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1010186-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Evandro Reginaldo Reis - - Priscila Paulo de Sousa
- - Juliana G Cintra - Fl. 225: providencie o requerente o recolhimento da diligência para condução de Oficial de Justiça, a fim de
viabilizar a tentativa de citação nos endereços informados. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1010289-61.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Roberto de Castro Junior - Zurich
Santander Brasil Seguros S.A. - Fls. 376/385: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º