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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 - Página 2019

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TJSP 17/02/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3219

2019

MARINS (OAB 168937/SP), THIAGO GRAMINHA PEDROSO (OAB 317392/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB
310445/SP)
Processo 1008483-25.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas
Epp Ltda - Bras de Souza Spurio - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos autos da Guia de Recolhimento
relativa aos ‘custos’ para publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ Código 435-9 no valor de R$ 244,02
correspondente a 1.162 caracteres, incluindo-se os espaços em branco. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/
SP)
Processo 1008595-57.2020.8.26.0361 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karen Bueno Vicente - Sociedade
Educacional Braz Cubas Ltda. - 1) Fls. 625/630: A autora informa que a ré cobrou o valor de R$ 2.582,07 (dois mil quinhentos e
oitenta e dois reais e sete centavos), relativos à diferença existente entre o valor mensalidade integral e o valor da mensalidade
paga com desconto em razão da concessão da tutela antecipada. Sustenta que tal diferença não é devida, uma vez que a
revogação da tutela antecipada somente se deu quando da prolação da sentença de fls. 603/609. Fls. 634/635: O réu informa
que a cobrança da diferença dos valores pagos é devida, ante a revogação da tutela antecipada. Ainda, que a autora já efetuou
o pagamento das diferenças Fls. 638/639: A autora afirma que efetuou o pagamento unicamente com o fito de proceder à sua
rematrícula. 2) A sentença de fls. 603/609 revogou a tutela antecipada anteriormente concedida para redução de 50% no valor
da mensalidade do curso de ensino superior prestado pelo réu à autora. Com efeito, o artigo 302, I, do Código de Processo
Civil assegura ao réu, em caso de sentença desfavorável à parte autora, o direito à reparação de prejuízo suportado em
decorrência da tutela de urgência anteriormente deferida. Sendo assim, devida a diferenças de valores da mensalidade, cuja
cobrança estava suspensa em virtude da concessão da tutela de fl. 62. Todavia, em virtude da inexistência de má-fé por parte
da autora, porquanto agiu amparada por decisão judicial, indevida a cobrança de encargos moratórios até a data da publicação
da sentença, tal como a incidência de juros, caso tenha havido. 3) Intime-se. - ADV: NATALIA KAORI IGAKI (OAB 440913/SP),
VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 1008799-04.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Mogi Lftda - Thabata
Adriana Fernandes Nakazone - - Renato Bitares Pinto - Fls. 236/356: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), HANNAA EL HAYEK (OAB 429899/SP), MELISSA
SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), MARIA SOARES RODRIGUES
MACHADO (OAB 84516/SP)
Processo 1008946-64.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa
- Cristiane Bazzan de Souza e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 94/98 como emenda à petição inicial, a fim de constar no
polo passivo da ação EDILANIA MARIA BARBOSA ALVES, portadora da cédula de identidade RG nº 25.553.243-9 e inscrita no
CPF sob o nº 143.203.018-45. Anote-se com as comunicações de estilo. Anotação efetuada. Providencie o autor o necessário
para citação da corré Edilania Maria Barbosa Alves, no endereço informado (Estrada Rikio Suenaga, nº 251 Casa 74 Caputera,
Mogi das Cruzes CEP: 08725-655), com as advertências já determinadas. Sem prejuízo, providencie o autor a citação da corré
Cristiane Bazzan de Souza, tendo em vista o retorno negativo da carta de citação, à fl. 91. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA
DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1009000-64.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Bravinloc Locadora de
Equipamentos Eireli - Venezianas Visual Ltda. - O(a) exequente intimado(a) a dar andamento ao processo (fls. 118), não se
manifestou (fls. 119). Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III,
c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV:
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1009039-90.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Maney - Fomento Mercantil Ltda - ANA KARINA SIMAL
KOMATSUBARA e outro - Vistos. Fls. 52/60: Compulsando os autos, verifica-se que a carta de citação e intimação de fl. 29
e o mandado de citação e intimação, de fls. 46/48, foram emitidas com o endereço incompleto, pois ausente o número do
apartamento, neste sentido, defiro a expedição novo mandado para tentativa de citação e intimação da ré, atentando-se para
o endereço correto indicado à fl. 53: Rua Gaspar Conqueiro, 13, apto. 41, Vila Vitoria, CEP 08730-480, Mogi das Cruzes SP.
Indefiro, todavia, a citação com hora certa, uma vez que compete ao Oficial de Justiça, quando da diligência, verificar se é o caso
ou não daquela citação, consignando se preenchidos os requisitos do art. 252 do CPC. O oficial de Justiça deverá esclarecer
as circunstâncias da diligência, inclusive se a requerida reside no local, se faz parte da lista de condôminos, devendo lavrar
certidão pormenorizada da diligência. Expeça-se o necessário para nova tentativa de citação. Fica facultado ao requerente o
acompanhamento da diligência, mediante prévio contato com o Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES
SOC IND DE ADVOCACIA (OAB 21532/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1009039-90.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Maney - Fomento Mercantil Ltda - ANA KARINA SIMAL
KOMATSUBARA e outro - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP
= R$ 87,27 - cada ). - ADV: ROGERIO RODRIGUES SOC IND DE ADVOCACIA (OAB 21532/SP), ROGERIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1009085-21.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Luiz Paes de Moura - Diante
da resposta recebida às fls. 445/446, oficie-se ao Município para que realize vistoria na área. O ofício deverá ser instruído com
cópia de fls. 11/29, 176/183, 212/213 e 445/446. No mais, oficie-se também à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade
CFB, para que seja realizada vistoria no local (localizado na Estrada Taiaçupeba, km 30, Bairro São Sebastião, coordenada georeferenciada W 046º09’00,6” / S 023º40’47,9”) a fim de constatar o estado da propriedade, devendo indicar, de acordo como que
for verificado, as medidas necessárias para recomposição dos danos causados. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls.
11/29, 176/183, 212/213. Sem prejuízo, diante do tempo decorrido, reitere-se o ofício de fls. 439/440. SERVIRÁ A PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O CARTÓRIO PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP), ALESSANDRA
SALINA DE MENEZES (OAB 312480/SP)
Processo 1009113-23.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Fauzi
Halabe Alves - diante da quitação noticiada à fl. 211, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Levante-se a penhora objeto do termo de fl. 54, comunicando-se à Junta Comercial. Providencie o(a)
executado o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez
dias. Não recolhidas as custas, intime-se o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não
comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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