TJSP 18/02/2021 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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TIM PEÇAS EIRELLI e Nathália Augusto Morandi Epp nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo
executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher
R$145,45 - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 0015670-55.2019.8.26.0344 (processo principal 1002662-91.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação Villlage Damha Marília - Jrn Giroto Representações - Defiro a penhora no
rosto dos autos do processo de nº 1011677-84.2019.8.26.0344, em trâmite pela 3ª Vara Cível Marília/SP, sobre eventual valor
pertencente ao Executado Jrn Giroto Representações, para garantir a dívida atualizada até a data de 01/02/2021, no importe
total de R$ 15.490,80. Após o recolhimento da taxa de postalização ou diligência do oficial de justiça, intime-se o executado
sobre a penhora realizada, informando-o que dispõe o prazo de 15 dias para ofertar impugnação. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO
JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0015728-92.2018.8.26.0344 (processo principal 1006056-82.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Corretagem - SÍLVIO CÉSAR DE FRANÇA PEREIRA - UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A LTDA e outro - Vistos.
Está presente a hipótese contemplada pelo artigo 485, III, do Código de Processo Civil, razão porque, por sentença, para que
produza seus devidos e legais efeitos, declaro EXTINTA esta ação Cumprimento de sentença que SÍLVIO CÉSAR DE FRANÇA
PEREIRA move em face de UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A LTDA. Sem custas. P. R. Int., arquivandose oportunamente. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP),
MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0016565-16.2019.8.26.0344 (processo principal 1001044-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Extravio
de bagagem - Paulo Roberto de Castro Cecilio - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Existem nos autos principais dois depósitos:
em fl. 107, no valor de R$ 3.457,56 (31/07/2019) e outro em fl. 208 no valor de R$ 4.424,67 (21/11/2019). Restou decidido em
fl.34 um saldo devedor remanescente de R$ 3.663,93 (amparado no cálculo do Contador em fls. 25/26). Neste incidente, em fl.
54/73, houve pedido de penhora de ativos financeiros, sendo constrito o valor de R$ 7.447,97 (fl. 80). Em fl. 85/89, a executada
impugna à execução por excesso nos cálculos no valor de R$ 4.059,22. Antes de decidir, ao Contador. Cumpra-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), TATIANA CECILIO BELOTI (OAB 321206/SP)
Processo 0016628-12.2017.8.26.0344 (processo principal 1006693-96.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Primavera - Santa Ondina Agropecuaria Ltda - Roberto Stocco - Vistos. Anote-se
a interposição do Agravo de instrumento, pelo executado, noticiado às fls. 451/467 contra a decisão de fls. 447/448 que rejeitou
a impugnação ao leilão que teve inicio em 29/01/2021 e se encerrará em 25/02/2021 (conforme fls. 352), determinando seu
prosseguimento. Após, aguarde-se informação sobre o efeito em que foi recebido o Agravo. Int... - ADV: JOAO SIMAO NETO
(OAB 47401/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 0020720-96.2018.8.26.0344 (processo principal 1013542-50.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M.U. - F.M.N. - Vistos. Comunique-se e arquivem-se. Int... - ADV: FRANCISCO DANIEL FERRAZ
CAPELINI (OAB 369710/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/
SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000607-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anésia Moura dos
Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Vistos. Providencie a
serventia as devidas alterações no cadastro de partes e representantes, com relação ao substabelecimento sem reserva de
poderes, trazido às fls. 72. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int... - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/
SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 1000705-84.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Antonio da
Silva - Claudinei de Souza Esposito e outro - Vistos, Certifique a serventia nos autos principais a determinação de fls. 48, no
tocante à suspensão daquele feito, com relação à prática de atos de expropriação do veículo Fiat/Uno MIlle Economy, placa
FGX-6260, cor branca, ficando mantida a ordem de restrição de transferência de propriedade, até posterior deliberação. Indefiro
o pedido de citação da correquerida Vilma Peres Roz Marcílio na pessoa de sua procuradora, posto que o mandato por ela
outorgado e juntado aos autos principais não conferem à patrona poderes específicos para o recebimento de citações. Tendo em
vista que o aviso de recebimento de fls. 53, endereçado ao réu Claudinei de Souza Espósito, foi recebido por pessoa estranha
aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no
sentido de providenciar a regular citação dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA
SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
Processo 1000721-38.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Proprietários de
Chácaras das Estâncias Três Lagos I, Três Lagos Ii, do Lago e Monte Alegre - Marlene Braz dos Santos - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 104/105, nestes autos de Ação Procedimento
Comum Cível movida por Associação dos Proprietários de Chácaras das Estâncias Três Lagos I, Três Lagos Ii, do Lago e Monte
Alegre em face de Marlene Braz dos Santos, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença, prosseguir-se-á na forma do artigo 513 e seguintes do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. ADV: JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP), MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP)
Processo 1000832-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudio Antonio Cordeiro - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução
do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de
sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente
(cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001352-79.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pedro Brunassi - Eva José Barbosa e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a DESISTÊNCIA da presente Ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida por Pedro Brunassi em
face de Eva José Barbosa e Izabel Barboza de Souza e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários
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